PORTARIA 152/2010 – SMSU/GABINETE
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as disposições da Lei Municipal 13.396, de26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança
Urbana - SMSU;
CONSIDERANDO
as disposições da Lei Municipal 14.879, de07 de janeiro de 2009, que reorganizou a Secretaria Municipal
de Segurança Urbana;
CONSIDERANDO
as disposições do Decreto Municipal 35.134,de 17 de maio de 1995, que instituiu o Programa Gestão da
Qualidade Total na Administração Pública Direta e Indireta,
especialmente seu artigo 2º;
CONSIDERANDO
as disposições do Decreto Municipal 51.367,de 30 de março de 2010, que instituiu a política municipal de
capacitação no âmbito da administração direta do Município
de São Paulo e
por fim,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e
aprimorar o sistema de qualidade da gestão no âmbito da Secretaria
Municipal de Segurança Urbana.
RESOLVE:
Art. 1º. –
Fica instituído no Gabinete do Secretário, da SecretariaMunicipal de Segurança Urbana, o Núcleo Técnico
de Gestão pela Qualidade – NTGQ/SMSU, com o objetivo de
estabelecer e disseminar a política de gestão pela qualidade no
âmbito da SMSU, em consonância com os princípios, diretrizes
e critérios emanados pela Fundação Nacional da Qualidade
(FNQ).
Art. 2º. –
São atribuições do Núcleo Técnico de Gestão pelaQualidade:
I –
planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a implantaçãodo Sistema de Gestão pela Qualidade (SGQ) no âmbito da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e dos órgãos que
integram a Pasta;
II –
acompanhar e avaliar a atuação das equipes de gestão pelaqualidade (comitês de qualidade), no âmbito das unidades da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
III –
baixar diretrizes de normatização com vistas ao processode implantação e manutenção do Sistema de Gestão pela
Qualidade (SGQ),
IV –
acompanhar o desempenho e a aferição de resultados doSistema de Gestão pela Qualidade em cada órgão integrante da
Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
V –
propor e acompanhar as ações de capacitação de servidoresem temas ligados a Gestão pela Qualidade junto ao
Centro de Formação em Segurança Urbana em parceria com a
Escola de Formação do Servidor Público Municipal, bem como
com a Supervisão Geral de Recursos Humanos e Coordenadoria
de Gestão do Conhecimento e Capacitação – CGC, da Secretaria
Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
e com a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município;
VI –
incentivar a adoção de modelos de gestão pela qualidade
voltados à melhoria contínua do serviço público e a
participação em premiações internas, bem como de iniciativa da
Escola de Formação do Servidor Público Municipal ou de outras
instituições e esferas de governo;
VII –
atuar como orientador e facilitador de grupos de trabalhoresponsáveis pelo desenvolvimento de projetos de qualidade e
excelência na gestão;
VIII –
buscar no mercado práticas inovadoras de gestão, inclusivede tecnologias da informação e comunicação, gestão
de projetos e governança, visando contribuir para o aprimoramento
dos trabalhos;
IX –
estimular o processo de melhoria contínua da gestão, noâmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, promovendo
o estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade
em cada unidade da Pasta, observadas as respectivas
competências e atribuições;
X –
promover periodicamente reuniões de análise crítica comas equipes de gestão pela qualidade (comitês de qualidade)
com vistas ao aprimoramento do processo de implantação do
Sistema de Gestão pela Qualidade na Secretaria.
Art. 3º. –
Compete ao Coordenador do Núcleo Técnico deGestão pela Qualidade assessorar o Secretario Municipal de Segurança
Urbana na implementação, desenvolvimento e acompanhamento
da política de gestão da qualidade, bem como dos
programas de metas e ações da Pasta.
Art. 4º -
O Coordenador do Núcleo Técnico de Gestão pelaQualidade será designado pelo Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
Art 5º -
Os integrantes das equipes de gestão pela qualidade(comitês de qualidade) da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana e das unidades que a integram serão designados pelos
respectivos dirigentes.
Art. 6º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 03 de
Maio de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
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