Recente decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair Varão, está abrindo novos caminhos na rede privada de saúde. O juiz concedeu tutela antecipada obrigando o convênio médico contratado pela família de um estudante de 16 anos a cobrir as despesas de seu tratamento para dependência química. Apesar de a doença ser reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e estar prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o convênio médico do adolescente havia negado a cobertura. O alto custo das internações tem sido um entrave para o tratamento da dependência química, especialmente em grau avançado. Com a decisão, até que o processo seja concluído, o plano de saúde deve arcar com as despesas médico-hospitalares do adolescente. A informação é do jornal Estado de Minas.
Aos 16 anos, o estudante se tornou dependente de cocaína. A droga interferiu gravemente em sua conduta. Além de ter tido urgente indicação psiquiátrica para internação, o adolescente também foi julgado pelo juizado da infância e da adolescência que assinou a mesma sentença dos especialistas. Depois de o adolescente ter ameaçado os pais e colocado a própria vida em risco, ele deveria ser internado. Diante da situação urgente, o plano de saúde indicou à família dois hospitais. Ambos se recusaram a internar o menor por não serem especializados em crianças e adolescentes. Como o plano negou a indicação de outro centro, restou à família arcar com os custos da internação particular.
Segundo o jornal, mesmo tendo o plano de saúde da Unimed, até então, a família do adolescente estava pagando integralmente e com os únicos bens (carro e moradia) o tratamento do menino em uma clínica especializada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Em cinco meses, os gastos do casal de classe média alcançou R$ 50 mil, sem contar as despesas com medicamentos, sem qualquer participação do plano. O carro da família foi vendido para quitar parte da dívida. O restante da fatura foi pago com um empréstimo bancário. Para a conta fechar, o apartamento onde a família residia está à venda. O montante arrecadado vai servir para quitar a dívida com o banco. “Nos mudamos para a casa da minha mãe, mas essa decisão antecipada, justa e humana da Justiça, vai nos ajudar muito”, comenta a mãe do adolescente.
Na prática, a determinação do juiz Jair Varão é para que a cooperativa médica arque com as despesas na clínica especializada onde o processo de recuperação foi iniciado há cerca de seis meses. “Vamos ter direito a continuar o tratamento com os mesmo médicos, o que é muito importante para alcançarmos um bom resultado”, avalia a mãe do dependente. Como o estudante vem mostrando boa resposta ao tratamento, no mês passado ele obteve alta, retornou para a escola e prossegue agora com o atendimento ambulatorial. “Essa fase tem custo menor, são R$ 1 mil por mês, fora os remédios. A cobertura do plano vai nos ajudar demais”, diz a mãe. A expectativa agora é pelo final do processo. “Nosso contrato nos garante a cobertura. Estamos confiantes que Justiça vai determinar o reembolso das despesas com a internação.”
retirado de: http://www.conjur.com.br/2010-abr-03/plano-saude-obrigado-arcar-recuperacao-dependente-quimico
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