A Lei 14.709, de autoria do Executivo, concede reajuste de 37,5% aos profissionais da rede municipal de Educação de São Paulo, este reajuste repõe as perdas salariais do período entre janeiro de 2001 e fevereiro de 2008. Nesse período, o salário-base sofreu defasagem de 20,31%, de acordo com o índice da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Estamos cadastrando interessados em iniciar ações de isonomia, no que tange o aumento dado a Educação, o qual não atingiu os demais servidores da Prefeitura da Cidade de São Paulo. É uma ação viável e com grandes chances de êxito.
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