quarta-feira, 27 de agosto de 2014

O NOME INSTITUCIONAL E AS ATRIBUÇOES POLICIAIS DAS GUARDAS

           A Lei Federal 13022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais   assegurando as normativas para constituição desta instituições em todo o Brasil, confere as Guardas  Municipais as atribuições de policia, digo as atribulações de policia no plural até porque são  várias competências que a Guarda Municipal passa ter como atividade policial, dentre elas: incolumidade publica, policia de transito, policia de postura municipal, fiscalização ambiental os quais são conferidos pelo Art. 3º e Art. 5º da Lei citada.

          Alguns colegas entendem que as Guardas Municipais deveriam ser chamadas de “Policia Municipal” e não de “Guardao que na verdade não tem nenhum sentido, o nome institucional e as atribuições são coisas distintas, o que realmente é valido é a segurança jurídica que a referida legislação atribui as Guardas, quantas vezes não ouvimos falar que alguns de nossos colegas foram denunciados pelo MP por usurpação de função publica, sentando no banco dos réus por este motivo, estes Guardas sabem da importância desta Lei, hoje a realidade muda, ou seja, a “inversão da moeda” é possível que alguns colegas sejam denunciados pelo MP por prevaricação, exatamente por deixarem de atuar como policiais no estrito do cumprimento do dever legal!

            Com relação ao nome institucional trata-se também de uma questão cultural e de valores e honra, quero aqui se lembrar das nossas gloriosas instituições policiais tanto no Brasil quanto aquelas que elevam o nome de seus respectivos países de origem, começando pela nossa famosa antiga Guarda Civil de São Paulo, Força Publica que unificou e instituiu a atual Policia Militar, a Brigada Militar do Rio Grande do Sul nomenclatura esta da Policia Militar daquele estado, cruzando as fronteiras temos nos Estado Unidos o FBI- Federal Bureau of Investigation (Agencia Federal de Investigação) nomenclatura da Policia Federal do Estados Unidos, na Espanha Temos a Gloriosa Guarda Civil,  nomenclatura da Policia Federal daquele pais, uma das melhores Policia da Europa.

            Sem contar os nomes de subdivisões das instituições policiais como: swat (Special Weapons And Tactics) Armas Taticas Especiais  criado pelo Departamento de Policia de Los Angeles, GARRA (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos) da Policia Civil de São Paulo, ROTA ( Ronda Ostensiva Tobias de Aguiar) da Policia Militar de São Paulo, BOPE (Batalhão de Operações Especiais) da Policia Militar do Rio de Janeiro, estes são alguns nomes que citamos para ilustrar  que muitas vezes sobrepõem o próprio nome da instituição  que pertence. Quero deixar claro que o denominativo é uma questão de valores que fora conquistado ao longo de sua historia constituindo um titulo de honra e o espaço hoje conquistado pela Lei 13022/2014, Art. 22, através das nomenclaturas por costumes; guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana , nomes este consagrados e que não devem em hipótese  alguma serem esquecidos ou substituídos. O Guarda Civil é um Policial tanto quanto os pertencentes das instituições da Policia Federal, Policia Militar, Policia Civil e outras instituições, sendo lhe resguardados as suas devidas competências de policia.

            Outro ponto importante em relação a uma determinada legislação que confere o tão citado  “poder de policia”  é que o diploma legal pode limitar as atribuições ou seja o poder de policia em muitas situações é restrito a uma determinada atividade institucional no caso das Guardas Municipais, se analisarmos a sua atividade policial conferida pela Lei Federal 13022/2014, em especifico os Artigos 3º e 5º, podemos chegar a conclusão que trate se de uma das instituições policiais com a mais ampla competência legal de policia em termos de atividade funcional.

          No que se refere à nomenclatura da instituição quero aqui fazer uma citação bíblica em que o “homem” mais poderoso do universo o qual na criação do homem disse: façamos o homem a nossa imagem e semelhança  e no versículo 4 salmo 121 ele disse: “Não dorme e nem tosqueneja o GUARDA DE ISRAEL”,  acrescentando, “DEUS é o GUARDA fiel protetor de seu povo.”
            Deus honra o nome GUARDA e sabe o quanto da importância dos serviços dos que a ele assemelham-se, podemos ou não nos sentir honrados e orgulhosos em ser chamado de GUARDA?
            “Lembre-se, o titulo de GUARDA não é para qualquer um é somente para os escolhidos de DEUS”.

            Deixo aqui o link de alguns documentários da Guarda Civil da Espanha:










                Jonas do Carmo Vaz Barbosa de Campos é Sub. Inspetor Guarda Civil-Capivari-SP, Graduado em Processos Gerencias/UNOPAR, Especialista em Segurança Publica e Sociedade com pós Graduação pela PUC-Campinas-SP, Aviador Civil (Piloto de Avião) Agente de Segurança de Voo pelo SIPAER/Comando da Aeronáutica.

4 comentários:

  1. APENAS OS POLICIAIS MILITARES Q NÃO CONCORDAM POIS TEM MEDO DE QUE A SOCIEDADE VEJAM O QUANTO Q ELES SÃO INCOPETENTES P FAZEREM SOZINHOS A SEGURANÇA DO POVO!

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  2. Só falta o poder de compra

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  3. Dois colegas baleados e um mente de ameba brincando!

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