CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POR MEIO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA/BA PARA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE INTERESSE RECÍPROCO. A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP, CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 5º andar, Brasília, DF, neste ato representado por seu titular, Secretário Nacional de Segurança Pública, Doutor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, bloco T, 5º andar, sala 500, Brasília/DF, portador da Cédula de Identidade n: xxxxxxxxxxxxxxx, CPF n: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 192 de 07 de março de 2008, doravante denominada simplesmente SENASP, e o MUNICÍPIO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Av. Senhor dos Passos, 900 Bairro Centro, Feira de Santana / BA, CEP 44.026-030, representado neste ato pelo Prefeito xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx, SSP/xx e CPF o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, sujeitando-se os convenentes, no que couber, aos dispositivos das Leis nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui-se objeto deste Convênio a cooperação técnica entre a SENASP e o MUNICÍPIO, para fins de intercâmbio de informações de interesse recíproco. Parágrafo Primeiro: As informações objeto deste instrumento público, por parte da SENASP referem-se àquelas que tramitam através da Rede Nacional de Integração de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização – INFOSEG, criada por força do Decreto nº 6.138, de 28 de junho de 2007, e por parte do MUNICÍPIO, as informações cadastrais constantes da sua base de dados, conforme detalhamento específico, constante na Cláusula Terceira – Das Informações. Parágrafo Segundo: Estabelecer as formas e condições pelas quais os convenentes reunirão seus esforços, recursos e competências para a realização conjunta de atividades, programas e projetos de desenvolvimento científico e de novas tecnologias, por meio de cooperação, intercâmbios de informações e trabalhos de interesse social, tendo em vista a utilização de alta tecnologia para melhorar a eficiência na utilização das bases de dados dos sistemas do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA - COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Na execução deste Convênio os convenentes comprometem-se a: I – DAS ATRIBUIÇÕES RECÍPROCAS: a) executar as atividades conforme as condições estipuladas neste ato e em Instrumentos Específicos; b) fornecer ou colocar à disposição da outra parte, cópia da documentação pertinente; c) transmitir à outra parte, com máxima presteza, todas as informações necessárias ao bom andamento das atividades; d) o MUNICÍPIO disponibilizará acesso ao banco de dados dos sistemas: de controle de ocorrência da GUARDA MUNICIPAL para que possa disponibilizar as informações de modo a atender o disposto na Cláusula Primeira. e) refazer ou corrigir, às suas expensas, nos prazos acordados, as atividades de sua responsabilidade que tenham sido por elas comprovadamente executadas com erro ou imperfeição técnica, pelo que suas responsabilidades ficam limitadas ao custo daquele refazimento ou correção; f) utilizar recursos próprios que lhe couberem em cada atividade do presente Acordo de Cooperação Técnica; g) manter, custodiar e utilizar, dados e informações na forma e condições estabelecidas, respeitando sigilo e propriedade intelectual; h) comunicar expressamente quaisquer alterações ou situação de irregularidade que venham a ocorrer, relacionadas à execução do presente Convênio, tomando as medidas administrativas que o caso requerer; i) fornecer, sempre que solicitado expressamente, relatório técnico e estatístico da utilização dos bancos de dados e atividades de seus usuários restritos; j) A SENASP utilizará de toda a tecnologia disponível para identificar e corrigir as discrepâncias existentes na base de dados do MUNICÍPIO; k) O MUNICÍPIO utilizará de toda tecnologia disponível na SENASP; l) responsabilizar por quaisquer erros ou imperfeições que efetivar ou provocar em decorrência de documentos, dados e recursos que fornecer, gerenciar ou utilizar, diretamente ou por terceiros com ela relacionados, não podendo ser imputada à outra parte, qualquer responsabilidade por eventuais violações de legislações ou quaisquer outros direitos. m) designar expressamente um representante, denominado neste ato de Coordenador, a quem competirá fiscalizar a fiel observância aos termos do presente Convênio; e n) A SENASP e o MUNICÍPIO se comprometem a alocar os seus melhores recursos humanos e materiais, conforme definido em termos de parceria quando necessários. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES I - SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – SENASP: a) disponibilizar para o MUNICÍPIO os dados referentes a informações sobre processos, inquéritos, mandados de prisão e envolvimento com narcotráfico, Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAN), Sistema Nacional de Controle de Armas da Polícia Federal, sistema Nacional de Identificação Criminal, SIGMA, ENCLA, CPF E CNPJ, Registro Nacional de Infrações de Trânsito. b) exercer, por meio da gerência da Rede INFOSEG, as atividades de administração nas ações resultantes deste Acordo de Cooperação Técnica; c) executar as atividades inerentes a execução do objeto do presente termo, em conformidade com as políticas de segurança das informações da SENASP. II – O MUNICÍPIO: a) disponibilizar para a SENASP os dados cadastrais do banco de dados de ocorrências da GUARDA MUNICIPAL; b) disponibilizar o acesso ao banco de dados de ocorrências da GUARDA MUNICIPAL; para que possa disponibilizar as informações de modo a atender o disposto na Cláusula Primeira; c) assegurar compatibilidade na execução da tramitação das informações de acordo com os equipamentos utilizados pela Rede INFOSEG. Parágrafo Primeiro: Para fins de tramitação das informações, passa o MUNICÍPIO, neste ato a ser designado como Usuário Corporativo, nos moldes dos artigos 92, 128, 142 e 144 da Constituição Federal, além da União, dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, por meio de suas respectivas autarquias e secretarias, mediante instrumentos públicos firmados, conforme legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO As atividades decorrentes do presente Convênio serão realizadas pelos partícipes do presente instrumento, que se comprometem a alocar os seus melhores recursos humanos e materiais, mediante a formalização instrumento específico, denominado de Protocolo de Execução de Atividades, objetivando a programação e o detalhamento dos procedimentos técnicos, operacionais, administrativos e de segurança da informação, defendendo os legítimos e recíprocos interesses de cada participe. Parágrafo Único: Os equipamentos e programas de computador, colocados voluntariamente a disposição recíproca dos partícipes, deverão ser devolvidos após sua utilização, vedada a reprodução de quaisquer forma ou maneira. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Convênio não importa em transferência de recursos financeiros entre os participes. Do presente acordo de cooperação técnica não resulta acréscimo ou criação de despesa, nem ônus de remuneração ou cobrança eventuais entre o MUNICÍPIO e a SENASP. Parágrafo Primeiro: As atividades a serem reguladas pelos Instrumentos Específicos serão desenvolvidas em cooperação entre as partes, não caracterizando prestação de serviços ou fornecimento de material ou mão-de-obra. Parágrafo Segundo: O presente Convênio não representa associação comercial entre os convenentes, vínculo de subordinação ou controle, nem os impede de firmar acordos semelhantes com terceiros CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE, PUBLICAÇÃO E DIREITO DE PROPRIEDADE As partes se obrigam a guardar confidencialidade das informações e dados postos à sua disposição, bem como de seus resultados oriundos de pesquisas, não podendo ser cedidos e/ou divulgados a terceiros ou de qualquer outra forma, sem anuência expressa, vedada transferência das informações a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, sob pena de rescisão unilateral, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal. Parágrafo Primeiro: Os direitos de propriedade das informações obtidas como resultado das atividades objeto deste Convênio serão devidamente observados pelos partícipes, devendo conter a expressão fonte SENASP e MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO, PRAZO E MODIFICAÇÃO: O presente Convênio terá vigência de 01 (hum) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo celebrado entre as partes. Parágrafo Primeiro: Este instrumento poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para tramitação dentro do prazo de vigência deste instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO As partes poderão rescindir o presente Convênio, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na forma da legislação em vigor. Parágrafo Primeiro: Poderá ainda ser rescindido em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo: Na hipótese de rescisão, os convenentes obrigam-se a cumprir os compromissos e obrigações porventura pendentes, assumidos de conformidade com os Instrumentos Específicos por elas firmados, inclusive da eventual desmobilização do pessoal envolvido, devendo ser devolvidos todos os documentos, dados e outros elementos porventura fornecidos antes ou durante a realização das atividades objeto deste Convênio. CLÁUSULA NONA – DA OPERACIONALIDADE Os programas que venham a ser implementados devem respeitar as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas que regulam a espécie. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO A SENASP publicará o presente Convênio, como condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte a assinatura do mesmo, de forma resumida, na Imprensa Oficial, conforme prescreve o parágrafo único e o “caput” do artigo 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os documentos e/ou correspondências entre a SENASP e o MUNICÍPIO deverão ser encaminhados às partes mediante protocolo. Parágrafo Único: É vedado às partes prestar informações a terceiros sobre relatórios decorrentes do presente Convênio, enquanto a matéria não tiver sido definitivamente instruída pela SENASP. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS E DA ELEIÇÃO DO FORO: Os casos omissos por ventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre as partes, de forma expressa, vedada a solução tácita, elegendo as mesmas em comum acordo o foro da Circunscrição Judiciária da Seção Federal da 1ª Região, Brasília – Distrito Federal, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solucionar questões jurídicas conflituosa. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos. Brasília, 15 de maio de 2010. MJ – SECRETARIA NACIONAL DE MUNICÍPIO DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEGURANÇA PÚBLICA PREFEITURA DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário da SENASP Prefeito de xxxxxxxxxxxxxxxxxx TESTEMUNHAS: |
Sera importtante para nós não só este convênio com o Senhor Prefeito,mas também o PRONASCI que através do Convênio com o Município,nos conmcedera financiamento imobiliário mediante Convênio com o município que o adotar...valor do financiamewnto $ 100.000,00 com ou sem restrições.....Devemos nos esforçar para a conclusão destes Convênios afinal NOSSAS FAMÍLIAS MERECEM....!!!!!
ResponderExcluir