Por Percival Maricato
A Prefeitura de São Paulo forçou e aprovou na Câmara Municipal um aumento do IPTU para 2010 muito acima da inflação. Para tornar aceitável essa pílula indigesta, disse na época que ela fazia justiça tributária, permitia isenção de contribuintes mais pobres, e apenas refletia valorização imobiliária de determinadas regiões, sempre citando a chegada do Metrô como exemplo.
Bem examinados, os argumentos são insustentáveis, o que nos levou a propor ação judicial, mostrando o absurdo.
As benfeitorias feitas pelos órgãos públicos, inclusive o Metrô, são pagas com receitas fiscais, ou seja, são recursos vindos dos contribuintes. Um aumento do IPTU, com esse fundamento, seria uma dupla tributação, injusta e ilegal: o contribuinte paga a prefeitura, a prefeitura usa o recurso para fazer uma benfeitoria, depois mantém as contribuições e ainda tenta aumentá-las.
É certo que esses recursos, obtidos do conjunto dos contribuintes, não poucas vezes são usados para benfeitorias que beneficiam bem mais alguns deles que outros, na medida em que valorizam imóveis de determinadas regiões. Nesse caso, é justo que se aumente o IPTU dos beneficiados, caso, ao mesmo tempo, seja reduzido na mesma proporção o tributo dos demais contribuintes. Isso tem que ser feito de forma que a carga tributária não aumente em seu conjunto, permanecendo equilibrada. Carga tributária confiscatória também é ilegal; é preciso que o Judiciário, definitivamente, pronuncie-se sobre o limite a partir do qual acontece o confisco.
Um aumento da carga tributária total onerará o conjunto dos contribuintes, repassará mais recursos das pessoas físicas e empresas para o erário público. Elas perderão duplamente: de um lado, por terem que pagar mais tributos; de outro, por ficarem com menos recursos para consumir e produzir. Tendo menos recursos, as pessoas físicas terão reduzidas a qualidade vida e as empresas terão menos para investir. Aumentando seus custos, terão que aumentar o preço de seus produtos. Os contribuintes que não terão o IPTU aumentado também ajudarão a pagar essa conta, ao comprarem no mercado, tomarem um ônibus, acenderem a luz, o gás do fogão etc.
Existem situações em que, sem benfeitorias públicas, os imóveis de certas regiões se valorizam. Este é o caso da rua 25 de Março ou outras semelhantes. É justo que se aumente IPTU, também nesses casos, mas com a mesma condição: que o valor pago seja reduzido em outras regiões. É preciso evitar o aumento da carga tributária global, que já é exagerada; todo aumento resulta inevitavelmente em aumento dos produtos e serviços no mercado.
Estudos publicados mostram que o município de São Paulo tem o IPTU mais elevado entre as capitais do país. Por outro lado, o aumento está sendo feito sem a transparência necessária, especialmente quanto à cabalística Planta Genérica de Valores. Segundo o economista Amir Khair, o IPTU da cidade cresceu 104,8% entre 2001 e 2008, para uma inflação de 61,7%. Ninguém o desmentiu. E ninguém nega que os problemas continuam os mesmos. Aumento de tributos não geram necessariamente melhorias. Ao contrário, estimulam a gestão a manter-se ineficiente.
Sequer o número de imóveis isentos pode servir de pretexto. Eles eram mais de 1,6 milhão em 2000, e agora são 1,046 milhão. Muito menos se pode admitir o desgastado argumento de que o resultado do aumento irá para a área de saúde. A prefeitura e demais entes públicos, como as famílias e empresas, devem aprender a gerir seus recursos, de forma eficiente, em vez de apelar para aumento da carga tributária.
Retirado de: http://www.conjur.com.br/2010-abr-06/injustica-ilegalidade-aumento-iptu-paulistano
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