segunda-feira, 8 de março de 2010

Presença de defensor público em blitz poderá ser obrigatória

Extraído de: Câmara dos Deputados

Edigar Mão Branca quer evitar práticas abusivas em blitzes de trânsito. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6793/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que torna obrigatória a presença de um defensor público em blitzes realizadas por órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas em ruas e rodovias.

Pela proposta, a participação do defensor público, que deverá ser da unidade da Federação onde se localizar a via, só será dispensada em circunstâncias excepcionais, devidamente motivadas.

O autor afirma que são frequentes as queixas contra abuso de autoridade cometido por agentes que interrompem o trânsito de veículos, extrapolando o poder de polícia que lhes foi conferido pelo Estado. "Há relatos de extorsão e de intimidação de pessoas inocentes. É um momento em que os agentes fragilizam o cidadão e agem exatamente contra o bem que deveriam preservar: a segurança pública, diz. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar práticas abusivas.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Autor: Agência Câmara

Retirado de: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2109046/presenca-de-defensor-publico-em-blitz-podera-ser-obrigatoria

Um comentário:

  1. A PL em tela vem de certa forma assegurar à integridade do cidadão no seu direito de ir e vir.Ocorre que algumas blitz são efetuadas de forma abusiva,para não dizer ILEGAL.Certas Polícias estaduais se acham dignas no mérito como se fossem Polícias Supremas,atravessando as nuances da Legalidade.Afinal a autoridade policial queiram ou não é o DELEGADO,e cabe a êle
    decidir as formas de POLICIAMENTO em sua DISTRITAL.....

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