PORTARIA 075/2010 – SMSU/GABINETE.
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e
Considerando
a conveniência de aprimorar a sistemática e padrõesde registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito
dos seus programas de atuação;
Considerando
a relevância de tais registros para aferição dodesempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade,
violência e criminalidade;
Considerando
que os registros de naturezas e atividadescontribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das
unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão
referência para diferentes tipos de premiação e indicação de
programas de capacitação;
Considerando
os entendimentos entre o Núcleo de Análisee Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento
e Operações da GCM;
RESOLVE:
1 –
Ficam instituídos para o Programa de Proteção Escolar osindicadores de atuação compostos pelos principais fatores e
naturezas, que deverão ser registrados por todas as Unidades
territoriais da GCM, além da IOPE, na forma descrita no anexo
único, ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos principais
indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela 2 referese
às principais ocorrências e atividades relacionadas ao
Programa, que serão detalhados pelo RAS – Relatório de
Atividades e Serviços, sistema de registro da GCM.
2 –
As Unidades devem manter a relação dos equipamentosescolares protegidos, sempre em função dos critérios de prioridade
estabelecidos e em função da vulnerabilidade verificada
com dirigentes da Secretaria Municipal de Educação (SME), além
de informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da
SMSU, conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.
3 –
As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a seroferecido, dentre os previstos no Programa, em função do
padrão de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos,
efetivo, sistemática correspondente e metas a serem
buscadas.
4 –
Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados emtempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação,
sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento
protegido.
5 –
As Superintendências de Operações e Planejamento devembuscar o processamento em tempo real para análise da sala de
situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM
e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os
resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de
desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.
6 –
O Plano de Trabalho proposto para o Programa Escolar pelaUnidade deverá ser aferido pelo respectivo Comando Operacional
e apreciado pelas Superintendências de Operações e de
Planejamento, que o submeterá ao Comando Geral da GCM.
7 –
Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacionalacompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e
identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento
da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.
8 –
As Superintendências de Operações e de Planejamentoavaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio
prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral
da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN)
consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em
relatório gerencial.
9 –
O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionaiscomplementares bem como os modelos de instrumentos de
registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento
do fiel cumprimento das normas estabelecidas,
assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança
Urbana os programas de capacitação considerados necessários
pela GCM a estas medidas.
10 –
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,revogados os dispositivos em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana
ANEXO ÚNICO da PORTARIA 075/2010 - SMSU/GABINETE de 10 de março de 2010
PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
TABELA 1
PRINCIPAIS INDICADORES DE ATIVIDADES
CÓDIGO NATUREZA O QUE VAI SER MEDIDO
S1
Baseamento TemporárioQuantificação de equipamentos protegidos
Quantificação das permanências 15' E 30'
Meios empregados (efetivo)
S2
Proteção FixaQuantificação de unidades escolares protegidas
Meios empregados (efetivo e vtr)
S3
Proteção Fixa em EventoQuantificação de eventos
Quantificação de Público
Meios empregados (efetivo e vtr)
S4
Proteção Permanência em EventosQuantificação de eventos
Quantificação de Público
Meios empregados (efetivo e vtr)
S5
Proteção EletronicaQuantificação de unidades monitoradas
Quantificação de atendimentos
Quantificação de acionamentos
Meios empregados (efetivo e vtr)
Quantificação de sinistros consumados
S6
Monitoramento telefônico Quantificação de registrosI3
Auxílio ao público/SocorroQuantificação do tempo dispendido
Quantificação de pessoas atendidas
S7
Mapeamento de Vulnerabilidades das unidades Quantificação de tipos de problemasL1
Ato infracional Quantificação de incidência e encaminhamentosS8
Atendimento à chamada extraordinária Quantificação de chamadasS9
Coibir o comércio ambulante de produtos ilícitos e/ou irregularesQuantificação de ambulantes nos perímetros
escolares
Quantificação por item de produto apreendido
TABELA 2
DEMAIS OCORRÊNCIAS
CÓDIGO NATUREZA
B2
Dano/depredaçãoB3
FurtoB7
RouboE1
Encontro de entorpecentesE2
Porte/Uso de entorpecenteE3
Tráfico de entorpecenteA1
Agressão/Lesão corporalA2
AmeaçaD2
DesacatoI5
Criança desassistidaI4
Auxílio ao público/transporteF1
Desordem/perturbaçãoH1
Acidente de trânsito c/ vítimaH2
Acidente de trânsito s/ vítimaL4
DesinteligênciaA10
Maus tratosS37
Criança NegligenciadaS10
Informação ao PúblicoS11
Travessia de PedestreS12
Orientação de TrânsitoS13
Verificação de ExtintoresC7
Coibir distribuição de escritos com Conotação Obscena ou pornográficaS14
Fiscalizar iluminação interna e externa inadequada e ou danificadaS15
Coibir lixo/entulhoS16
Fiscalizar terrenos baldios, construções ou prédios abandonadosS17
Fiscalizar a ausência de faixa de travessia de pedestreS18
Ausência de sinalização de área escolarL8
Coibir casa de jogo de azar, e jogos eletrônicos em geral proibidos por leiL9
Coibir o comércio de tintas e solventes a crianças e adolescentesL10
Coibir acesso de criança e adolescente a qualquer substância inflamável
ou explosiva
L11
Coibir estabelecimentos comercializando bebidas alcoolicas a crianças e
adolescentes
C3
Corrupção de menoresM19
Pichação/Degradação da Paisagem UrbanaB13
Invasão de próprio municipalL12
Abordagem de Pessoa em atitude suspeita
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