quarta-feira, 10 de março de 2010

GCM São Paulo: Regulamentação do uso de algemas

SEGURANÇA URBANA

Secretário:

Edsom Ortega Marques

PORTARIA 068/2010 - SMSU de 08 de Março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do

Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103-A da Constituição

Federal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, do artigo 19, da Lei

Municipal 13.530/03, onde veda a utilização de armamento,

munição ou equipamento sem autorização;

CONSIDERANDO a excepcionalidade do uso das algemas pelas

Guardas Municipais e a preservação da dignidade da pessoa

humana;

RESOLVE:

Art. 1º

- Fixar as diretrizes a serem adotadas pelos integrantes

da Guarda Civil Metropolitana quanto ao uso de algemas.

Art. 2º

- O uso de algemas só é lícito nos seguintes casos:

a)

resistência;

b)

fundado receio de fuga;

c)

perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do

preso ou de terceiros.

Parágrafo Único

– Para o uso de algemas é necessário justificar

a excepcionalidade por escrito, observando os requisitos

previstos nas alíneas de “a” a c” deste artigo, sob pena de

responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da

autoridade.

Art. 3º

- A justificativa deverá ser apresentada em formulário

próprio e encaminhado a chefia imediata do servidor até o

final do expediente do dia da utilização, devendo conter a data,

hora e local dos fatos, a identificação do servidor e do preso, a

indicação de ao menos um dos requisitos previstos no artigo

2º desta Portaria, com a descrição substancial da situação que

caracterizou a necessidade do uso das algemas.

Art. 4º

- A chefia imediata do servidor que fez uso das algemas

deverá verificar se realmente o caso se enquadra nos requisitos

autorizadores para o uso das algemas.

Parágrafo Único(9CL)) – Caso a chefia identifique que o

servidor não obedeceu as diretrizes traçadas nesta Portaria

e na Súmula nº 11 do STF, instaurar-se-á apuração

preliminar, nos moldes do Decreto 50.031/08 e alterações.

Art. 5º

- Cópia do formulário deverá ser enviado para o Departamento

de Disciplina do Subcomando para fins de controle e

estatístico.

Parágrafo Único

– O Departamento de Disciplina emitirá relatório

periódico sobre a utilização de algemas.

Art. 6º

- O formulário será elaborado pelo Comando da Guarda

Civil Metropolitana.

Art. 7º

- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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