segunda-feira, 8 de março de 2010

Guarda Civil Municipal prende ou não prende?

José Gustavo Viégas Carneiro
Existe discussão jurídica sobre a possibilidade das Guardas Civis Municipais executarem patrulhamento preventivo e efetuarem prisões em flagrante de pessoas surpreendidas na prática delitiva.
Segundo o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento, metade dos municípios com mais de 100 mil habitantes possui Guardas Municipais, enquanto que 51,7% dos municípios entre 100 mil a 500 mil contam com estas organizações, que saltam para 80,8% nos municípios com mais de 500 mil habitantes. Na Região Metropolitana de Campinas, nos 18 municípios que contam com GCMs, os seus efetivos somam-se a 2.436 agentes municipais, enquanto que a Polícia Militar, para atender aquela RMC, composta por 38 municípios, dispõe do efetivo de 2.418 milicianos.
O exemplo da cidade de Rio Claro serve como parâmetro para demonstrar que os integrantes da sua GCM são qualificados anualmente com mais de 100 horas de cursos, como impõe a legislação vigente e seguindo a matriz curricular nacional para o setor, o que já não é exigido das polícias estaduais. O efetivo da GCM local é composto por 40 integrantes que possuem curso superior e outros 30 cursando faculdades, números estes muito superiores à formação acadêmica dos policiais estaduais.
São as GCMs atuantes e presentes nos seus municípios. Na cidade de Paulínia, 90% das ocorrências policiais são apresentadas por sua Guarda Civil Municipal, o que em Vinhedo corresponde a 72%. Como ficariam esses municípios sem a atuação da GCMs diante da criminalidade?
Recentemente, a 5ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos de seus ministros, decidiu que as Guardas Civis Municipais podem efetuar prisão em flagrante, inclusive nos crimes de entorpecentes.
Se a legislação permite a qualquer um do povo prender em flagrante delito e efetuar todas as ações decorrentes, portanto, como vetar essas atribuições aos GCMs, que são qualificados e treinados nas questões de segurança? Se até as buscas pessoais privadas são admitidas nas portas de casas de espetáculos e já sacramentadas nos costumes dos brasileiros, como negar aos GCMs essas atribuições?
A própria Polícia Militar propõe modificar seu nome para Força Pública a fim de se adequar às suas atuais atribuições e ações. Falta agora resgatar a Guarda Civil Estadual, quem sabe, com a missão de atender os pequenos municípios, trazendo o patrulhamento comunitário para bem mais perto das pessoas.
Na nossa cidade, neste momento, há salutar união de esforços entre a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal para melhorar a segurança social e garantir a vida, o patrimônio, dentre outros direitos fundamentais que compõem o núcleo principal da Constituição Federal e Estadual. Vamos continuar unidos com foco na atual necessidade da nossa sociedade rio-clarense, sem que façamos a defesa do Estado-policialesco que apenas contribui para acirrar a violência.
(O colaborador é delegado de polícia licenciado, secretário municipal de Segurança e Defesa Civil, mestre em Direito e doutorando em Geografia)
Fonte: JORNAL DA CIDADE DE RIO CLARO
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Postado por GCM Guilherme no Blog do GCM Guilherme em 3/06/2010 06:50:00 AM

Um comentário:

  1. Mais uma vez coloco em tela à seguinte pergunta?
    As prisões de acôrdo com a Legislação, SÓ podem ser efetuadas quando em FLAGRANTE DELITO,ou mediante MANDADO JUDICIAL..existe outra forma legal além destas?,pois nelas que se baseiam as Instituições para a evolução e consequente resposta frente a marginalidade....

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