Extraído de: Associação Paulista de Magistrados
A reforma do Código de Processo Penal prevê que o policial militar de lavre os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41). A notícia é da "Agência Senado".
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A mudança dada pela Emenda 5 do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), subscrita pelo senador Março Maciel (DEM-PE), substituiu a xpressão "delegado de polícia" por " autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados. "O delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais", diz Demóstenes.
"Foi inserido no texto 'delegado de polícia' para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime", argumentou Demóstenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal em favor dos policiais militares.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal. Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função. "Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar injustiça", explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP).
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.
Retirado de: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2127253/novo-cpp-altera-modo-de-lavrar-termo-circunstanciado
A substituição "AUTORIDADE POLICIAL" é simples: "O policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais", diria Demóstenes se ele fosse honesto com o povo brassileiro.
ResponderExcluirO delegado de policia quer fazer tudo e não faz nada, pois 75% dos crimes estão encobertos e abafados por culpa exclusiva da policia civil e seus delegados, com anuencia do Congresso Nacional e do Lula e seus 40 milhões de petistas ...
Ora bolas, se a lei 9099/95 veio para dar celeridade ao trabalho da Polícia/MP/Justiça, porque essa “frescura” de o delegado que gasta em média quatro horas para atender uma ocorrência, quer também lavrar com exclusividade o Termo Circunstanciado? Realmente não faz sentido, Isso mostra que o brasileiro é ignorante elevado ao cubo.
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