SEGURANÇA URBANA
Secretário:
Edsom Ortega Marques
DESPACHO DO SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO DOC 01/04/10 PÁG. 04
ONDE SE LÊ:
PORTARIA 102/2010/SMSU - GABINETE, de 31
de abril de 2010.
LEIA-SE: PORTARIA 102/2010/SMSU - GABINETE, de 31 de
março de 2010.
Portaria 107/SMSU/2010 de 01 de abril de 2010
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana, no uso das atribuições, e
Considerando a conveniência da regulamentação do Programa
de Proteção a Agentes Públicos, previsto no Decreto
50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a descrição do Programa de Proteção a Agentes
Públicos elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria
Técnica da SMSU na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º. O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantes
da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa.
Art. 3º. O Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU,
articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação
necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, ao 01 de
abril de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
Anexo I da Portaria 107/2010/SMSU.G
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A AGENTES PÚBLICOS
1. – Contextualização
1.1. –
A Proteção a Agentes Públicos é uma das atribuiçõesda atuação da GCM desde a sua fundação e definida na Lei
Municipal nº 10.115, de 15 de setembro de 1986 e na Constituição
Federal do Brasil de 1988, artigo 144 § 8º. O Programa
de Proteção a Agentes Públicos foi criado pelo Decreto 50.030,
de 12 de setembro de 2008 para sistematizar esta atribuição,
tendo sido revogado pelo Decreto 50.448, de 25 de fevereiro de
2009, que criou e estabeleceu as atribuições da Coordenadoria
do Programa de Proteção ao Agente Público vinculada a Superintendência
de Planejamento da GCM.
1.2. –
Esta atribuição mobiliza parte importante do efetivo emeios da GCM no apoio de fiscais, agentes vistores, servidores
de zeladoria, da limpeza pública, agentes da saúde e da assistência
social, agentes da área de transportes entre outros,
quando exercem atividades em locais ou regiões de risco a sua
integridade física e aos equipamentos municipais.
2. – Objetivo do Programa de Proteção a Agentes Públicos.
2.1. –
O programa de Proteção a Agentes Públicos municipaistem o objetivo assegurar ao servidor publico que exerce atividades
em locais ou regiões de risco a segurança necessária
para o cumprimento das suas atribuições de forma a propiciar
a preservação da sua integridade física e a dos seus equipamentos
e a autoridade do poder publico;
2.2. –
Ordenar as demandas por tais serviços e classificá-laspela sua pertinência e prioridade, ajustando sempre que possível
datas e horários para permitir a presença da GCM em
todas as atividades onde é considerada fundamental a sua
presença para a concretização sem riscos.
3. - Diretrizes do Programa de Proteção a Agentes Públicos
3.1 –
Manter relação atualizada dos organismos da prefeitura,que exercem atividades a serem protegidas, classificadas por
subprefeitura e região e por grau de vulnerabilidade em função
de parâmetros definidos em normativo próprio e com base em
diretrizes da SMSU tratadas com as Secretarias e órgãos afins.
3.2 –
Estabelecer articulação com os outros organismos desegurança pública que influem direta ou indiretamente nos
serviços prestados pelo Agente Público como: Policia Militar;
Policia Civil; Companhia de Engenharia de Tráfego – CET; Corpo
de Bombeiros; Subprefeituras.
3.4 –
Manter normas e manual de procedimentos atualizadose capacitação continuada do efetivo da GCM para a adequada
proteção ao Agente Público.
3.5. -
Buscar manter o mesmo efetivo alocado para os mesmosorganismos e nas mesmas atividades protegidas, fortalecer
os princípios do policiamento comunitário e, com foco no
Programa de Proteção ao Agente Publico, considerar a multisetorialidade
que deve ter o profissional da GCM que deve
tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da
GCM, mesmo de outros Programas, acionando a central GCM
ou, acionando a Central de outras corporações se deles forem a
competência e especialização no assunto.
3.6. –
Avaliar sistematicamente as condições de proteção dasáreas definidas e dos serviços prestados pela GCM.
3.7.-
Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuadae informada aos organismos para não colocar em risco a
operação e os servidores buscando igualmente confirmar previamente
a realização das operações programadas para evitar
alocação desnecessária de efetivos e meios.
4. - Meios de Execução
4.1. –
Essa proteção é realizada pela GCM, com o emprego deefetivo e viaturas em operações conjuntas com planejamento
onde o organismo solicitante define a atividade a ser cumprida
pelos seus agentes.
4.2. –
Os organismos com atividades apoiadas com maiorfreqüência pela GCM são as Subprefeituras-Zeladoria e PSIU, as
Secretarias de Controle Urbano-CONTRU, de Serviços-LIMPURB
E ILUME, de Transportes-SPTrans, de Assistência Social, os Conselheiros
Tutelares, a Defesa Civil.
4.3. –
Os tipos de serviços protegidos pela GCM com maior freqüênciasão a fiscalização de estabelecimentos por perturbação
do sossego ou falta de segurança, limpeza urbana, zeladoria
urbana, retirada de caçambas, vigilância sanitária, fechamento
de estabelecimentos irregulares, fiscalização de eventos, abordagem
a moradores de rua, fiscalização de taxistas e transporte
de passageiros.
4.4. –
Existem ainda atividades que são protegidas pela GCMque são exercidas em prédios públicos mas que pela sua natureza
impõe a presença de GCM armado fixo durante o horário
de funcionamento, como na Secretaria de Finanças, Secretaria
de Direitos Humanos, Procuradoria do Município, Subprefeituras
em regiões mais vulneráveis e no edifício sede da Prefeitura.
Tais atividades muitas vezes são exercidas de forma combinada
com o Programa de proteção ao Patrimônio Publico;
4.5. –
A proteção ao agente público deve ser devidamente
atendida pela Inspetoria Regional, de acordo com as orientações
da Superintendência de Operações e/ou Superintendência
de Planejamento;
4.6. –
A GCM poderá atuar por acionamento dos organismosresponsáveis pela execução do serviço por meio da Central da
GCM pelo telefone 153, sobretudo em situações de risco;
4.7. –
A proteção do Agente Público deve ser planejada pelaInspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional
da região em conformidade com as normativas estabelecidas
pelo Comando da GCM, observadas as diretrizes da SMSU.
5. - Metas
5.1. –
Diminuir o índice de incidentes nos serviços prestadospela municipalidade;
5.2. –
Atender todas as demandas de serviços consideradas derisco adequando o planejamento para otimização dos recursos
materiais e humanos disponíveis;
5.3. –
Contribuir para aumentar a capacidade da fiscalizaçãoe outras atividades do município que podem colaborar para
reduzir a violência, vulnerabilidade, desordem urbana, e a intranqüilidade
da população;
5.4. –
Propiciar sensação de segurança aos agentes municipaisnas suas atividades de risco.
6. - Avaliação dos resultados
6.1. –
A avaliação de resultados do Programa de Proteção aAgentes Públicos será mensurada através dos indicadores estabelecidos
pela Portaria 078/2010 e,
6.2.-
Pesquisa de satisfação realizada com as Secretarias ou direçãoda Unidades que executam os serviços e seus respectivos
servidores;
6.3.-
Outros definidos em normativo próprio conforme diretrizesda SMSU.
7. - Legislação Referência:
7.1. –
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública;
7.2. –
Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Criaa Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3. –
Decreto-Lei Federal 2.848, de 7 de dezembro de 1940,artigo 327. Código Penal. – Conceito de Funcionário Público
para fins legais;
7.4. –
Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009- Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana -
GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e
7.5. –
Portaria 078/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de marçode 2010 (São Paulo – SP) - Institui indicadores para o Programa
de Proteção ao Agente Público.
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