PORTARIA 076/2010 – SMSU/GABINETE.
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e
Considerando
a conveniência de aprimorar a sistemática e padrõesde registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito
dos seus programas de atuação;
Considerando
a relevância de tais registros para aferição dodesempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade,
violência e criminalidade;
Considerando
que os registros de naturezas e ati vidadescontribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das
unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão
referência para diferentes tipos de premiação e indicação de
programas de capacitação;
Considerando
os entendimentos entre o Núcleo de Análisee Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento
e Operações da GCM;
RESOLVE:
1 –
Ficam instituídos para o Programa de Proteção ao EspaçoPúblico e Fiscalização do Comércio Ambulante os indicadores
de atuação compostos pelos principais fatores e naturezas,
que deverão ser registrados por todas as Unidades territoriais
da GCM, além da IOPE, na forma descrita no anexo único,
ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos principais
indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela 2 referese
às principais ocorrências e atividades relacionadas ao
Programa, que serão detalhados pelo RAS – Relatório de
Atividades e Serviços, sistema de registro da GCM.
2 -
As Unidades devem manter a relação dos perímetrosprotegidos, sempre em função dos critérios de prioridade estabelecidos
e em função da vulnerabilidade verificada com dados
da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, das Subprefeituras,
da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da SMSU,
conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.
3 –
As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a seroferecido, dentre os previstos no Programa, em função do
padrão de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos,
efetivo, sistemática correspondente e metas a serem
buscadas, levando em conta o planejamento conjunto com as
Subprefeituras.
4 –
Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados emtempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação,
sendo que a tabulação de mencionar o tipo de equipamento
protegido.
5 –
As Superintendências de Operações e Planejamento devembuscar o processamento em tempo real para análise da sala de
situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM
e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os
resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de
desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.
6 –
O Plano de Trabalho proposto para o Programa de Proteçãoao Espaço Público pela Unidade deverá ser aferido pelo respectivo
Comando Operacional e apreciado pelas Superintendências
de Operações e de Planejamento, que o submeterá ao Comando
Geral da GCM.
7 –
Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacionalacompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e
identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento
da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.
8 –
As Superintendências de Operações e de Planejamentoavaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio
prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral
da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN)
consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em
relatório gerencial.
9 –
O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionaiscomplementares bem como os modelos de instrumentos de
registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento
do fiel cumprimento das normas estabelecidas,
assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança
Urbana os programas de capacitação considerados necessários
pela GCM a estas medidas.
10 –
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,revogados os dispositivos em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana
ANEXO ÚNICO da PORTARIA 076/2010 - SMSU/GABINETE de 10 de março de 2010
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO ESPAÇO PUBLICO E FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE
TABELA 1
PRINCIPAIS INDICADORES DE ATIVIDADES
CÓDIGO NATUREZA O QUE VAI SER MEDIDO
S1
Baseamento Temporário
Quantificação dos circuitos prioritários protegidos
Quantificação das permanências
Meios empregados (efetivo e vtr)
S2
Proteção FixaQuantificação dos circuitos prioritários protegidos
Meios empregados (efetivo)
S5
Proteção EletronicaQuantificação de unidades monitoradas
Quantificação de atendimentos
Quantificação de acionamentos
Meios empregados (efetivo e vtr)
Quantificação de sinistros consumados
S20
Video proteçãoQuantificação de câmeras operando
Quantificação de acionamentos
Meios empregados (efetivo e vtr)
Quantificação de encaminhamentos
Quantificação de evasão
S9
Coibir o comércio ambulante de produtos
ilícitos e/ou irregulares
Quantificação por tipo de produto apreendido
Quantificação dos itens apreendidos
Quantificação de pessoas detidas
Quantificação dos veículos apreendidos
Quantificação dos equipamentos apreendidos Quantificação
de ambulantes nos circuitos prioritários
S28
Fiscalizar TPUsQuantificação dos Termos de Permissão de Uso (TPU) fiscalizados
Quantificação das mercadorias apreendidas
S23
Orientação de posturas municipais ao público Quantificação de registrosS10
Informação ao Público Quantificação de registrosS8
Atendimento à chamada extraordinária Quantificação de chamadasS24
Fiscalização de interdiçãoQuantificação de locais interditados
Quantificação de violações
TABELA 2
DEMAIS OCORRÊNCIAS
CODIGO NATUREZA
I3
Auxílio ao público/socorroD2
DesacatoD1
Contrabando/descaminhoL1
Ato infracionalA1
Agressão/Lesão corporalI8
Parturiente/partoJ3
Captura de foragido/procuradoA2
AmeaçaD6
ResistênciaC3
Corrupção de menoresS26
Atendimento a pessoas em situação de riscoL12
Abordagem de Pessoa em atitude suspeita no
perímetro da Unidade
L3
Desinteligência
Nenhum comentário:
Postar um comentário