PORTARIA 074/2010 – SMSU/GABINETE.
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e
Considerando
a conveniência de aprimorar a sistemática e padrões
de registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito
dos seus programas de atuação;
Considerando
a relevância de tais registros para aferição do
desempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade,
violência e criminalidade;
Considerando
que os registros de naturezas e atividades
contribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das
unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão
referência para diferentes tipos de premiação e indicação de
programas de capacitação;
Considerando
os entendimentos entre o Núcleo de Análisee Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento
e Operações da GCM;
RESOLVE:
1 –
Ficam instituídos para o Programa de Proteção Ambientalos indicadores de atuação compostos pelos principais fatores
e naturezas, que deverão ser registrados por todas as Unidades
territoriais da GCM, além da IOPE, na forma descrita no anexo
único, ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos principais
indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela 2 referese
às principais ocorrências e atividades relacionadas ao
Programa, que serão detalhados pelo RAS – Relatório de
Atividades e Serviços, sistema de registro da GCM.
2 –
As Unidades devem manter a relação dos perímetros, áreasde interesse ambiental e parques a serem protegidos, sempre
em função dos critérios de prioridade estabelecidos em função
da vulnerabilidade verificada com dirigentes da Secretaria Municipal
do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Subprefeituras, além
de informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da
SMSU, conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.
3 –
As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a seroferecido, dentre os previstos no Programa, em função do
padrão de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos,
efetivo, sistemática correspondente e metas a serem
buscadas.
4 –
Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados emtempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação,
sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento
protegido.
5 –
As Superintendências de Operações e Planejamento devembuscar o processamento em tempo real para análise da sala de
situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM
e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os
resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de
desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.
6 –
O Plano de Trabalho proposto para o Programa Ambientalpela Unidade deverá ser aferido pelo respectivo Comando Operacional
e apreciado pelas Superintendências de Operações e
de Planejamento, que o submeterá ao Comando Geral da GCM.
7 –
Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacionalacompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e
identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento
da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.
8 –
As Superintendências de Operações e de Planejamentoavaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio
prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral
da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN)
consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em
relatório gerencial.
9-
O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionaiscomplementares bem como os modelos de instrumentos de
registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento
do fiel cumprimento das normas estabelecidas,
assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança
Urbana os programas de capacitação considerados necessários
pela GCM a estas medidas.
10 –
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,revogados os dispositivos em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana
ANEXO ÚNICO da PORTARIA 074/2010 - SMSU/GABINETE de 10 de março de 2010
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
TABELA 1
PRINCIPAIS INDICADORES DE ATIVIDADES
CÓDIGO NATUREZA O QUE VAI SER MEDIDO
S19
Fiscalização dos perímetros ambientais
Quantificação de perímetros protegidos Quantificação de
permanência no perímetro
Meios empregados (efetivo e viaturas)
S1
Baseamento TemporárioQuantificação de parques protegidos
Quantificação das permanências
Meios empregados (efetivo e vtr)
S20
Video proteção / Uso do SistemaQuantificação de câmeras operando
Quantificação de acionamentos
Meios empregados (efetivo e vtr)
Quantificação de encaminhamentos
Quantificação de evasão
M13
Resíduos domésticos e entulhosQuantificação de ações
Quantificação de apreensões de veículos
Meios empregados (efetivo e vtr)
S21
DesfazimentosQuantificação de ações e desfazimentos
Meios empregados (efetivo e vtr)
Quantificação de agentes protegidos
S22
Comunicado de Orientação Quantificação de registrosS36
Criança Perdida Quantificação de criançasS23
Orientação de posturas municipais ao público Quantificação de registrosS10
Informação ao Público Quantificação de registrosS9
Coibir o comércio ambulante de produtos ilícitos e/ou irregularesQuantificação de ambulantes nos parques
Quantificação por item de produto apreendido
S8
Atendimento à chamada extraordinária Quantificação de chamadasS24
Fiscalização de interdiçãoQuantificação de locais interditados
Quantificação de violações
S2
Proteção FixaQuantificação de parques protegidos
Meios empregados (efetivo e vtr)
Quantificação de parques fiscalizados
Quantificação de ações
Meios empregados (efetivo e vtr)
Quantificação de ações
Quantificação de apreensões de veículos
Meios empregados (efetivo e vtr)
TABELA 2
DEMAIS OCORRÊNCIAS
CODIGO NATUREZA
M1
Início de obra de construção irregularM10
Material de construção em terrenoM11
Veículo com material de construçãoM12
Bota foraM15
Ampliação vertical em construção irregularM16
Ampliação horizontal em construção irregularM17
Descarga de produtos químicos em ríos, lagos e mananciaisM18
Comércio/Guarda de animais sob proteção do IBAMAM2
Paredes levantadas em construção irregularM20
Destruição, dano em plantas de ornamentação de logradouros públicos ou áreas
de proteção ambiental
M21
Maus tratos à animais domésticos ou sob proteção IBAMAM22
Fabricar , vender ou soltar balões que possam provocar incêndiosM3
Laje e/ ou cobertura em construção irregularM4
Construção irregular habitadaM5
Construção irregular desabitadaM6
Desmatamento/ QueimadaM7
Área demarcada para parcelamento irregularM8
Movimentação de terraM9
Material de construção no passeio ou área públicaM19
Pichação/Degradação de Paisagem UrbanaB2
Dano/depredaçãoB3
FurtoB7
RouboA1
Agressão/Lesão corporalI5
Criança desassistidaI4
Auxílio ao público/transporteF1
Desordem/perturbaçãoI3
Auxílio ao público/socorroS25
NotificaçõesS26
Atendimento a pessoas em situação de riscoL12
Abordagem de Pessoa em atitude suspeita no perímetro da UnidadeL3
DesinteligênciaS27
Fiscalização de animais domésticos - conduzidos nos parquesC2
Conotação Obscena/pornográficaS14
Fiscalizar iluminação interna e externa inadequada e ou danificadaS3
Proteção Fixa em EventoS4
Proteção Permanência em EventosB13
Invasão de próprio municipal
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