Portaria 105/2010/SMSU - GABINETE
de 31 de março de 2010
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições,
Considerando
a conveniência da regulamentação do Programade Proteção a Pessoas em Situação de Risco, previsto no Decreto
50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º.
Aprovar a descrição do Programa de Proteção a Pessoasem Situação de Risco elaborada pelo Comando da GCM e pela
Assessoria Técnica da SMSU, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º.
O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantesda GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa,
incluindo a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social (SMADS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
e Secretaria Municipal de Participação e Parceria (SMPP), e
organizações parceiras.
Art. 3º.
O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU,articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação
necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
Anexo I – Da PORTARIA 105/2010/SMSU.G
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
RISCO
1 - Contextualização
1.1. -
A competência para a GCM atuar na proteção de pessoasem situação de risco foi estabelecida no art. 23 da Lei
14.879/2009, tendo o Decreto 50.448/2009 criado o Programa e
definido atribuições da Coordenação do Programa de Proteção
a Pessoas em Situação de Risco, no âmbito da Superintendência
de Planejamento da GCM.
1.2. –
A GCM sempre atuou neste campo na proteção dosagentes da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, Conselheiros Tutelares que atuam na
proteção de pessoas em situação de risco inclusive crianças e
adolescentes, assim como na proteção dos equipamentos de
atendimento social de SMADS.
1.3. –
Com a inclusão na referida Lei da competência da GCMpara atuar na proteção especial de tais pessoas e com a criação
do Programa, a GCM tem desenvolvido ações diferenciadas
diretamente com seu efetivo, abordando e encaminhando
as pessoas, observando as orientações de SMADS e demais
organismos, procedimentos que foram descritos no POP – Procedimento
Operacional Padrão 001/2009, com treinamento
especifico ao efetivo que atua diretamente com este publico.
2 – Objetivo do Programa
2.1. –
Proteger crianças, adolescentes, adultos e idosos em situaçãode risco na Cidade de São Paulo em conformidade com as
diretrizes e em articulação da SMADS, abordando e orientando
para que deixem a situação de risco e os encaminhem para atendimento
especializados nos equipamentos sociais do município;
2.2. –
Contribuir para diminuir e evitar a presença de pessoasem situação de risco nas vias e áreas publicas da cidade e locais
impróprios para permanência saudável das pessoas.
2.3. –
Atuar integrado a Rede de Proteção Social, formadapelas Secretarias: Secretaria Municipal de Segurança Urbana
(SMSU), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social (SMADS), Secretaria Municipal de Participações e Parcerias
(SMPP), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Subprefeituras,
Conselho Tutelar e Conselhos Comunitários de Segurança
(CONSEGs), SAMU, Policias Civil e Militar, e organizações sociais,
objetivando a abordagem e o encaminhamento adequado
para cada caso e situação de vulnerabilidade encontrada.
3 – Diretrizes para o Programa
3.1. –
A GCM deve manter-se em sintonia com a Secretariade Assistência e Desenvolvimento Social, com os diretores dos
equipamentos de atendimentos Social e de Saúde, com as Subprefeituras
para avaliação constante dos trabalhos realizados e
definição de regiões prioritárias de atuação, observadas as diretrizes
da SMSU e SMADS, levando ainda em conta os fatores
referidos no item 6.
3.2. –
Estabelecer articulação e integração com outros organismose setores que influam direta ou indiretamente na proteção
de pessoas em situação de risco, sintonizado com SMADS
e com a Subprefeitura, como Polícia, Policia Civil, Conselho de
Segurança – CONSEG, Associações Comunitárias para otimizar
as ações conjuntas de proteção;
3.3. –
Considerar no seu planejamento os serviços e atividadesrealizados por outros órgãos e entidades e suas avaliações sobre
as pessoas em situação de risco em dada região da cidade;
3.4. –
Organizar atuação diferenciada em relação à criança eadolescentes, em conformidade com os normativos vigentes,
assegurando que não fiquem em situação de
para verificar conformidade.
de risco, vulnerabilidade
ou sob exploração por terceiros.
3.5. –
Divulgar os meios de comunicação com a GCM, sobretudovia email e central de telecomunicação da GCM - 153, 24
horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos
quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que
for necessária, inclusive nos casos de denuncias;
3.6. –
Manter manual de procedimento atualizado, inclusive formatoresumido de bolso, e capacitação continuada do efetivo da
GCM, incluindo supervisão profissional da área da saúde;
3.7. –
Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas regiões deatuação, fortalecer os princípios do policiamento comunitário e,
com foco no Programa de Proteção a Pessoas em Situação de
Risco, considerar a multisetorialidade que deve ter o profissional
da GCM que deve tomar atitudes se verificar outras anomalias da
competência da GCM, mesmo de outros Programas, acionando a
central da GCM ou, acionando a Central de outras corporações se
deles forem a competência e especialização no assunto.
3.8. –
Manter atualizado banco de dados com as informaçõesrelativas as abordagens e encaminhamentos realizados para
contribuir no aprimoramento constante dos trabalhos da GCM e
das organizações que atuam em conjunto
3.9. –
Planejar as ações do Programa por subprefeitura pormeio da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando
Operacional da Região, de acordo com normativos estabelecidos
pelo Comando da GCM, em conformidade com as diretrizes
da SMSU.
3.10. –
Respaldar as ações da GCM sempre na legalidade orientadana normativa publicada na Portaria 441/09/SMSU – Gabinete,
Procedimento Operacional Padrão POP GCM 001, publicado
no DOC de 04/11/2010, devendo sempre ser avaliado o binômio
necessidade-proporcionalidade, contribuindo na promoção da
segurança e o respeito aos direitos fundamentais do cidadão.
4 – Meios de Execução
4.1. –
A GCM poderá atuar tanto com efetivo destacado parao Programa como com efetivo de outros programas que se
depararem com pessoas em situação de risco na sua atividade;
4.2. –
Nos casos do efetivo do Programa, poderão atuar autonomamentee em parceria com os agentes da Assistência Social,
com os agentes da Saúde ou com os agentes da zeladoria
da subprefeitura nos casos de existência de acampamentos e
similares sobretudo em locais impróprios e de risco;
4.3. –
A atuação da GCM deverá ser 24 horas, sobretudo nas regiõesde maior presença de pessoas em situação de risco, devendo
manter atendimento via central 153 para orientação de procedimentos
e pronta resposta no atendimento que for necessário;
4.4. –
Nos casos de efetivo da GCM de outros programas aoidentificar pessoas em situação de risco, deverá acionar a CETEL
– Central de Telecomunicação que orientará procedimento conforme
cada caso conforme normativo, podendo ser designado
o próprio efetivo para fazer a abordagem, ou outra equipe da
GCM da região, ou fará contato com a Central de Atendimento
Permanente de Emergência – CAPE da Assistência Social que
designará um Agente para o atendimento.
4.5. –
Ao detectar a necessidade da pessoa em risco a GCMfará encaminhamento para o organismo competente que poderá
ser: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS,
Centro de Referencia da Criança e do Adolescente, Assistência
Médica Ambulatorial, Pronto Socorro, Distrito Policial, Conselho
Tutelar, e a residência se necessário, sempre em conformidade
com os normativos estabelecidos, orientação para cada região
e respectivos endereços dos atendimentos especializados definidos
com os organismos parceiros.
4.6. –
A partir da região central da cidade deverá ser dadaatenção diferenciada para o atendimento de crianças e adolescentes
em situação de risco, devendo todo o efetivo da GCM
considerar tais situações equiparadas a casos de flagrante,
que significa que ou atuará diretamente e imediatamente na
proteção e encaminhamento da criança e adolescente ou assegurará
que outra equipe o faça.
5 – Metas
5.1. –
Abordar a 100 % (cem por cento) das crianças e adolescentesem situação de risco e encaminha-las para atendimento
especializado conforme o caso, evitando que fiquem em situação
de risco, sobretudo nas ruas e áreas públicas da cidade.
5.2. –
Abordar e encaminhar as pessoas em situação de risco,priorizando as regiões com maior freqüência e maiores índices
de vulnerabilidade e evitar a presença delas especialmente
nestas regiões;
5.3. –
Evitar que pessoas fiquem em situação de risco acampadasem locais impróprios para sua saúde e integridade física.
5.4. –
Apoiar as Secretarias e organismos afins para que sejamoferecidos os atendimentos especializados tanto preventivo
quanto de assistência a atendimento de saúde.
6 – Avaliação dos resultados
6.1 –
A avaliação dos resultados do Programa de Proteçãoa Pessoas em Situação de Risco será mensurada através dos
indicadores estabelecidos na Portaria SMSU 079/2010 e outros
estabelecidos em conjunto pela SMSU com a SMADS.
7 – Legislação de Referência
7.1. –
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,artigo 144, §8 – Capítulo III – da Segurança Pública;
7.2. –
Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto daCriança e do Adolescente.;
7.2. – Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria
a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3. –
Lei Municipal nº 14.879, de 7 de janeiro de 2009, Alteraa lei 13.396, acrescentando dispositivos da SMSU inclusive a
competência a GCM para proteger pessoas em situação de risco.
7.4. –
Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009- Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana
- GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
7.5. –
Portaria 441/09/SMSU – Gabinete, de 14 de novembro de2009 – Procedimento Operacional Padrão nº 1; e
7.6. –
Portaria 079/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de marçode 2010– Institui os indicadores para o Programa de Proteção a
Pessoas em Situação de Risco.
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