A atividade do bingo não é proibida quando autorizada a operar pela Caixa Econômica Federal ou por uma das entidades competentes anteriores a ela, durante a vigência da Lei Zico (Lei nº 8.672/93) ou da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98). Com esse entendimento o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo autorizou o funcionamento de um bingo, utilizando cartelas. Para Neto, a Fundação Paulista de Hóquei e Patinação que fez o pedido à Justiça Federal, tinha efetuado sua renovação, com base em determinações legais, na vigência das leis.
Com a decisão, a entidade está autorizada a fazer bingos em sua sede ou em sua sub-sede, em reuniões utilizando cartelas. Continua proibida a presença de qualquer máquina de jogo eletrônico, como caça-níqueis, vídeo-bingo ou similares no recinto. A sede da Função fica na Tuiuti, no bairro Tatuapé, em São Paulo, e está aberta com nome fantasia de Bingo Sílvio Romero.
A proibição dos bingos veio com a Medida Provisória 168 em 2004. O juiz afirma: "Na ausência de proibição, há uma permissão de exploração. Em face dessa ausência, no mundo jurídico, impossível não reconhecer os direitos assegurados nas leis anteriores, até que suprimidos ou que deixem de ser reconhecidos por lei nova, devem ser garantidos".
Em Mandado de Segurança contra superintendente da Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal e superintendente Regional da Polícia Federal, de São Paulo, a Federação afirma ser sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e que possui parceria com a empresa Companhia Prasir Comércio e Serviços para implantação, assessoria, gerenciamento e administração de sorteios de bingo permanente (Lei Federal 9.615/98 e Decreto Federal 3.659/00).
A entidade conta que obteve certificado de credenciamento da Secretaria de Estado e Negócios da Fazenda e credenciamento e autorização pelo extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, conforme previsto pelas Lei Zico e Pelé. Em 2001, ainda na vigência destas leis solicitou renovação da autorização à Caixa Econômica Federal, sem obter resposta.
Para Victorio Giuzio a legislação não proibiu essa atividade. “A União tem competência exclusiva para autorizar jogos, sejam loterias, bingos, etc, mas cabe à Justiça Federal examinar as questões que envolvem esse assunto; jogos de azar de maneira geral permanecem proibidos, não tendo ocorrido a revogação do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais”. Segundo o juiz, nos jogos autorizados, como o bingo, ocorre a exclusão da tipicidade. “Para haver exclusão da tipicidade, o bingo deve ser realizado exatamente nas condições regulamentadas e autorizadas, ou seja, reunião de pessoas com emprego de cartelas; ausência de máquinas de jogos eletrônicos (caça-níqueis, vídeo-bingo) no recinto, abrangendo qualquer sala contígua com acesso pela sala onde se realiza o bingo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.
2004.61.00.008735-5
Retirado de: http://www.conjur.com.br/2010-mar-24/juiz-decide-autorizar-funcionamento-bingo-sao-paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário