quinta-feira, 11 de março de 2010

GCM São Paulo: Indicador de atuação para o programa de proteção escolar

 

PORTARIA 075/2010 – SMSU/GABINETE.

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, e

Considerando

a conveniência de aprimorar a sistemática e padrões

de registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito

dos seus programas de atuação;

Considerando

a relevância de tais registros para aferição do

desempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade,

violência e criminalidade;

Considerando

que os registros de naturezas e atividades

contribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das

unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão

referência para diferentes tipos de premiação e indicação de

programas de capacitação;

Considerando

os entendimentos entre o Núcleo de Análise

e Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento

e Operações da GCM;

RESOLVE:

1 –

Ficam instituídos para o Programa de Proteção Escolar os

indicadores de atuação compostos pelos principais fatores e

naturezas, que deverão ser registrados por todas as Unidades

territoriais da GCM, além da IOPE, na forma descrita no anexo

único, ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos principais

indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela 2 referese

às principais ocorrências e atividades relacionadas ao

Programa, que serão detalhados pelo RAS – Relatório de

Atividades e Serviços, sistema de registro da GCM.

2 –

As Unidades devem manter a relação dos equipamentos

escolares protegidos, sempre em função dos critérios de prioridade

estabelecidos e em função da vulnerabilidade verificada

com dirigentes da Secretaria Municipal de Educação (SME), além

de informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da

SMSU, conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.

3 –

As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a ser

oferecido, dentre os previstos no Programa, em função do

padrão de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos,

efetivo, sistemática correspondente e metas a serem

buscadas.

4 –

Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados em

tempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação,

sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento

protegido.

5 –

As Superintendências de Operações e Planejamento devem

buscar o processamento em tempo real para análise da sala de

situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM

e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os

resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de

desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.

6 –

O Plano de Trabalho proposto para o Programa Escolar pela

Unidade deverá ser aferido pelo respectivo Comando Operacional

e apreciado pelas Superintendências de Operações e de

Planejamento, que o submeterá ao Comando Geral da GCM.

7 –

Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacional

acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e

identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento

da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.

8 –

As Superintendências de Operações e de Planejamento

avaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio

prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral

da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN)

consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em

relatório gerencial.

9 –

O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionais

complementares bem como os modelos de instrumentos de

registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento

do fiel cumprimento das normas estabelecidas,

assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança

Urbana os programas de capacitação considerados necessários

pela GCM a estas medidas.

10 –

Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,

revogados os dispositivos em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança

Urbana

ANEXO ÚNICO da PORTARIA 075/2010 - SMSU/GABINETE de 10 de março de 2010

PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR

TABELA 1

PRINCIPAIS INDICADORES DE ATIVIDADES

CÓDIGO NATUREZA O QUE VAI SER MEDIDO

S1

Baseamento Temporário

Quantificação de equipamentos protegidos

Quantificação das permanências 15' E 30'

Meios empregados (efetivo)

S2

Proteção Fixa

Quantificação de unidades escolares protegidas

Meios empregados (efetivo e vtr)

S3

Proteção Fixa em Evento

Quantificação de eventos

Quantificação de Público

Meios empregados (efetivo e vtr)

S4

Proteção Permanência em Eventos

Quantificação de eventos

Quantificação de Público

Meios empregados (efetivo e vtr)

S5

Proteção Eletronica

Quantificação de unidades monitoradas

Quantificação de atendimentos

Quantificação de acionamentos

Meios empregados (efetivo e vtr)

Quantificação de sinistros consumados

S6

Monitoramento telefônico Quantificação de registros

I3

Auxílio ao público/Socorro

Quantificação do tempo dispendido

Quantificação de pessoas atendidas

S7

Mapeamento de Vulnerabilidades das unidades Quantificação de tipos de problemas

L1

Ato infracional Quantificação de incidência e encaminhamentos

S8

Atendimento à chamada extraordinária Quantificação de chamadas

S9

Coibir o comércio ambulante de produtos ilícitos e/ou irregulares

Quantificação de ambulantes nos perímetros

escolares

Quantificação por item de produto apreendido

TABELA 2

DEMAIS OCORRÊNCIAS

CÓDIGO NATUREZA

B2

Dano/depredação

B3

Furto

B7

Roubo

E1

Encontro de entorpecentes

E2

Porte/Uso de entorpecente

E3

Tráfico de entorpecente

A1

Agressão/Lesão corporal

A2

Ameaça

D2

Desacato

I5

Criança desassistida

I4

Auxílio ao público/transporte

F1

Desordem/perturbação

H1

Acidente de trânsito c/ vítima

H2

Acidente de trânsito s/ vítima

L4

Desinteligência

A10

Maus tratos

S37

Criança Negligenciada

S10

Informação ao Público

S11

Travessia de Pedestre

S12

Orientação de Trânsito

S13

Verificação de Extintores

C7

Coibir distribuição de escritos com Conotação Obscena ou pornográfica

S14

Fiscalizar iluminação interna e externa inadequada e ou danificada

S15

Coibir lixo/entulho

S16

Fiscalizar terrenos baldios, construções ou prédios abandonados

S17

Fiscalizar a ausência de faixa de travessia de pedestre

S18

Ausência de sinalização de área escolar

L8

Coibir casa de jogo de azar, e jogos eletrônicos em geral proibidos por lei

L9

Coibir o comércio de tintas e solventes a crianças e adolescentes

L10

Coibir acesso de criança e adolescente a qualquer substância inflamável

ou explosiva

L11

Coibir estabelecimentos comercializando bebidas alcoolicas a crianças e

adolescentes

C3

Corrupção de menores

M19

Pichação/Degradação da Paisagem Urbana

B13

Invasão de próprio municipal

L12

Abordagem de Pessoa em atitude suspeita

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