Quatro meses depois da Emenda Constitucional 62 entrar em vigor, o Supremo Tribunal Federal já conta com dois pedidos contra a nova regra sobre pagamento de precatórios. A mais recente delas é a Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), apresentada na última quinta-feira (25/3), e que está sob relatoria do ministro Carlos Ayres Britto.
A entidade acusa a regra criada pelo Legislativo de configurar “hipótese de abuso do poder de legislar”. A emenda estabeleceu uma nova forma para que a União, os estados e os municípios paguem suas dívidas. A norma prevê que, fora os valores destinados aos idosos e pessoas com graves enfermidades, 50% do orçamento mensal serão destinados para o pagamento da lista de credores organizada por ordem cronológica. Os outros 50% serão negociados em leilões ou câmaras de conciliação ou usados para pagamento por ordem de valor, do menor para o maior. Cada um dos estados e dos municípios do país terá de decidir, individualmente, qual a forma que prefere pagar e editar um decreto para isso.
Na ação (ADI 4.400), os juízes alegam que a regra constitui violação de direitos e garantias individuais, que estariam sendo abolidos por negar acesso ao Poder Judiciário ao permitir que o legislador estabeleça o “regime especial de crédito de precatórios, dispondo sobre vinculações a receita líquida e forma e prazo de liquidação”. Para a entidade, admitir a limitação do pagamento à possibilidade do devedor impede que se concretize a entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva e eficaz.
As duas opções de pagamento também estão mencionadas na ADI. De acordo com a associação, a permissão de pagamento fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor, ou de acordo das partes, “violam os princípios ético-jurídicos da moralidade, impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais”.
A Anamatra também contestou a determinação para que os pagamentos de precatórios expedidos pelos Tribunais de Justiça locais sejam por eles administrados. “[O ato] viola um conjunto de cláusulas pétreas, contidas no devido processo legal, no princípio federativo, no autogoverno dos tribunais tal como disciplinado na Constituição”, ressaltaram.
O parágrafo 12, do artigo 100, que estabelece que os precatórios serão atualizados pela variação da caderneta de poupança, também foi alvo de críticas. Para a entidade, o dispositivo viola o princípio da reserva de competência do legislador constitucional para alterar o texto da Constituição por permitir que “o legislador ordinário esvazie a garantia da atualização monetária do valor do precatório, prevista no parágrafo 5º do artigo 100, com a nova redação e no parágrafo 1º do mesmo artigo 100, com a redação antiga”.
O outro pedido
Outra ADI contra a Emenda é de autoria do Conselho Federal da OAB e Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, Confederação Nacional dos Servidores públicos e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. O processo (ADI 4.357) é contra a Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Os autores alegam que a EC 62 não foi feita “em conformidade com o disposto no artigo 362 do Regimento Interno do Senado Federal, que preveria interstício mínimo de cinco dias úteis entre a discussão e a votação em primeiro e segundo turnos”. Dessa forma, ressaltam que o artigo 5º, inciso LIV, da CF, que prevê o princípio do devido processo legislativo, teria sido violado. Também argumentam que o artigo 97 do ADCT viola os princípios constitucionais da separação dos poderes, da razoável duração do processo, do acesso à justiça e da igualdade.
Após receber a ADI, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, pediu para a Advocacia-Geral da união dar um parecer sobre a ação. O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, considerou improcedente o pedido e declarou a constitucionalidade da EC 62.
Confira o parecer da AGU e a ADI da Anamatra.
Retirado de: http://www.conjur.com.br/2010-mar-27/juizes-trabalho-supremo-contestar-emenda-precatorios
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