quinta-feira, 11 de março de 2010

São Paulo: GCM define indicadores de atuação para o programa de proteção ambiental

PORTARIA 074/2010 – SMSU/GABINETE.

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, e

Considerando

a conveniência de aprimorar a sistemática e padrões

de registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito

dos seus programas de atuação;

Considerando

a relevância de tais registros para aferição do

desempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade,

violência e criminalidade;

Considerando

que os registros de naturezas e atividades

contribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das

unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão

referência para diferentes tipos de premiação e indicação de

programas de capacitação;

Considerando

os entendimentos entre o Núcleo de Análise

e Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento

e Operações da GCM;

RESOLVE:

1 –

Ficam instituídos para o Programa de Proteção Ambiental

os indicadores de atuação compostos pelos principais fatores

e naturezas, que deverão ser registrados por todas as Unidades

territoriais da GCM, além da IOPE, na forma descrita no anexo

único, ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos principais

indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela 2 referese

às principais ocorrências e atividades relacionadas ao

Programa, que serão detalhados pelo RAS – Relatório de

Atividades e Serviços, sistema de registro da GCM.

2 –

As Unidades devem manter a relação dos perímetros, áreas

de interesse ambiental e parques a serem protegidos, sempre

em função dos critérios de prioridade estabelecidos em função

da vulnerabilidade verificada com dirigentes da Secretaria Municipal

do Verde e Meio Ambiente (SVMA), Subprefeituras, além

de informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da

SMSU, conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.

3 –

As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a ser

oferecido, dentre os previstos no Programa, em função do

padrão de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos,

efetivo, sistemática correspondente e metas a serem

buscadas.

4 –

Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados em

tempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação,

sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento

protegido.

5 –

As Superintendências de Operações e Planejamento devem

buscar o processamento em tempo real para análise da sala de

situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM

e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os

resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de

desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.

6 –

O Plano de Trabalho proposto para o Programa Ambiental

pela Unidade deverá ser aferido pelo respectivo Comando Operacional

e apreciado pelas Superintendências de Operações e

de Planejamento, que o submeterá ao Comando Geral da GCM.

7 –

Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacional

acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e

identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento

da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.

8 –

As Superintendências de Operações e de Planejamento

avaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio

prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral

da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN)

consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em

relatório gerencial.

9-

O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionais

complementares bem como os modelos de instrumentos de

registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento

do fiel cumprimento das normas estabelecidas,

assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança

Urbana os programas de capacitação considerados necessários

pela GCM a estas medidas.

10 –

Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,

revogados os dispositivos em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança

Urbana

ANEXO ÚNICO da PORTARIA 074/2010 - SMSU/GABINETE de 10 de março de 2010

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

TABELA 1

PRINCIPAIS INDICADORES DE ATIVIDADES

CÓDIGO NATUREZA O QUE VAI SER MEDIDO

S19

Fiscalização dos perímetros ambientais

Quantificação de perímetros protegidos Quantificação de

permanência no perímetro

Meios empregados (efetivo e viaturas)

S1

Baseamento Temporário

Quantificação de parques protegidos

Quantificação das permanências

Meios empregados (efetivo e vtr)

S20

Video proteção / Uso do Sistema

Quantificação de câmeras operando

Quantificação de acionamentos

Meios empregados (efetivo e vtr)

Quantificação de encaminhamentos

Quantificação de evasão

M13

Resíduos domésticos e entulhos

Quantificação de ações

Quantificação de apreensões de veículos

Meios empregados (efetivo e vtr)

S21

Desfazimentos

Quantificação de ações e desfazimentos

Meios empregados (efetivo e vtr)

Quantificação de agentes protegidos

S22

Comunicado de Orientação Quantificação de registros

S36

Criança Perdida Quantificação de crianças

S23

Orientação de posturas municipais ao público Quantificação de registros

S10

Informação ao Público Quantificação de registros

S9

Coibir o comércio ambulante de produtos ilícitos e/ou irregulares

Quantificação de ambulantes nos parques

Quantificação por item de produto apreendido

S8

Atendimento à chamada extraordinária Quantificação de chamadas

S24

Fiscalização de interdição

Quantificação de locais interditados

Quantificação de violações

S2

Proteção Fixa

Quantificação de parques protegidos

Meios empregados (efetivo e vtr)

Quantificação de parques fiscalizados

Quantificação de ações

Meios empregados (efetivo e vtr)

Quantificação de ações

Quantificação de apreensões de veículos

Meios empregados (efetivo e vtr)

TABELA 2

DEMAIS OCORRÊNCIAS

CODIGO NATUREZA

M1

Início de obra de construção irregular

M10

Material de construção em terreno

M11

Veículo com material de construção

M12

Bota fora

M15

Ampliação vertical em construção irregular

M16

Ampliação horizontal em construção irregular

M17

Descarga de produtos químicos em ríos, lagos e mananciais

M18

Comércio/Guarda de animais sob proteção do IBAMA

M2

Paredes levantadas em construção irregular

M20

Destruição, dano em plantas de ornamentação de logradouros públicos ou áreas

de proteção ambiental

M21

Maus tratos à animais domésticos ou sob proteção IBAMA

M22

Fabricar , vender ou soltar balões que possam provocar incêndios

M3

Laje e/ ou cobertura em construção irregular

M4

Construção irregular habitada

M5

Construção irregular desabitada

M6

Desmatamento/ Queimada

M7

Área demarcada para parcelamento irregular

M8

Movimentação de terra

M9

Material de construção no passeio ou área pública

M19

Pichação/Degradação de Paisagem Urbana

B2

Dano/depredação

B3

Furto

B7

Roubo

A1

Agressão/Lesão corporal

I5

Criança desassistida

I4

Auxílio ao público/transporte

F1

Desordem/perturbação

I3

Auxílio ao público/socorro

S25

Notificações

S26

Atendimento a pessoas em situação de risco

L12

Abordagem de Pessoa em atitude suspeita no perímetro da Unidade

L3

Desinteligência

S27

Fiscalização de animais domésticos - conduzidos nos parques

C2

Conotação Obscena/pornográfica

S14

Fiscalizar iluminação interna e externa inadequada e ou danificada

S3

Proteção Fixa em Evento

S4

Proteção Permanência em Eventos

B13

Invasão de próprio municipal

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