SEGURANÇA URBANA
Secretário:
Edsom Ortega Marques
PORTARIA 068/2010 - SMSU de 08 de Março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103-A da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, do artigo 19, da Lei
Municipal 13.530/03, onde veda a utilização de armamento,
munição ou equipamento sem autorização;
CONSIDERANDO a excepcionalidade do uso das algemas pelas
Guardas Municipais e a preservação da dignidade da pessoa
humana;
RESOLVE:
Art. 1º
- Fixar as diretrizes a serem adotadas pelos integrantesda Guarda Civil Metropolitana quanto ao uso de algemas.
Art. 2º
- O uso de algemas só é lícito nos seguintes casos:a)
resistência;b)
fundado receio de fuga;c)
perigo à integridade física própria ou alheia, por parte dopreso ou de terceiros.
Parágrafo Único
– Para o uso de algemas é necessário justificara excepcionalidade por escrito, observando os requisitos
previstos nas alíneas de “a” a c” deste artigo, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade.
Art. 3º
- A justificativa deverá ser apresentada em formuláriopróprio e encaminhado a chefia imediata do servidor até o
final do expediente do dia da utilização, devendo conter a data,
hora e local dos fatos, a identificação do servidor e do preso, a
indicação de ao menos um dos requisitos previstos no artigo
2º desta Portaria, com a descrição substancial da situação que
caracterizou a necessidade do uso das algemas.
Art. 4º
- A chefia imediata do servidor que fez uso das algemasdeverá verificar se realmente o caso se enquadra nos requisitos
autorizadores para o uso das algemas.
Parágrafo Único(9CL)) – Caso a chefia identifique que o
servidor não obedeceu as diretrizes traçadas nesta Portaria
e na Súmula nº 11 do STF, instaurar-se-á apuração
preliminar, nos moldes do Decreto 50.031/08 e alterações.
Art. 5º
- Cópia do formulário deverá ser enviado para o Departamentode Disciplina do Subcomando para fins de controle e
estatístico.
Parágrafo Único
– O Departamento de Disciplina emitirá relatórioperiódico sobre a utilização de algemas.
Art. 6º
- O formulário será elaborado pelo Comando da GuardaCivil Metropolitana.
Art. 7º
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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