LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A P R E S I D E N T A D A R E
P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas
municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal Art. 2º Incumbe às
guardas municipais, instituições de caráter civil,
uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função
de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO
II
DOS
PRINCÍPIOS
Art.
3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I
- proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das
liberdades públicas;
II
- preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III
- patrulhamento preventivo;
IV
- compromisso com a evolução social da comunidade; e
V
- uso progressivo da força.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÉNCIAS
Art.
4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços,
logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo
único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso
especial e os dominiais.
Art.
5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as
competências dos órgãos federais e estaduais:
I
- zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II
- prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações
penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens,
serviços e instalações municipais;
III
- atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a
proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações
municipais IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública,
em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V
- colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem,
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI
- exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e
logradouros municipais, nos termos da Lei no
9.503,
de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma
concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou
municipal;
VII
- proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e
ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII
- cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX
- interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X
- estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios
vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI
- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção
de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII
- integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando
a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento
urbano municipal;
XIII
- garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e
imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV
- encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da
infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que
necessário;
XV
- contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor
municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI
- desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em
conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios
ou das esferas estadual e federal;
XVII
- auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e
dignatários; e
XVIII
- atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e
participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de
ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na
comunidade local.
Parágrafo
único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou
atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do
Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses
previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de
órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal,
deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
CAPÍTULO
IV
DA
CRIAÇÃO
Art.
6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo
único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art.
7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I
- 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000
(cinquenta mil) habitantes;
II
- 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000
(cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o
efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III
- 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000
(quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto
no inciso II.
Parágrafo
único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida
a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação
populacional, nos termos de lei municipal.
Art.
8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar,
reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art.
9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira
única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
CAPÍTULO
V
DAS
EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art.
10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda
municipal:
I
- nacionalidade brasileira;
II
- gozo dos direitos políticos;
III
- quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV
- nível médio completo de escolaridade;
V
- idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI
- aptidão física, mental e psicológica; e
VII
- idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas
perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo
único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.
CAPÍTULO
VI
DA
CAPACITAÇÃO
Art.
11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer
capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo
único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz
curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do
Ministério da Justiça.
Art.
12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e
aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios
norteadores os mencionados no art.3º.
§
1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar se, visando ao
atendimento do disposto no caput deste artigo.
§
2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter
órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja
assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§
3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação,
treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
CAPÍTULO
VII
DO
CONTROLE
Art.
13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos
próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização,
investigação e auditoria, mediante:
I
- controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a
50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo,
para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu
quadro; e
II
- controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção
da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda
municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios
e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades
do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados,
garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
§
1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o
controle social das atividades de segurança do Município,
analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de
segurança e posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das
medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será
decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante
e específica prevista em lei municipal.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do
art. 13, a
guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei
municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a
regulamentos disciplinares de natureza militar.
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser
providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda
municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros,
preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa
social, atendido o disposto no caput.
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da
guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo
feminino, definido em lei municipal.
§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em
todos os níveis.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de
fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em
razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da
medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de
número 153 e faixa exclusiva de freqüência de rádio aos Municípios que possuam
guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela,
isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação
definitiva.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A
estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação
idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos,
uniformes, distintivos e condecorações.
CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais
no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas
Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários
e Gestores Municipais de Segurança Pública.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados,
preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes
na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2
(dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas
pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e
guarda civil metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da
República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Magalhães Occhi
A ABRAGUARDAS AGRADECE AO COMANDANTE MENEZES QUE NOS INFORMOU DE IMEDIATO NOTICIA DE PROMULGAÇÃO DESTA LEI A QUAL TODOS OS GUARDAS ESTAVAM ANSIOSOS PELA SUA PUBLICAÇÃO.
Parabéns Nação Azul Marinho. Que JESUS abençoe as Guardas Municipais de todo Brasil!
ResponderExcluircom relação ao capitulo que trata da competência, sem o paragrafo único teria ficado muito claro sobre a condução do infrator pela guarda, porém quando se lê o paragrafo único deste capitulo gera duvida.
ResponderExcluirSera que os nobres prefeitos terao aquilo roxo para se enquadrar a lei em 02 anos??? Como é que ficara a situaçao das guardas que nao se enquadrarem!!! Alguem ja tem uma ideia do que vai acontecer?
ResponderExcluirEU FAREI COM QUE TODO CUMPRAM A LEI EM DEFESA DO POVO
ResponderExcluirO Brasil é um pais democrático. Mentira. Num país democrático a vontade da maioria é Lei. A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente. Num país onde todos tem direitos, mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia. Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita. Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores). Todos sustentados pelo povo que paga tributos que tem como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar. Democracia isso? Pense nisso!!!
ResponderExcluirO famoso jeitinho brasileiro. Na minha opinião um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira. Brasileiro se acha malandro, muito esperto. Faz um "gato" puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar. No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto...malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí? Afinal somos penta campeões do mundo né? Grande coisa...e sete a um pra lembrar pro resto de nossas vidas .................
Brilhantes palavras. Parabéns!
ExcluirO Kassab vai derrubar essa lei quando for senador.
ResponderExcluirMeu amigo se você é da outra força policial! Agora chupa que somos de fato de direito policia. Não venha fazer propaganda desse canalha em nossa canal da Policia Municipal, ok. Vaza!
ExcluirHipócrita !!!! Acha q seu emprego está ameaçado seu imbecil, postando isso seu idiota vc coloca em público q vc é totalmente incompetente para exercer suas funções tendo uma outra força policial capaz de te auxiliar. Veja entre seus pares que os mesmos não compartilham desta idéia mediocre que vc acabou de postar.....Saia da moita
ExcluirQue doideira! Depois de 28 anos de serviço posso dizer as pessoas quais são minhas atribuições definidas por lei.Como vai ficar a nossa integração rsrsrs? Podemos OPTAR? A bem da verdade sempre fomos discriminados e muito se questionou o nosso poder de policia! Como vamos mudar a cultura de policia patrimonial? E a questão psicológica ? E a cultura da sociedade com relação as novas atribuições? E as mudanças dos hábitos dos atuais componentes bem como o preparo para novas situações? O fato não se prende somente a questão LEGAL é muito mais complexo, espero que as mudanças ocorram de forma tranquila e muito, muito planejada !
ExcluirTemos que nós unir aos demais orgãos de segurança afim de evitarmos a disputa de poderes como ocorre entre outras corporações.
Que Deus de aos nossos comandantes muita sabedoria e humildade para podermos fazer da GCM de São Paulo uma corporação respeitada e diferenciada pois o cidadão precisa de PAZ, RESPEITO e SEGURANÇA..
É profeta do mal o seu senadornão ganhou, e ai??kkkkk
ExcluirMeu amigo faço das suas as minhas palavras!
ResponderExcluirParabéns pelo postado acima tem muita coerência..
muito bem tomara agora que nosso querido prefeito nos ampare nas questoens de salario pois aja visto sempre fomos policia mais sempre também nos deixavam de lado tomara que tudo muito pois como sempre falamos a esperança é a ultima que morre
ResponderExcluirBrigar à anos por um aumentozinho de 5%, à 05 anos estamos brigando por uma operação delegada, não temos uniformes, armamento, vtrs., salários dignos, treinamento digno, um GCM tem que ter um abono suplementar em seu salário para atingir a vultuosa soma de 1.4oo e poucos reais, enrolam na posentadoria especial, diario da cidade de são paulo está cheio de punição a GCMs, plano de carreira em desencontro com o anseio da maioria, festejar o que.....virar polícia municipal! .. à anos somos! Festejaria sim um aumento como a qualquer jovem que entra na PC e na PM recebe, no mínimo 2.900,00, no mínimo!, festejar o que se ao meu lado há um colega que ganha menos que um salário mínimo...e eu após anos e anos de profissão não ganho o que um jovem que entra hoje nessas corporações ganham...vai mudar, é logico que com o tempo vai mudar, mas até lá já tô aposentado com um mísero, alias uma mísera esmola.
ResponderExcluirE O SALÁRIO Ó!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirTEMOS q tiram tudo o que e relacionado ao militarismo da GCM, Desmilitarização agora já!Militarismo e coisa do passado a policia tem que ser moderna.
ResponderExcluirmeu e o bendito aumento de 5% aindanão saiu somos jogados as traças mesmo é por isso que a firma está quebrada não temos animo para trabalhar é impressionante que temos que fazer grave para ganhar alguma coisa,que pensar que na gestão cassab tivemos mais aumento parabens policiais e dai vamos acabar morrendo nos bicos ou por doença da idade que nos chega aos olhos que vergonha superiores se escondendo pois tem medo de encarar um prefeito que prometeu tantas coisas e que até agora não as cumpriu que vergonha recebemos a imcubencia de irmos até a camara para fazer volume para uma votação que é a miseria de um aumento e ainda não chegaram em um acordo kkkkkkkkkkkkkkkkkkk infelismente kkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirIr pra camara pra pedir 5% de aumento, e mais 10% pra 2016, é uma piada! Passou a Copa e nem uniforme nos deram, acham que pensam em nós, deram uniformes até pros cavalos da PM,
ResponderExcluire
ResponderExcluir0
PORQUE A PREFEITURA NAO CUMPRE A LEI NA QUESTAO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Simplesmente porque ela só cumpre algo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e se for $$$, tem que esperar além do tempo do processo, o tempo do precatório e o seu tempo de vida...se tiver sorte recebe depois de velhinho, velhinho...pois empuram com a barriga para outros que assumam a prefeitura e assim é com toda esfera, federal, estadual, municipal infelizmente. Agora paga Imposto não, paga IPVA não, Paga seus tributos não! o Páteo da avenida do estado tá lotado de motos apreendidas!!!!
ResponderExcluirAté agora ainda não consegui perceber qual é a vantagem que vamos ter com essa Lei. Ao contrário ela só vai aumentar as nossas responsabilidades e o salário continuar na mesma, e outra coisa não está escrito em canto nenhum "Policia Municipal".
ResponderExcluirRealmente, ate agora so se falou em SERVIÇO,SERVIÇO E SERVIÇO.....mas salario que e bom nada,nada,nada.Por isso colegas de outras cidades que estao sempre com o pires mao! CUIDADO, FIQUEMOS DE OLHO
Excluircomo que pode acontecertão poca coisa em 27 anos de guarda civil seráque erramos em entrar na pior guardado municipio tenho certesa que sim pois são os outros municipios que o prefeito leva a serio sua guarda sabem porque meu irmão,porque precisa des que o mundo é mundo que a segurança do cidadão era mera tolice a não ser quando é preciso e aqui em são paulo infelismente é isto que acontece e se nos não queimarmos a cara na frente da prefeitura isto mesmo em greve não da certo e digo mais antes colocava a culpa neste ou naquele que eram nossos lideres mais vou falar o que acho nem eles são culpados de nada até eles são tirados de trocha como nos é so lero lero nada de responsabilidade de nada pois somos fracos mais lembrem meus amigos eirmãos somos super fortes quando estamos unidos abraços
ResponderExcluirO meu conselho para aqueles que estão entrando agora e para os que estão a mais tempo é: "Continuem estudando e preste concurso para um Cargo melhor remunerado e numa Instituição mais seria", não se iludam com a Carreira da GCM. Não se acomode para não se arrepender mais tarde!!! É inadmissível uma remuneração inicial de apenas R$ 1.449,00, é vergonhoso. Como dar dignidade para uma família com 4 pessoas e pagando aluguel de R$ 450,00?! Essa remuneração de apenas R$ 1.449,00, contraria a Lei Máxima do nosso Pais, segundo o Dieese o Salário Mínimo hoje deveria ser de cerca de R$ 3.000,00. Qualquer concurso que exige nível médio tem uma remuneração de mais de R$ 3.500,00, e a GCM de São Paulo, a Cidade mais rica do País paga um dos piores remunerações para os GCM's!! É UM VERDADEIRO ABSURDO!!! SENHORES VEREADORES, OLHEM POR NÓS PAIS E MÃES DE FAMILIA!!!
ResponderExcluirPrezado CD Farias!
ResponderExcluirO senhor poderia me dizer se a 13022 pode colaborar de alguma forma com a nossa aposentadoria especial? Muito obrigado meu amigo estimo suas melhoras abração...
Sim pode ajudar e muito como argumento e até em tese poderia servir de base para um Decreto regulamentador, mas como sempre dependemos de "pareceres" dos procuradores que são nossos inimigos declarados.
ResponderExcluirPOLICIAIS GCMS os militares sempre disseram que os gcms não eram policiais esta na hora da gcm tirar tudo o que. e relativo o militar da nossa gcm para não nos contaminamos com a DITADURA OPRESSAO ABUSO DE PODER POIS SOMOS POLICIA METROPOLITANA ESTUDADA MODERNA
ResponderExcluirTEMOS QUE TIRAR TUDO O QUE NOS RELACIONE O POLICIA MILITAR ,SOMOS A NOVA GERAÇAO SEM DITADURA.
ResponderExcluirA POLICIA MILITAR SEGUNDO A ONU NAO DEVERIA EXITIR,ARCAICA DITADURA ACABOU
ResponderExcluirA gcm e uma policia moderna e não pode lembrar em momento algum a pm temos que desmilitarizar essa e a palavra desmilitarizaçao novos tempos
ResponderExcluirAcho que escola de oficiais não seria a solução para uma segurança com qualidade. Temos ai o exemplo da pm, uma instituição falida, cheias de vícios ruins e barrigudo que não conseguem nem andar direito e vivem em portas de padaria dando prejuízo para os proprietários.
ResponderExcluirsimplesmente acho que deveriamos nos preocupar-mos mais conosco mesmo em vez de criticar outras firmas,pois nossos problemas são muitos.
ResponderExcluircala sua boca imbecil. se não gostou vai pra outra firma seu vendido
ResponderExcluirobrigado pela sua capacidade de debate.Obs: não sou vendido,simplesmente tenho uma visão da relidade e não fico criticando outras firmas para encobrir a minha propria incopetencia.
ExcluirAs policias no Brasil em geral estão ultrapassadas, nas policias modernas do mundo não existe mais esse militarismo. Continência é só para o exercito.
ResponderExcluirMeu nobre, a continência é simplesmente um cumprimento em corporações...entre seus pares e entre as fileiras...
ResponderExcluirNão vejo isso com ultrapassado....pois até mesmo quando qualquer um dentro de uma corporação não tiver afinidades para dar as mãos, um simples gesto de continência encobre isso daqueles que estão de fora, e mostra sinal de educação.
abraço e continência para você...
Concordo, mas tem chefes que denigrem a imagem da corporação...dorme com o diabo e acordam falando em DEUS...verdadeiros hipócritas, sem moral junto a tropa e o pior, se a cagam diante de outras corporações ou de uma autoridade, verdadeiros aliens na corporação! fora ridículos incompetentes...
ResponderExcluirÉ FATOOOO!!!
Excluirabraço
Eu posso estar enganado, mas como estamos num período politico, devido as Eleições para Presidente e Governador, acho que a demora da presidenta assinar a Lei de GCM se deu pela pressão que os Oficiais da PM estavam fazendo, assim como dos Promotores da Justiça Federal.
ResponderExcluirDiante disso, a Presidenta estava num dilema, atender o pedido dos Oficiais da PM e dos Promotores de Justiça Federal ou sancionar a Lei, e ela optou por sancionar sem vetos, contrariando as vontades dos Oficiais e Promotores Federais!!
Insatisfeitos os Oficias da PM entraram com uma Adin para questionar a inconstitucionalidade da Lei. O Ministro Gilmar Mendes vai julgar o caso, é esperar para ver.
Tudo para o GCM é com muita luta!!!
Por um momento me após tanta critica , tando mandos e desmandos em nossa gloriosa,
ResponderExcluirHoje me peguei pensando em do porque não mudar de profissão, ser professor,trabalhar na área que me formei, etc....
Derrepente após um estalo de pensamento, enchi o meu peito de orgulho e me auto afirmei, caramba sou um integrante da Guarda civil e com muito orgulho. Regressando alguns anos atrás, lembrei do dia da minha inscrição e que estava acompanhado de um amigo que tambem se inscreveu, mas nao teve a mesma sorte e competencia que este que vos escreve.
Reafirmo nesse momento , sou Guarda Civil , cargo almejado por muitos e conquistado por poucos guerreiros, com muito orgulho estou nesta corporação, e não quero de jeito algum ser profissional de outra área. Somente sairei desta , de Deus quiser , aposentado!!!!!
Desejo a todos o mesmo orgulho e sorte,
Convido a todos a seguir com passos fortes e cada dia se orgulhar e desempenhar nossas funções com força e destemor.
Chega de desabafos e de se achar o mais fraco , o mais prejudicado.
Abraço a todos e felicidades , bravos titãs.
Porrada, tudo se resolve na porrada, na greve, ou vai ou raça...aceitar ser o menor salário da PMSP é para os fracos! chega de bla, blá blá, ser educadinho e com um salário miséravel!
ExcluirParabéns pelas suas lindas palavras, psicologicamente dá um certo alento, contudo, com todo respeito, vivemos num mundo difícil, precisamos ser respeitados pelo Gestor Máximo da Prefeitura, primeiro como ser humano e pessoas que somos, todos pais e mães de familia, depois como profissional, que como vc bem falou muitos tentaram e não conseguiram.
ExcluirÉ inadmissível um GCM da Cidade mais rica do Pais receber uma remuneração bruta menor que R$ 3.500,00, isso em inicio de carreira.
Essa reestruturação deveria primeiro ser de salario, depois da carreira, muitos ascenderam 1 ou 2 cargos, mas na prática a remuneração terá ganho ínfimo, entre R$ 150,00 a R$ 400,00, porque muitos dos GCM's antigos tem a VOP e provavelmente o Sindguardas não vai lutar para essa verba, que é fruto de ação judicial seja mantida. Tudo o que pode ser tirado do GCM vai ser trocado por essa nova carreira que quer dar reposição e perdas da inflação de mais de 10 anos encima de cargos, que só serão para poucos.
Portanto, meu amigo, é dificil trabalhar com zelo e dedicação e ver que não somos devidamente valorizados e reconhecidos.
É complicado ver que para ser valorizado você tem que negociar e se articular com pessoas que tem contatos políticos para ir para o TCM ou Câmara, porque lá só a gratificação que os GCM's e Inspetores recebem é mais do que o dobro da remuneração do profissional, isso é ser valorizado.
Já os que estão nas Inspetorias e são escalados em locais e postos de serviço em condições precárias não recebem nada e o pior de tudo acabam sendo punidos, tanto por não receber uma remuneração digna, como por trabalhar no limite, sem condições dignas de trabalho.
Tá na hora de fazer um revezamento dentro desses setores da Câmara e TCM!! Chega de apadrinhamento! Nós aqui se lascando comendo ovo, enquanto os bonitões comendo Caviar...pode ter certeza que eles nem sequer leiam nada neste canal ao qual a Abraguardas nos libera. Também com o que eles ganham...acha que eles estão preocupados com nós que estamos batendo lata.
ExcluirOlha! faz tanto tempo que não acesso este espaço que já tinha me esquecido que era GCM...
ResponderExcluirO amigo acima fala que tudo se resolve em PORRADA, pois, acredito! RECENTEMENTE TIVEMOS DUAS REMOÇÕES PARA OUTRAS UNIDADES (servidoras femininas) SOMENTE PORQUE ESTERNARAM SEUS PENSAMENTOS E CONVICÇÕES E FORAM ARREMETIDAS DIANTE DE HUMILHAÇÕES PARA UNIDADES DISTANTES DE SUAS RESIDENCIASI, COMO FORME DE PUNIÇÃO.
PERGUNTO? ONDE ESTÁ A LIDERANÇA DEMOCRATICA DESTA GESTÃO? ESTÃO ADMINISTRANDO A GCM ATRAVES DE CAGUETAS...
Vamos banir tudo o que nos relacione aos coxinhas.GCM um novo jeito de ser POLICIA !!!@@@!!!
ResponderExcluirGOL DA ALEMANHA !!!!!!
ResponderExcluirA FORÇA DO AZULÃO INFORMA A UNIÃO DOS OFICIAS DO BRASIL ENTROU DIA 20/08/2014 COM VARIAS AÇÕES CONTRA A LEI 13022 2014 ELES QUEREM ACABAR COM AS GUARDA MUNICIPAIS DO BRASIL MAS ADORAM MAMA NAS TETAS DOS MUNICIPIOS
ResponderExcluirA FORÇA DO AZULÃO INFORMA. COMPANHEIROS DA NAÇÃO AZULMARINHO A UNIÃO DOS OFICIAS PMS DO BRASIL ENTROU DIA 20/08/2014 COM VARIAS AÇÕES CONTRA A NOSSA LEI 13022/1108/ /2014 VAMOS LUTA FORTE CONTRA ELES COLOCANDO TODOS PRA FORA DAS NOSSA SECRETARIAS DE SEGURANÇA DAS NOSSA PREFEITURAS DO BRASIL DESISTI JA MAS
ResponderExcluirja que querem tanto fazer uma greve,façamos o seguinte;SEXTA dia 29/08 e dia de pagamento,porque nao pedimos para nossas familias fazerem um panelaço na sede da prefeitura????melhor ter as familias reivindicando,pois sao eles que realmente passam necessidade,ficam sem o convivio de pais e maes que trabalham em 2,3 empregos paralelos para dar um pouco de conforto.....Ou vcs a\indam preferem fazer igual fizeram as 60 pessoas que decidiram como seria o plano de carreira.........
ResponderExcluirQuem tem que ter essa iniciativa são os nossos representantes,e acho que estão demorando até demais.e ai ABRAGUARDAS E SINDIGUARDAS vai ou não vai.......
ResponderExcluirCaro amigo já convocamos reuniões em datas passadas, e nunca tivemos a participação necessária para resolução dos problemas que foram apresentados.
ExcluirPortanto não creio que agora teremos a adesão que um movimento deste deveria ter.
Bem como não tenho condições de saúde para conduzir um movimento deste porte.
Estamos trabalhando para apresentar soluções a esta questão financeira, mas as opçoes que nos são apresentadas são longas e dependem de projetos de lei.
Esperamos conseguir algo dentro em breve, que possa dar o reconhecimento financeiro ao nosso GCM.
Mas como já disse as dificuldades são enormes, e precisaríamos de união o que de fato não temos na GCM.
Agradeço a todos que postam neste espaço, e creio sinceramente que se tivéssemos união poderíamos sim promover algo como o colega falou acima, mas na realidade não temos a união necessária para criam um movimento visível.
Caros GCMs, gostaria de avisar à todos que ficam aqui discutindo assuntos de nossos interesses, e para todos que acham que são assegurados pela tal FEDERAL SEGUROS, que é pura BALELA... A tal seguradora FALIU há algum tempo e ninguém foi informado à respeito, portanto, procurem seus direitos, pois não existe seguro nenhum pra nós e nem para nossos familiares...grande abraço.....FICA A DICA.........
ResponderExcluirOlha aí Sindicato...e Abraguarda...será mais um passa moleque naos GCMS (F), vamos averiguar!
Excluirpesquisei no site da SUSEP,que fiscaliza as seguradoras e realmente a FEDERAL SEGUROS FALIU!!!!!!!!ou seja....se acontecer alguma coisa com vc sua familia estara desamparada!!!!!!! a falencia da seguradora ocorreu no dia 04/06,quem tiver algo para receber desta serguradora vai ter que entrar na fila.......
ResponderExcluirboa tarde mais uma vez a gcm vai fazer aniversario e são 28 anos e mais um ano que não temos nada a comemorar quanto tempo vai durar está crise será que vai ser mais 28 anos pra frente ou melhor terminar logo com este fardo oque vcs acham grato
ResponderExcluirPelo jeito vamos esperar sim mais vinte oito anos......olhei meu holerith eletronico e pra minha surpresa 1.567.00 ...vou pagar 650 de aluguel...mais uns 100. de agua e luz.. e o restante nao sei o que fazer...sera que da pra levar meu filho pra praia final de semana...ou passar fome o resto do mes.....particularmente sou prisioneiro desta instituição falida ou melhor que esta me falindo aos poucos .....SENHOR olhaia por nós...esse e o unico apelo que me acalma...sou uma vergonha para minha familia....
ResponderExcluirVergonha de salário!
ExcluirE OS 5%. ALGUÉM ME RESPONDE?
ResponderExcluirresposta comentario das 15:22h,,,,
ResponderExcluirNossa meu amigo, embora esteja com a autoestima tão baixa, garanto que sua familia não lhe vê como um falido ou uma vergonha,
Conheço alguns colegas que recebem até menos que este valor seu, porem a auto estima deles esta bem acima....dias melhores virão........lembro meu caso 17,18 anos atras, que saia para fazer um bico esporadico para ganhar trinta reais, onde 10 era para gasolina,10 para comprar mistura para semana e outros 10 para completar a prestação do carro....
Graças a Deus hj não estou mais naquela situação, porem não estou satisfeito tambem mas , estou me virando com pouco mais que vc 2100,00..... dou o que posso para minha familia e quando nao posso dou amor e carinho e um simples passeio no parque que é de graça , não é...
Caro colega de trabalho, erga a cabeça , pois embora não saiba, voce é o super heroi da sua familia....te desejo sucesso.....abraço...
Queria saber se é obrigatório cada prefeitura se adequar no periôdo estimado pela srª presidenta de 2 anos. Se não se adequarem o que acontece de fato? Queria uma resposta bem concreta!
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