segunda-feira, 26 de abril de 2010

É possível exigir responsabilidade civil baseada em norma administrativa, na seara ambiental?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes -  5 horas atrás

De acordo com o STJ, não. E o entendimento foi exposto por ocasião do julgamento do REsp 1.140.549-MG, que tem por origem ação civil pública ajuizada pelo MP estadual, na qual imputava-se degradação da qualidade ambiental a sujeito que mantinha em cativeiro exemplares da fauna sem autorização do Ibama. Para o Tribunal da Cidadania, a hipótese configura apenas descumprimento de norma administrativa, sem que tenha ficado compravado o efetivo dano ambiental, pelo que, fica prejudicado o pedido de reparação civil. Veja-se o informativo 429, do STJ: ACP. DANOS AMBIENTAIS. PÁSSAROS SILVESTRES. Trata-se de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MP estadual, ora recorrente, em desfavor do ora recorrido, aduzindo que ele vem impondo à coletividade degradação da qualidade ambiental com a captura e manutenção em cativeiro de seis exemplares da fauna brasileira (pássaros silvestres), sem autorização do Ibama. Em sede de apelação, o tribunal a quo confirmou a sentença pela improcedência da demanda. No REsp, o recorrente pretendia a desconstituição do acórdão recorrido sob o fundamento de que o dano perfaz-se com a manutenção dos pássaros silvestres em cativeiro, sem autorização do órgão ambiental. Para tanto, sustentava violação do art. 3º, III, a , e IV; art. 4º, VII, e art. 14, , todos da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Nesta instância especial, entendeu-se que, tendo em conta todos os elementos dos autos, é inviável o acolhimento da pretensão do MP, que, com base em descumprimento de norma administrativa (necessidade de autorização do Ibama para manter em cativeiro aves silvestres), pleiteava a responsabilização civil sem a devida comprovação de efetivo dano ambiental. Isso porque, em se tratando de reparação civil, seria fundamental a comprovação de tal dano, o que não aconteceu na hipótese. REsp 1.140.549-MG , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/4/2010.

STJ rejeita recurso contra pessoa que mantém aves silvestres sem aval do Ibama

Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

Retirado de: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2164008/e-possivel-exigir-responsabilidade-civil-baseada-em-norma-administrativa-na-seara-ambiental-aurea-maria-ferraz-de-sousa

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