quinta-feira, 11 de março de 2010

GCM São Paulo: indicador de atuação para o Programa de Proteção ao Espaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante

PORTARIA 076/2010 – SMSU/GABINETE.

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, e

Considerando

a conveniência de aprimorar a sistemática e padrões

de registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito

dos seus programas de atuação;

Considerando

a relevância de tais registros para aferição do

desempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade,

violência e criminalidade;

Considerando

que os registros de naturezas e ati vidades

contribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das

unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão

referência para diferentes tipos de premiação e indicação de

programas de capacitação;

Considerando

os entendimentos entre o Núcleo de Análise

e Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento

e Operações da GCM;

RESOLVE:

1 –

Ficam instituídos para o Programa de Proteção ao Espaço

Público e Fiscalização do Comércio Ambulante os indicadores

de atuação compostos pelos principais fatores e naturezas,

que deverão ser registrados por todas as Unidades territoriais

da GCM, além da IOPE, na forma descrita no anexo único,

ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos principais

indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela 2 referese

às principais ocorrências e atividades relacionadas ao

Programa, que serão detalhados pelo RAS – Relatório de

Atividades e Serviços, sistema de registro da GCM.

2 -

As Unidades devem manter a relação dos perímetros

protegidos, sempre em função dos critérios de prioridade estabelecidos

e em função da vulnerabilidade verificada com dados

da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, das Subprefeituras,

da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da SMSU,

conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.

3 –

As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a ser

oferecido, dentre os previstos no Programa, em função do

padrão de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos,

efetivo, sistemática correspondente e metas a serem

buscadas, levando em conta o planejamento conjunto com as

Subprefeituras.

4 –

Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados em

tempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação,

sendo que a tabulação de mencionar o tipo de equipamento

protegido.

5 –

As Superintendências de Operações e Planejamento devem

buscar o processamento em tempo real para análise da sala de

situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM

e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os

resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de

desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.

6 –

O Plano de Trabalho proposto para o Programa de Proteção

ao Espaço Público pela Unidade deverá ser aferido pelo respectivo

Comando Operacional e apreciado pelas Superintendências

de Operações e de Planejamento, que o submeterá ao Comando

Geral da GCM.

7 –

Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacional

acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e

identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento

da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.

8 –

As Superintendências de Operações e de Planejamento

avaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio

prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral

da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN)

consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em

relatório gerencial.

9 –

O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionais

complementares bem como os modelos de instrumentos de

registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento

do fiel cumprimento das normas estabelecidas,

assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança

Urbana os programas de capacitação considerados necessários

pela GCM a estas medidas.

10 –

Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,

revogados os dispositivos em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança

Urbana

ANEXO ÚNICO da PORTARIA 076/2010 - SMSU/GABINETE de 10 de março de 2010

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO ESPAÇO PUBLICO E FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE

TABELA 1

PRINCIPAIS INDICADORES DE ATIVIDADES

CÓDIGO NATUREZA O QUE VAI SER MEDIDO

S1

Baseamento Temporário

Quantificação dos circuitos prioritários protegidos

Quantificação das permanências

Meios empregados (efetivo e vtr)

S2

Proteção Fixa

Quantificação dos circuitos prioritários protegidos

Meios empregados (efetivo)

S5

Proteção Eletronica

Quantificação de unidades monitoradas

Quantificação de atendimentos

Quantificação de acionamentos

Meios empregados (efetivo e vtr)

Quantificação de sinistros consumados

S20

Video proteção

Quantificação de câmeras operando

Quantificação de acionamentos

Meios empregados (efetivo e vtr)

Quantificação de encaminhamentos

Quantificação de evasão

S9

Coibir o comércio ambulante de produtos

ilícitos e/ou irregulares

Quantificação por tipo de produto apreendido

Quantificação dos itens apreendidos

Quantificação de pessoas detidas

Quantificação dos veículos apreendidos

Quantificação dos equipamentos apreendidos Quantificação

de ambulantes nos circuitos prioritários

S28

Fiscalizar TPUs

Quantificação dos Termos de Permissão de Uso (TPU) fiscalizados

Quantificação das mercadorias apreendidas

S23

Orientação de posturas municipais ao público Quantificação de registros

S10

Informação ao Público Quantificação de registros

S8

Atendimento à chamada extraordinária Quantificação de chamadas

S24

Fiscalização de interdição

Quantificação de locais interditados

Quantificação de violações

TABELA 2

DEMAIS OCORRÊNCIAS

CODIGO NATUREZA

I3

Auxílio ao público/socorro

D2

Desacato

D1

Contrabando/descaminho

L1

Ato infracional

A1

Agressão/Lesão corporal

I8

Parturiente/parto

J3

Captura de foragido/procurado

A2

Ameaça

D6

Resistência

C3

Corrupção de menores

S26

Atendimento a pessoas em situação de risco

L12

Abordagem de Pessoa em atitude suspeita no

perímetro da Unidade

L3

Desinteligência

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