Os convênios firmados entre a Prefetura de São Paulo e a Polícia Militar é uma afronta aos Guardas Civis Metropolitanos, pois retira recursos do município e transfere ao estado.
A PM possui o poder de polícIa administrativa para a fiscalização ambiental, porém não executa sua função com eficiência, o que ocorre é que não existe argumento suficiente para a celebração do convênio, pois se já existe a função de fiscalizar como se admite delegá-la.
Este é mais um dos absurdos, os quais sabemos que é parte de uma estratégia adotada para desestabilizar a GCM.
Betemos palmas para a eficiência e demonstramos nossa incapacidade para intervir em assunto tão sério.
Agora, mais do que nunca, precisamos nos unir e mostrar nosso descontentamento, entrando em contato com as autoridades que conhecemos e assim iniciar uma campanha pró GCM.
A ABRAGUARDAS já possui uma ADin questionando este tipo de convênio, porém não surte efeito imediato, nossa preocupação é com um, possível, novo convênio, o qual deverá abranger a Ronda Escolar.
Estamos prontos para o combate, porém precisamos de apoio, a participação de todos, somente assim conseguiremos, de forma racional, articular uma resposta a esta descarada ofensa.
Lembrem-se sempre:
JUNTOS PODEMOS TUDO!
Marcos Luiz Gonçalves – Diretor ABRAGUARDAS
EXTRATO TERMO DE CONVÊNIO
Partícipes:
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP
Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP
Signatários:
Gilberto Kassab, Prefeito
Antonio Ferreira Pinto, Secretário de Segurança Pública do Estado
Álvaro Batista Camilo, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
Ronaldo Souza Camargo, Secretário Municipal da Coordenadoria das Subprefeituras
Objeto:
Implementar o Programa de Combate a invasões em áreas de proteção ambiental e/ou de risco, com o emprego de policiais militares, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das competências de polícia administrativa municipal sobre o uso e a ocupação do solo urbano previstas na Lei nº 11.228/92 e respectivas alterações e demais legislação municipal correlata à proteção, ao uso e ocupação do solo, de acordo com o plano de trabalho a ser elaborado para cada área municipal.
Valores:
A liberação dos recursos observará o disposto no Decreto Municipal nº 49.539/09, sendo que a verba depositada em conta corrente específica deverá ser direcionada tão somente para o pagamento da gratificação por desempenho da atividade delegada estabelecida no presente convênio, zelando a PMESP pela estrita observância de tal regra.
Dotação Orçamentária:
Nº 12.10.15.452.0309.2341.3390.3900
Prazo de Vigência:
Três anos a partir da data de sua publicação
Publicado DOE:
11.02.10
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