Mauricio Maciel, Inspetor da Guarda Municipal de varginha, promotor de polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor do curso de formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso progressivo da força (SENASP), Planejamento estratégico em Segurança Pública (SENASP), Resgate 9º(BCBMMG), Utilização de armas não letais (SENASP) Sistema e Gestão em Segurança Pública (SENASP), Planejamento Estratégico e Gestão Pública (FATEC).
Ao abordarmos o tema “Segurança Pública e os Municípios”, nos deparamos com varias definições e interesses distintos que, apesar de boas intenções, requerem informações e análises profundas, os profissionais da área trabalham em benefício da Segurança Pública ou de um Bem Público ou Privado.
Com as constantes demandas básicas em Segurança Pública os executivos municipais estão assistindo muitas cidades assumirem seu papel com responsabilidade aos interesses locais, com total apoio da Secretária Nacional de Segurança Pública.
Na prática, esta acontecendo uma transferência aos governos locais da gestão de conflitos sociais e de demandas não atendidas pelo estados membros, com isso muitos municípios estão se organizando e resolvendo seus próprios problemas, no direito de gerar sensação de segurança.
O interesses do município em proporcionar segurança e qualidade de vida as pessoas estão levando a criação das Guardas Municipais.
Esta evolução esta conduzindo ao fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública e a participação ativa dos municípios.
A realização da 1ª CONSEG foi uma oportunidade única. “Os municípios nunca foram chamados para contribuir com essa área, pois se tratava de um monopólio fechado, onde os municípios eram convidados apenas para o financiamento de órgãos estatais, mas na hora de participar das ações, os mesmos eram excluídos, segundo o entendimento que esse assunto não era de interesse local.
Hoje não é possível realizar política pública de qualquer natureza sem o envolvimento direto dos municípios, ente federativo mais próximo do cidadão, o atual governo federal vem demonstrando que entendeu a necessidade de uma gestão comunitária da segurança pública.
Após dezenas de conferencias na área da saúde e educação onde diretrizes são aprovadas e estão sendo aplicadas no desenvolvimento do pais, tardiamente acontece a 1ª CONSEG, onde uma das diretrizes aprovadas foi : Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada quatro anos, concurso público, com exigência mínima de nível médio completo.
Como resultado da 1ª CONSEG, o Governo Federal encaminhou ao Congresso um pacote de medidas para reforçar o combate a criminalidade, redefinindo assim o papel das Guardas Municipais, aumentando as vantagens e cobrando mais responsabilidades.
Para tanto é necessário que os executivos municipais se dêem conta da nova gestão de Segurança Pública e não deixem faltar coragem para criar e principalmente valorizar suas Guardas municipais.
Este apelo popular rompe barreiras e quebra vaidades e interesses particulares pois após a Constituição de 1988, ficou claro que Segurança Pública é um conjunto de serviços que proporcionam tranqüilidade à comunidade, de forma a garantir o seu bem-estar pessoal e patrimonial. A segurança pública é de responsabilidade do Estado e de todos, que devem cuidar da manutenção da ordem pública e da preservação das pessoas.
O agravamento da violência, que agora não se consegue mais esconder faz com que os municípios passem a ter uma atenção maior para a gestão da segurança pública, não há mais como ocultar assassinatos, estupros, furtos, drogas, vandalismo e delinqüência.
A violência urbana vem crescendo assustadoramente e revela para toda a sociedade a face cruel do processo de urbanização brasileira, revelando a existência de um grande contingente de excluídos, que acabam por ameaçar o falso equilíbrio das cidades.
Uma das faces da Segurança pública municipal é cuidar do patrimônio municipal, de seus habitantes e de todas as atividades e serviços desenvolvidas no seu dia-a-dia. Para a aplicação dessa segurança é necessário o emprego de homens treinados, equipamentos adequados ao tipo de atividade desempenhada, para isso as Guardas Municipais, é marca presente dos municípios, trabalhando na prevenção de delitos. Nenhum governo municipal pode constituir uma força de segurança sem que seus integrantes sejam regulados pelas diretrizes da SENASP e legislação pertinente.
A nova Constituição Federal, com uma forte tendência municipalista, encoraja a criação das Guardas Municipais como mais um instrumento na prevenção da criminalidade. Os Municípios tem competências para se organizarem, o prefeito, por estar mais próximo da comunidade, é a autoridade pública que mais necessita adotar uma postura para garantir o convívio social pacífico.
Os gestores municipais possuem um papel fundamental no esforço conjunto de prevenção da criminalidade. Não se trata da municipalização da segurança pública e nem da transferência da responsabilidade para os municípios. Na verdade a idéia é expandir a participação do poder municipal no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção da violência.
As ruas e avenidas, por onde circulam as pessoas e veículos, são considerados bens públicos, o que confere ao município o poder de fiscalizá-los e autuar possíveis contravenções às leis, e as Guardas Municipais com regimento interno, hierarquia e disciplina devem ocupar esse espaço.
Nossa Constituição Federal uma das maiores do mundo, onde todos os assuntos são tratados, é impossível analisar o art. 144 isoladamente, o que muitas vezes é feito por má fé, interesses particulares, vaidades ou ignorância.
Não era necessário ter o único órgão municipal listado na Constituição Federal, e inclusive no capitulo que se trata da segurança pública Art. 144, na visão de muitos vaidosos e com interesses particulares, as Guardas Municipais devem apenas tomar conta de paredes como se fossem vigias. O capitulo da segurança publica e o artigo 144 ainda carecem de regulamentação Federal, mas como a CF também baliza suas intenções, as leis que criam as Guardas estipulam competências e norteiam o interesse local conforme Art. 30 da CF. As Guardas Municipais possuem um forte talento para atuar de forma abrangente nas diversas ações de prevenção.
É um órgão Investido do poder de polícia discricionário, para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, no exercício das atividades e serviços executados pelo Município; incolumidade das pessoas, apoio à comunidade, proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial; prevenção nas vias públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado na segurança pública.
Sabemos que Segurança Pública não é uma área simples, por isso não bastam soluções simplistas, como aumentar o contingente de policiais nas ruas ou realizar palestras de conscientização. Trata-se de uma questão complexa, que envolve inúmeras áreas temáticas e, como tal, deve ser analisada.
A gestão da Segurança Pública Municipal demanda uma nova abordagem e uma nova postura frente ao problema. O campo de atuação das Guardas Municipais se encontra fértil, pois atuam na proteção do patrimônio público e cultural, trânsito, meio ambiente e também no apóiam a continuidade dos serviços públicos e de outros órgãos.
As iniciativas de Segurança Pública surgiram a partir da República, como forma de garantir a soberania e preservar o modelo conquistado, servia como um instrumento para a preservação dos poderes oligárquicos existentes.
A administração da Segurança Pública visava somente criar regimes policiais e mantê-los compromissados com os interesses dominantes, sendo que deles só era esperada uma ação: coibir qualquer forma de expressão que fosse contrária ao poder.
Esse modelo de Segurança Pública se manteve e moldou todas as ações relacionadas à Segurança Pública, mantendo a mesma lógica até hoje.
Por fim, com a Constituição de 1988 e a conseqüente democratização e municipalização da maioria dos serviços governamentais, percebemos o aumento das reflexões relacionadas ao modo de condução da gestão de segurança pública. Essas reflexões têm levado as alterações na gestão, entretanto, apesar de várias experiências inovadoras, permanece um forte ranço cultural da origem e condução do sistema, sinalizando um grande desafio aos gestores municipais em direção à gestão democrática de direito.
As novas propostas de segurança pública (CONSEG ) partem da prevenção da violência, identificando e combatendo suas causas em busca de uma melhor qualidade de vida da população. Dessa forma, as Diretrizes aprovadas em Brasília pela CONSEG não se restringe à criação e à distribuição de polícias como forma repressiva à violência. Já se sabe que elas sozinhas não conseguem resolver os problemas de segurança.
Fazendo uma releitura do artigo 144 da CF, os municípios perceberam que o "estado" a que se refere este artigo constitucional, é o Estado Poder Público, ou seja, o Estado Administração, portanto, aumenta a responsabilidade local dos seus governantes.
O Guarda Municipal é um Agente de Segurança Pública do Estado com função policial, por isso usa algema, bastão e arma, sua missão está agasalhada na Constituição para garantir a soberania do Estado na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas, para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido do Poder de Polícia, como agente do Estado com a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade, não devemos confundir Policia (Órgão) com Poder de Policia, Policia é a Instituição essa não tem e jamais poderia deter o poder, já Poder de Policia é as competências emanadas pela União, Estados, Municípios e distrito Federal.
A Segurança Pública, inserida no contexto atual de cidadania e de melhores condições de vida para a população, deve trabalhar com conceitos de participação, envolvendo, assim, vários atores das comunidades.
Neste sentido o Governo Federal juntamente com a SENASP tem olhado com uma atenção especial as Guardas Municipais, já que durante muito tempo as ações estiveram centralizada no nível federal e estadual, sendo rara a delegação total de ações para o nível municipal.
Esse cenário de gestão, vinculado aos níveis estaduais e federais, tem tornado as ações extremamente dissociadas da realidade da Segurança Pública no meio urbano atual. São vistas intervenções desconexas, desastrosas, isoladas e superficiais; ainda que bem intencionadas, revelam-se fracassadas e onerosas, não indo além de tentar amenizar a situação, sem falar que o custo beneficio da Segurança Pública não condiz em retorno para a sociedade, com o tempo, elas tem demonstrado sua incapacidade de produzir respostas consistentes e estáveis.
É preciso entender que, apesar de algumas agências policiais pertencerem aos governos estaduais, uma parte expressiva dos instrumentos úteis e indispensáveis a Segurança Pública está sob o controle do município, nesse nicho é que as Guardas Municipais tem que atuar fazendo um policiamento comunitário por natureza e sendo um elo entre o problema e a solução. As Guardas Municipais devem ser integradas na rede social de proteção do município.
É fácil perceber o desperdício existente em várias ações de Segurança Pública convencional de caráter repressivo, que de nada contribui para a melhoria da vida da população, é preciso perceber que, não raro, pequenas ações refletem positivamente na Segurança Pública. As Guardas Municipais jamais poderão ser policias de ação mediante a provocação e sim de atitudes constantes comunitárias na prevenção.
É de conhecimento geral que a falta de iluminação, acumulação de lixo, o caos no trânsito, a má conservação dos espaços de lazer e demais locais de uso comum, têm uma significativa relação com o varejo do crime levando indivíduos para o oportunismo da prática de assaltos, furtos, conflitos, distúrbios e vandalismo que ocorrem nos espaços públicos, somando a isso doutrinas e métodos policiais arcaicos.
Nesse sentido, nota-se a necessidade da interdependência das ações, onde as Guardas Municipais deverão investir em educação e cidadania para prevenir a violência incentivar a participação da comunidade e abandonar um caráter puramente repressivo, que de nada contribui para a melhoria da vida da população.
As Guardas Municipais não estão disputando investimento estadual, pelo contrario, ainda existe uma cultura entre os políticos que: investir em Segurança Pública é tão somente pagar combustível para órgãos estaduais, aluguel de prédios, consertos de viaturas, empréstimos de funcionários, principalmente em cidades pequenas, puxando para o município as funções de responsabilidade do Estado (membro).
Quando os administradores locais, perceberem que investir em Segurança Pública é criar sua Guarda Municipal, treinada, aparelhada, com credibilidade e independência para fazer cumprir a lei, organizar e valorizar suas Secretárias de Ações Sociais, setor de migrantes, casas de recuperação, albergues, casas de passagem e outros, cuidar da iluminação pública, terrenos baldios, isto sim, é fazer a parte municipal com responsabilidade em Segurança Pública, esse modelo insere as Guardas na rede de proteção social dos municípios, devido a sua fácil mobilidade e presença em toda a cidade, as Guardas já são uma policia comunitária por natureza integrada ao interesse local .
O entendimento que ações municipais contribuem com o aumento da Segurança Pública torna-se fundamental para a qualidade de vida no meio urbano. O foco em segurança em nível municipal têm se multiplicado, as Guardas Municipais a passos largos estão se preparando para uma nova exigência, com treinamentos, cursos e investimentos, ainda é fácil encontrar cidades onde os executivos locais se escondem na má interpretação da lei, jogando a responsabilidade no estado (membro) para justificar a própria omissão.
Diversos estudos acadêmicos destacam a ausência ou a fragilidade entre a administração municipal e os órgãos de segurança pública; a falta de integração é um dos principais fatores que contribuem para limitar a eficácia, eficiência, tendo como motivos os interesses e as vaidades.
A descentralização da Segurança Pública para o âmbito municipal possibilita a novas estratégias dessa área, permitindo melhor aproveitamento dos recursos financeiros e melhores resultados, aproveitando o potencial de suas Guardas Municipais.
Este novo modelo de gestão tem como foco o rompimento da cultura histórica, na qual a ação repressora, era a principal ferramenta utilizada. Busca-se, através da prevenção a solução das causas da violência e a sua conseqüente diminuição, policiamento comunitário tem foco na promoção da segurança, nisso incluindo, basicamente, a neutralização da sensação de insegurança trazida pelo medo da desordem e das conseqüências nas áreas urbanas, neste contexto as Guardas Municipais já nascem comunitárias.
O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal,é o que encontramos nos discursos das mesmas pessoas, que não querem abrir mão das “prerrogativas” (leia-se: privilégios) em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico.
Interessante é que esse modelo entre a comunidade e a Guarda Municipal abre caminho para novas propostas de serviços e excelências. As Guardas Municipais tem, dessa forma, suas funções clássicas ampliadas, passando a incluir não apenas as tarefas tradicionais, mas também as funções de apoio a novas iniciativas dessa rede social.
São atribuições da Guarda Municipal norteadas pelos princípios legais conforme diretrizes Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP:
1 - Controlar e fiscalizar o trânsito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
2- Interagir com os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente, bem de uso comum do povo, patrimônio público municipal natural, por força do art. 225 da Constituição Federal;
3- Poder de Polícia no âmbito municipal apoiando os demais agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança pública, atividades que prejudiquem o bem
estar da comunidade local;
4- Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas, bem como: a) prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 a 303 do Código de Processo Penal, fundado no inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa de direito seu ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no "caput" do art. 5° da CF;
5- Apoiar as atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
6- Garantir o funcionamento dos serviços públicos de responsabilidade do Município;
7- Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do patrimônio público sob sua guarda;
8- Desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição às Leis e à proteção do patrimônio público municipal;
9- Prevenir as infrações penais;
10-Apoiar os agentes municipais a fazer cessar, quando no exercício do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
11- Praticar segurança em eventos;
12- Praticar segurança de autoridades municipais;
13- Prestar pronto-socorrismo;
14- Garantir a proteção aos serviços de transporte coletivo e terminais viários;
15- desenvolver trabalhos preventivos e de orientação à comunidade local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança pública local;
16- prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimentos públicos ou áreas públicas municipais; e) 17- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
18- Apoiar as ações preventivas – educativas: prevenção à violência, uso de drogas, ECA, trânsito, etc.
19- Proteger funcionários públicos no exercício de sua função;
20- Prevenir a ocorrência, interna e externamente de qualquer infração penal;
21- Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
22- Prestar assistências diversas;
23- Reprimir ações anti-sociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele patrimônio público; participar das ações de Polícia Comunitária desenvolvidas pelas Polícias locais; participar, em conjunto com as Polícias locais, de ações de preservação da ordem pública, sempre que solicitado; realizar a fiscalização e o controle viário do trânsito das vias municipais.
24- Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio;
25- Exercitar sua função ostensiva, por meio de condutas, tais como: prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301 a 303 do código de Processo Penal, fundado no inciso LXI, do artigo 5º da Constituição Federal;
26- Colaborar com as ações preventivas de segurança pública;
Agir em legítima defesa de direito seu, ou de outrem, mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, todos insertos no Caput do art. 5º da CF/88.
Nesta nova visão de Segurança Pública temos que clarear o conceito de Patrimônio Público, onde pode se entender como o conjunto de bens culturais produzidos pelos munícipes, moveis e imóveis. Esses patrimônios não se referem apenas aos imóveis oficiais, igrejas e teatros, engloba também imóveis particulares, trechos urbanos, ambientes naturais de importância paisagística, imagens, utensílios e outros bens móveis. São considerados também os aspectos culturais intangíveis presentes em nosso município, como danças, músicas, rituais, cultos, esportes entre outros. O patrimônio municipal é, por uma visão mais ampla, composto também por um conjunto de bens como arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico etc... Tudo que diz respeito a heranças culturais e pode ser de forma física, relacionadas à construção e à arquitetura.
A visão de patrimônio antes estava relacionada, principalmente, a antigas edificações, com o objetivo de preservá-las.
Surge agora a recomendação da valorização e o cuidado com a proteção dessa nova visão do que venha o patrimônio publico, utilizando a vigilância, prevenção e preservação, até mesmo de manifestações culturais. Neste processo esta presente as Guardas Municipais como braço forte dos municípios para fazer valer uma melhor qualidade de vida da comunidade.
A Municipalização em curso da Saúde, da Educação, da Segurança Pública e do trânsito vem recebendo aos poucos autonomia para agir conforme for necessário. A descentralização da gestão do trânsito permite que as ações operacionais sejam mais bem-sucedidas.
Segundo o Ministério das cidades, compete aos municípios exercerem nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, pelo projeto, pela operação e pela fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa então a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Para esse desafio a cidade de Varginha, na pessoa da sua maior autoridade de trânsito, conta com o apoio da Autarquia Guarda Municipal, que vem desempenhando essas missões integradas ao DEMUTRAN.
O Município detém esforço legal que consiste em utilizar punições legais para controlar o comportamento dos motoristas de forma a diminuir os problemas de trânsito. Uma das ferramentas usadas para esse fim são as Guardas Municipais como agentes da autoridade de trânsito, que têm a intenção não só a de reprimir as infrações, mas também colaborar com a educação da população. Trânsito é interesse local, não podendo a fiscalização ser uma atribuição exclusiva do Estado membro, em varginha a 5 anos a Guarda Municipal se tornou o único órgão operacional, fiscalizador e de controle de fluidez de trânsito no município. Esse modelo de sucesso impede um empenho de mais de um agente nas avenidas e nos prédios públicos como as escolas, pois o Guarda Municipal que controla o trânsito, somente com a sua presença no local, consegue suprir a vigilância do patrimônio público, a proteção das pessoas e apoios as escolas nas saídas e nas entradas, fazendo um ciclo comunitário completo, não utilizando somente o foco do agente de trânsito e sim gerando uma sensação de segurança com o patrulhamento preventivo causado pela sua presença em torno do seu posto de trabalho, tudo isto somado a postura, ao respeito a hierarquia e a disciplina que existe na corporação.
As Guardas Municipais como órgão de Segurança Pública estão ligadas a resolução de problemas específicos de cada cidade, onde a cada a ação assertivo diária faz com que cresça o respeito mútuo entre a comunidade e a Instituição.
O cenário passado já não existe mais, agora emerge outro, no qual se busca a diminuição da violência existente e o direito do município em produzir sua própria segurança, pois é no município que a vida acontece. A Segurança Pública, assim como a saúde e a educação é sim de interesse local.
Esse novo modelo a ser seguido tem aprovação popular, conforme Princípios e Diretrizes aprovados na 1º Conferência Nacional de Segurança Pública realizada em Agosto de 2009 em Brasília. A 1ª CONSEG possibilita que governos, trabalhadores da segurança e a sociedade civil avancem de mãos dadas na busca por soluções para a questão.
As dificuldades impostas as Guardas Municipais por interesses e vaidades são responsáveis pela perda de esforço legal de nossas cidades. O pensamento de algumas é duvidoso e até ultrapassado, já que, apesar de todo o aparato do Estado membro, ele não consegue atender às necessidades da comunidade, não existe exclusividade em patrulhamento ostensivo e na prevenção após a CF de 1988.
A nova visão de gestão municipal em Segurança Pública apesar de tardia tem alcançado resultados positivos, respeitando as características de vivência cultural de cada município. O Governo Municipal tem grande potencial, visto que a ele é permitida uma maior visibilidade da realidade local.
As Guardas Municipais precisam caminhar rumo a esta nova visão, integrada e aberta a novas possibilidades da Segurança Pública. Se faz necessário que as Guardas Municipais e Executivo estejam realmente em sintonia com os problemas de segurança do município. Mudando a maneira de pensar e de agir, tendo em vista que, esta integração e a inserção da Guarda Municipal na estrutura de proteção social, é imprescindível para viabilizar uma gestão mais democrática e autônoma dos municípios no combate as causas da violência.
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