SEGURANÇA URBANA
Secretário: Edsom Ortega Marques
PORTARIA 060/2010 – SMSU/GABINETE.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir Grupo de Trabalho para analisar
os seguintes temas com vistas a subsidiar proposta a ser
enviada pela SMSU a Secretaria de Gestão e outros organismos
competentes da administração municipal, conforme o caso:
a. Regime Especial de Trabalho Policial – RETP proposta para
sua ampliação com vertente voltada a valorização dos GCMs
que atuam em atividades de interesse operacional ou criação
de nova gratificação diferenciadora, vis a vis outras propostas
de remuneração ou gratificação;
b. Piso salarial de Ensino Médio na GCM: considerar os estudos
já realizados, verificar diferentes alternativas para equacionar
este assunto;
c. Readaptados: verificar os entendimentos havidos com DSS -
Secretaria de Gestão, cronograma de providencias para melhor
aproveitamento dos GCMs e reverter readaptações eventualmente
desnecessárias à luz da nova interpretação da legislação.
Estudar legislação, inclusive propostas de projetos de lei, para
melhor aproveitamento dos GCMs que porventura não apresentem
condições para o exercício das atribuições dos Cargos
de Guarda Civil Metropolitano, sobretudo dentro da SMSU,
respeitando direitos;
d. Piso salarial: analisar proposta plurianual para elevação progressiva
do piso salarial e de remuneração na GCM.
e. Banco de Horas: um estudo para revisão da regulamentação
do denominado Banco de Horas, em especial seu funcionamento,
reflexos nos auxílios recebidos pelos GCM´s, critérios
para compensação, autoridade competente para autorizar a
compensação, quantidades de horas existentes atualmente etc.
Artigo 2º. O referido Grupo é composto dos seguintes membros:
a) Divisão Técnica de Recursos Humanos, que o coordenará:
Jaime Gonçalves da Silva RF 600.980.8;
b) Assessoria Jurídica de SMSU:
Giovanna Érika da Silveira Moraes Nogueira RF. 770.831.9;
c) Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:
Fátima Aparecida Santos Costa Coelho RF 570.327.1;
d) Divisão Técnica de Saúde:
Jeane dos Santos Almeida RF 619.448.6;
Artigo 3º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30
(trinta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria,
findo o qual deverá apresentar relatório do resultado obtido
até este prazo, podendo ser apresentado conclusões parciais de
temas específicos antes deste prazo.
Art. 4º - A Comissão, sob orientação da chefia de gabinete,
poderá requisitar apoio complementar para estudos específicos,
considerar propostas e estudos existentes, inclusive oriundos
da Câmara Municipal, ouvir o comando da GCM, ouvir outros
órgãos da administração bem como entidades de representação
dos GCMs.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 26 de
fevereiro de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana
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