segunda-feira, 8 de março de 2010

Email enviado pelo GCM Contreras da GCM de Mauá ao Prefeito da cidade de Rio do Sul

Prezado Senhor Prefeito Municipal de Rio do Sul
Milton Hobus.
Meu nome é Francisco Contreras, sou Guarda Civil Metropolitano no município de Mauá SP, Formador em segurança pública pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, Instrutor da Escola de Formação de Guardas Civis de Mauá, Instrutor do Instituto de Ensino Pesquisa e Consultoria em Segurança Pública Municipal e Acadêmico de Direito, portanto com algum conhecimento relativo às atividades e atribuições das Guardas Civis Municipais.Tendo ministrado treinamento às Guardas Civis em muitos lugares do Brasil.
Tomei a liberdade de enviar-lhe este e-mail afim de externar a minha indignação com relação à uma entrevista que o senhor concedeu a uma emissora de Televisão que tratava das atribuições da Guarda Civil Municipal com relação ao trânsito e o direito ao porte de arma.
Bem, iniciemos pelas colocações que o senhor fez acerca das atribuições dos Guardas com relação ao trânsito, em certo trecho da entrevista o senhor disse que:

"O que nós estamos vendo é uma guarda simplesmente punitiva, que não está fazendo verdadeiramente... o trabalho de orientação e humanização do trânsito, mandando guinchar toda hora carro em todo lugar...tá certo que quando a pessoa estaciona errado ela tem, é passível de punição tem que ter às vezes a punição, concordo com isso. Mas da forma como está sendo feito, ela esta sendo feito um pouco arbitrária, e isso não é bom pra cidade do rio do Sul."

(trechos extraidos da internet: http://www.youtube.com/watch?v=JNaMHHsIouo)

Ocorre, que, dentre as atribuições da Guarda Civil Municipal de Rio do Sul, criada por Vossa Excelência através da Lei Complementar Nº 160 de 20/10/2006, está a de:

II - Disciplinar o trânsito, nas vias e logradouros municipais;

IV - Apoiar a Administração Municipal, no exercício de seu poder de polícia administrativa, naquilo que couber;

Portanto, os Guardas Civis Municipais de Rio do Sul estão agindo no estrito cumprimento do dever legal, e caso não aplicassem as sanções punitivas inerentes às infrações cometidas, poderiam responder po prevaricação.

Sou estudioso dos assuntos relacionados ao trânsito, e posso dizer com propriedade, que o cidadão que não usa o cinto de segurança, é o mesmo que avança o sinal vermelho, e estaciona em vaga de deficiente. Portanto, faz parte do costume de "parte" da sociedade, que insiste em burlar os regramentos instituidos e só mudam suas atitudes após receberem sanções pecuniárias por parte da Adminsitação Pública.

Agora, o que me deixou realmente perplexo foi a possibilidade de extinção da Guarda Civil Municipal, em detrimento dos cidadãos que infringem as leis de trânsito. Ainda na sua fala durante a entrevista, o senhor o disse o seguinte:

"nós não vamos gastar dinheiro, dinheiro do povo, pra uma coisa que não dá retorno pro povo, então se, se ficar constatado que a guarda não está cumprindo seu papel, ela não tem razão de existir"

Então quer dizer que a Guarda está para servir os cidadãos infratores da lei? Caso a guarda "não fala vista grossa" aos que infringem as leis de tânsito, muitas vezes até colocando em risco a vida de pessoas, ela será extinta?

Me perdoe Prefeito, mas o senhor está indo na contramão da evolução dos municípios, todos nós sabemos que a Guarda Civil Municipal, quando bem treinada, preparada e conhecedora das suas atribuições é uma importante ferramenta na manutenção da ordem e da paz pública no âmbito municipal.

Ainda bem que a Guarda de Rio do Sul está sim "cumprindo seu papel", que é disciplinar o trânsito, e nesse contexto, disciplinar significa também autuar, por descumprimento à legislação de trânsito brasileira, sempre em benefício de uma sociedade como um todo.Pelo menos por este motivo não haverá razões para extingui-la.

A lei de trânsito é subjetiva, só sofre punição quem quiser, ela é positivada (ou seja, está posta) e  só sofrerá as sanções únitivas quem a violar, o agente de trânsito municipal não deve pagar pela infração praticada pelo cidadão, que via de regra deve ser sabedor das normas de circulação, pois para dirigir um veículo deve ser habilitado.

Com relação a possibilidade da Guarda Municipal andar armada, o senhor em tom irônico disparou:

"De jeito nenhum, enquanto eu for prefeito da cidade a guarda municipal não vai andar armada porque não foi pra isso que ela foi concebida."

Nesta fala, o senhor demonstrou

desconhecimento do Estatuto do Desarmamento, que regula o porte de armas das Guardas Municipais. A arma de fogo quando utilizada por profissionais devidamente preparados, é instrumento que visa trazer ao Policial da Guarda Civil Municipal e à população maior sensação de segurança.

A Guarda Civil onde trabalho é armada há 40 anos, e por esse motivo, muito temos colaborado com as Policias Civil e Militar, com diversas prisões em flagrante por tráfico de drogas, roubos , estupros, etc.  Mesmo não sendo esta a missão precípua das Guardas Municipais, mas como todos nós sabemos que qualquer do povo pode prender quem for encontrado em flagrante delito, além do que, segurança pública é dever do Estado (União, Estados e Municipios), direito e responsabilidade de todos.

Caso Vossa Excelência queira, posso enviar-lhe diversas jurisprudências com a atuação de Guardas Civis Municipais no Estado de São Paulo, sempre buscando trazer à sociedade um pouco mais de paz e segurança.

E tenho certeza, que a população ordeira e cumpridora das suas obrigações, vêem com bons olhos as ações das Guardas Civis Municipais.

Prefeito Milton, a Guarda Civil Municipal é o cartão de visita do município, podendo ser também fonte da sua reeleição, se for bem estruturada, receber incentivo por parte da adminstração pública e apoio do senhor prefeito.

Creio que as declarações que o senhor fez à imprensa foi num mero impulso, e por desconhecimento de como funciona as Guardas Civis nos municípios mais evoluidos e preocupados com a segurança dos seus cidadãos, patrimônio maior do município.

Espero que o senhor não se sinta ofendido com este e-mail, posto que o fiz somente para expor a minha indgnação, visto que o vídeo da entrevista já está na internet. E como defensor da causa Azul Marinho, não poderia ficar inerte.

Desejo muito boa sorte no seu mandato, que Deus abençoe o senhor Prefeito, sua família e sua gestão, e espero que  Vossa Excelência olhe com mais carinho os profissionais da Guarda Civil Municipal, eles com certeza são aliados do senhor e da adminstração, e o mais importante; são munícipes e eleitores também.

(Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para palestras e cursos na Guarda de Rio do Sul sem ônus algum para a adminstração pública, exceto os de passagem e hospedagem)

Atenciosamente,

Francisco Contreras Muniz

Guarda Civil Municipal de 1ª Classe/ Mauá/SP

Formador em Segurança Pública pela SENASP Reg. Nº 11.146

Um comentário:

  1. Bem colocada e posicionada as atribuições reais das Guardas Municipais no cenário Legislativo.
    Que todos os prefeitos tenham ciência do que é possuir uma Guarda Municipal em seu município.com certeza é prestar melhor segurança ao cidadão enaltecendo à Segurança Pública,e freando e restringindo o poder do crime....

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