Caros amigos iremos responder algumas dúvidas que estão surgindo com a questão do plano de Carreira, veja abaixo as mais perguntas mais frequentes.
1 - Quando é que vai ocorrer a opção?
A opção ocorrerá mediante aceite do interessado em impresso próprio, onde irá concordar com a opção ao novo plano de Carreira, existem informações que a opção ocorrerá na própria unidade do GCM, o RH da Secretaria estará dentro em breve treinando os Administrativos das Bases para efetivar a opção, há interesse que seja o mais rápido possível.
2 - Quando é que vou receber a diferença do cargo dos meses de janeiro de 2015 em diante.
O GCM após a assinatura tem 90 dias de prazo para cancelar a opção, após o final deste prazo irá receber a diferença do mês de janeiro até o mês anterior do primeiro recebimento no cargo que optou.
Sendo assim caso vc opte no mês de julho e receba no mês de setembro irá receber a diferença dos meses de janeiro a agosto no mês de novembro ou dezembro.
Portanto pedimos a todos que assinem o mais rápido possível, assim que a Administração inicie os procedimentos para a opção.
3 - Mas o prazo não é de 120 dias?
O prazo de 120 dias é o prazo de abertura para opção, ou seja, o GCM que não queira optar agora neste primeiro momento terá até 120 dias para se decidir, os que ficarem indecisos terão prorrogado também o pagamento das diferenças, além dos 90 dias, contara o período que ficou indeciso, ou seja se o GCM demorar para optar e assinar após 60 dias somente receberá a diferença após a data de sua opção, ou seja, irá somar ao prazo de 90 dias os 60 que ficou indeciso.
4 - Quanto a Aposentadoria Especial devo entrar com o pedido agora?
Aconselhamos que os interessados na aposentadoria especial observem a Progressão Funcional.
O GCM que for integrado ao Cargo de Classe Distinta e que já tiver condições de aposentadoria pela especial, aconselhamos que aguarde mais um ano e cinco meses, pois após este período sem licenças e cumprindo as exigências da progressão, por simples requerimento irá ao cargo de Subinspetor, aumentando assim os valores de sua aposentadoria, para quem esperou até agora talvez valerá a pena se aposentar com um salario melhor.
Agora quem não puder aguardar deve entrar com o pedido somente após a opção.
Neste sentido estão os CDs com nível universitário que foram a inspetor, que se aguardarem mais um ano e cinco meses irão se aposentar como Inspetor de Divisão.
Cabe ainda observar que os Guardas que foram integrados a Classe Especial também vale a pena esperar, pois existe a previsão de antecipação da promoção para o cargo de CD, para o começo de 2016, bem como os Inspetores que foram integrados a Inspetores de Divisão, poderão ter a promoção para o cargo de Inspetor de Agrupamento também no começo de 2016.
5 - Ao assinar o novo plano de carreira a letra que o servidor estiver permanecera a mesma, ou retroagira para letra A?
A letra a principio permanecerá a mesma, somente no mês de abril de 2016 iremos saber como é que a prefeitura irá interpretar esta questão, a lei garante de forma expressa o aproveitamento do tempo do cargo anterior somente para o GCM que foi integrado no mesmo cargo conforme segue:
Art. 56. Para efeitos da promoção vertical, progressão e promoção horizontal, o tempo de efetivo exercício nos cargos titularizados pelo servidor antes da integração na carreira de Guarda Civil Metropolitano instituída por esta lei será considerado como de efetivo exercício na categoria em que o servidor for integrado, nas seguintes hipóteses:
I - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe – QGC-1 para Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe – QTG-1;
II - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 2ª Classe – QGC-2 para Guarda Civil Metropolitano – 2ª Classe – QTG-2;
III - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 1ª Classe – QGC-3 para Guarda Civil Metropolitano – 1ª Classe – QTG-3;
IV - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta – QGC-4 para Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta – QTG-5;
V - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Inspetor – QGC-5 para Guarda Civil Metropolitano – Inspetor – QTG-7;
VI - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Inspetor Regional – QGC-6 para Guarda Civil Metropolitano – Inspetor de Divisão – QTG-8;
VII - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Inspetor de Agrupamento – QGC-7 para Guarda Civil Metropolitano – Inspetor de Agrupamento – QTG-9;
VIII - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Inspetor Superintendente – QGC-8 para Guarda Civil Metropolitano – Inspetor Superintendente – QTG-10.
As demais questões dependerá de interpretação quando da aplicação pela Prefeitura, portanto não temos condições de responder de forma efetiva demais questionamentos a respeito da letra.
Respondendo a pergunta minimamente o GCM conservará a mesma letra na integração.
5 - Vou ser integrado a CD, preciso de curso de formação para exercer o cargo?
A principio não há exigência legal para que o GCM na integração realize curso de Classe Distinta para exercer o Cargo, mas nada impede que a Prefeitura peça que o servidor realize um curso com o objetivo de adaptar ou capacitar melhor o servidor para exercício da nova função, portanto a principio não, mas existe a possibilidade de cursos de adaptação ao cargo, depende da vontade da Administração.
Nesta mesma questão estão os que foram integrados ao cargo de Inspetor, os CDS, a principio o curso de comando supre esta necessidade, pois alei também não exige que se realize curso de inspetor, para exercer o cargo de inspetor na integração.
6 - Entrei com ação antes da nova lei da aposentadoria, é necessário que eu realize a desistência da ação?
Não é necessário, vc pode pedir para se aposentar pela lei nova e aguardar o resultado da ação anterior, mesmo porque temos a questão do abono permanência que está sendo requerido nesta ação, e vale a pena pelos resultados financeiros e pela discussão da paridade.
Portanto uma questão é independente da outra.
7- O que pode ocorrer se não optar pelo novo plano?
Você permanecera em uma carreira morta, sendo regido pela lei anterior, a qual não existe obrigatoriedade de numero de vagas e sim de periodicidade de concurso, portanto mesmo que o servidor não optante, consiga via judicial que a administração abra concurso na lei antiga ela pode estabelecer hipoteticamente uma vaga, a cada três anos, e estará cumprindo a lei antiga.
Bem como vc terá que buscar judicialmente todos os aumentos vindouros, bem como poderá ser impedido de realizar a DEAC e outros benefícios que foram corrigidos para o padrão da lei atual.
Apesar de que alguns Guardas não foram devidamente valorizados na questão salarial, não optar, somente iria agravar ainda mais esta situação.
8 - Como se dará a progressão entre os níveis?
Esta questão dependerá ainda de regulamentação por decreto, mas acreditamos que até o final do ano o decreto será publicado, contendo as regras para progressão entre os níveis.
9 - Sou CD sem nível universitário, minha vaga está garantida?
A principio haverá vagas, devido a perspectiva de aposentadoria e pelo ingresso de novos guardas, portanto caso tudo corra dentro do esperado haverá garantia de vagas.
10- Fui integrado a Classe Especial, quando poderei ir a CD?
Pela lei a Progressão funcional será antecipada, a previsão é que ocorra no primeiro semestre de 2016, os Classes Especial que possuem nível universitário terão mais chances de conseguir o cargo de Classe Distinta já em 2016, quem ainda não possuí aconselhamos que providencie, pois sem curso de nível superior, a promoção ficará mais dificultosa.
Esperamos ter respondido as principais dúvidas, mas estamos abertos a mais questionamentos.
Observação: Texto sem correção ortográfica devido ao tempo curto para a atividade de redação destas informações.
No texto diz "paridade a quem fizer jus"
ResponderExcluirQuer dizer aqueles que cumpre os requisitos da lei federal digo a emenda que trata da paridade e do direito adquirido?
Isso que diz o texto CD???
Ou interpretei errado????
Esta questão deverá ser regulamentada, pois a Administração deve se posicionar a respeito de forma oficial
ExcluirCom tantos CE , como sera observado as diferenças de pontuação para CD já em 2016.
ResponderExcluirex. Eu tenho 20 anos de efetivo exercício , fiz 10 cursos pelo senasp ,tenho curso superior tecnólogo. ! Como se dará minha pontuação.
Caro amigo esta questão será regulamentada por decreto, mas pelo que tivemos conhecimento a pontuação irá favorecer muito quem tem curso superior, e se vc já tem 20 anos de efetivo exercício, possivelmente será um dos que irão ser promovidos, pois tem tempo e tem curso superior, mas não podemos afirmar pois ainda não foi elaborado o Decreto, por enquanto é somente especulação.
ExcluirEita, ja imaginaram se na integraçao retroagirmos de letra ????????
ResponderExcluirA brecha para buscar na justiça a letra H para todos os efetivos está no artigo 40. A lei prevê que todos os GCM admitidos ao passarem no concurso de efetivação seja enquadrado diretamente na letra H. Sendo assim imaginamos que todos que hoje são efetivos busque na justiça a promoção horizontal para a letra H.
ResponderExcluirTemos duas tabelas de salarios para o mesmo cargo.
Tabela A: para o GCM QTG 1A efetivo com padrão inicial de R$ 684,93.
Tabela B: para o GCM QTG A admitido com padrão inicial de R$ 1.334,73.
Alguém sabe o nome de um bom advogado para a causa acima?
Caro amigo é costume do Brasileiro ser um pouco médico e advogado e técnico de futebol.
ExcluirO seu entendimento é comum para quem é leigo no assunto, mas para quem é da área do direito administrativo, sabe que sua linha de raciocínio, a principio correta para o entendimento comum, não se aplica no Direito Administrativo, por uma série de fundamentos os quais não teremos condições de expor aqui, portanto um bom advogado administrativista não iria pegar esta causa, mas um advogado que busca só vantagens financeiras poderia se aventurar nesta questão
DÚVIDA: o servidor que optar ainda este mes ele irá receber no pagamento de agosto os valores atualizados, ou terá que esperar que todos assinem para receber os valores da nova carreira?
ResponderExcluirRecebera em agosto não é necessário esperar que todos assinem.
ExcluirCD Boa noite , o tempo que eu tenho na letra na lei 13768 , ira contar como tempo de efetivo exercicio para promoção horizontal ?? ou seja se eu tenho 2 anos de efetivo exercicio na letra atual ficará faltando somente 1 ano de efetivo exercicio para mudar de grau ???
ExcluirDesde já obrigado
Caro amigo como já disse anteriormente o texto ficou confuso e possivelmente deverá ser regulamentado, como já disse somente há garantia pelo texto da lei dos que não foram integrados a cargo acima, os que permaneceram no mesmo cargo.
ExcluirObrigado
Observando a nova tabela do sindicato, irei receber R$ 1626,64 de vencimento liquido, sou GCM 2ª Classe letra C. Os CDs irão receber isso só de aumento, onde esta a justiça nesse plano? Não vejo motivo para comemorar e sim lamentar, pois uma restruturação que não valoriza a base e somente os cargos superiores. Estou prestando outros concursos e aconselho que os GCMs mais novos façam o mesmo, aqui não tem futuro.
ResponderExcluirCaro amigo, respeito sua opinião, e não tenho argumentos contra sua posição, na realidade concordo que algo deve ser feito de forma imediata, para valorizar a base sobre pena de extinção da GCM.
ExcluirPeço que juntos possamos agora estabelecer ações e um planejamento para que consigamos alcançar um objetivo que é comum a valorização da Base da GCM
Cabe ainda observar que se o Senhor permaneceu como 2ª classe e não mudou de cargo no inicio de 2016 terá garantida sua mudança de letra, para a letra D o que significa mais 10 por cento de aumento, com o aumento de 10 por cento para a tabela como um todo o aumento geral é de 20 por cento em 2016.
ExcluirConcordo com o amigo aí de cima, porque seria o mesmo se um Sindicato dos Metalurgicos por exemplo conseguisse aumento somente para os gerentes, encarregados, supervisores e deixassem a classe operaria de lado. É o que esta acontecendo na Guarda, o aumento deveria ser proporcional para todos.
ExcluirMeu amigo,estou há 8 anos na letra A.Não tenho nenhuma falta e ficarei 11 anos sem mudar de letra pelo o que vejo.Pois agora dizem que mudança de letra, só em 2018.
ExcluirLamentável
Bom dia!
ResponderExcluirCd Faria, por gentileza, os profissionais que vierem a ser promovidos no ano que vem (2016), terão de permanecer na Categoria por 5 anos para se aposentar com a nova remuneração?
Ex. Vou ser integrado na Categoria de CD, se aguardar até o ano que vem (2016) para ter a chance de ser promovido a Subinspetor, caso eu consiga a promoção, terei de aguardar 5 anos na Categoria para poder se aposentar com a remuneração de Subinspetor?
Obrigado!
A principio não, pois esta regra é para a aposentadoria comum a especial é regida pelo novo texto da lei orgânica e ela não faz esta exigencia
ExcluirE neste caso especifico de cargos do mesmo nível pode ficar seguro que esta regra não se aplica, portanto o conselho é que os cds aguardem até o final de 2016 para se aposentar como SUB.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirCom relação ao tópico, relativo a promoção horizontal, letras:
De acordo com esse dispositivo, todos os profissionais que forem integrados na nova Carreira, no mesmo CARGO/CATEGORIA, terão tempo de efetivo exercício do Cargo/Categoria maior, o que possibilitará a promoção (horizontal e vertical) e progressão.
Por outro lado, os profissionais que na integração forem integrados a um Cargo/Categoria superior/diferente do que ocupava só poderá contar com o tempo de efetivo exercício do novo Cargo/Categoria, para efeitos da promoção (horizontal e vertical) e progressão.
referente as exigências para mudar de nível na horizontal, referente os pontos 300,200, 160 o centro de formação dará alguns cursos ou somente os cursos do senasp, referente a faculdade irá contar pontos em que sentido já que os cursos tem que ser direcionado ao serviço
ResponderExcluirA passagem das categorias do mesmo nível chama-se progressão e está prevista no artigo 17 da referida lei, uma das exigências é carga horária mínima, que também será regulamentada por decreto que está por vir, mas certamente os cursos do senasp poderão integrar a somatória para a carga horária exigida, bem como outros cursos que possivelmente serão validados ou reconhecidos pelo CFSU
Excluircursos anteriores ao plano de carreira ira contar? tipo senasp
ResponderExcluirA principio a intenção é que todos os cursos realizados durante a carreira sirvam para promoção, agora a sistemática de validação irá constar no decreto de regulamentação, bem com a pontuação, portanto ainda não temos condições de lhe responder de forma objetiva.
ExcluirA questão será respondida de forma efetiva quando da edição do referido Decreto
Caro CD Faria,
ResponderExcluirGostaria de saber como vai ficar a situação do GCM 1ª Classe que vai a CD e possui o nível universitário? Pelo visto só a formação dos Cd´s foram focados nesta restruturão.
Ingressando com ação judicial reparará este disparate?
Caro amigo inexiste possibilidade de ação dos primeiras classes, vc pode achar alguma advogado que queira captar clientes, mas a chance de ganhar é muito reduzida, agora quanto ao nível universitário, é bom para o Senhor, pois daqui um ano e cinco meses será subinspetor e após 20 meses no cargo de sub, poderá concorrer a Inspetor com muito mais chances, aconselho que neste período vc faça o máximo de pos graduação que possa realizar, pois quanto mais melhor.
ResponderExcluirboa tarde!!!! quem esta de licença normal ou CAT, vai poder assinar o plano de carreira e aposentadoria, ou so quando terminar a licença!!!!! essa duvida ta demais!!!!
ResponderExcluirPelo texto da lei deverá assinar quando terminar a licença.
ExcluirCD, Bom dia.
ExcluirConforme o artigo 28, o gcm poderá assinar mesmo estando de licença, veja:
Art. 28. Para os servidores que se encontrarem regularmente afastados, o prazo
consignado no art. 27 desta lei será computado a partir da data em que reassumirem
suas funções, sem prejuízo do direito de opção durante o período de afastamento.
CD Farias, conforme o artigo abaixo, o senhor entende que o GCM afastado poderá optar pelo plano durante o periodo de licença? Obrigado.
ExcluirArt. 28. Para os servidores que se encontrarem regularmente afastados, o prazo consignado no art. 27 desta lei será computado a partir da data em que reassumirem suas funções, sem prejuízo do direito de opção durante o período de afastamento.
Caro amigo o texto dá entendimento que o GCM poderá assinar a partir da data que reassumirem as funções, e a partir desta data se conta o prazo de 120 dias para opção.
ExcluirVou verificar junto ao RH, para ver se eles tem outro entendimento mais favorável.
Obrigado.
N o meu caso de admitido qual será o novo padrão de vencimentos inicial.e será retroativo a janeiro
ResponderExcluirSim será retroativo e o base será de 1,334 aproximados conforme tabela da lei
ExcluirAlegria, alegria... CD como será que vou ficar de letra no cargo de CD. CD como é que faço pra ir a Sub Inspetor...CD como Faço para ir a Inspetor...etc..etc...eu pergunto CD, como faço para sobreviver ganhando 1.400 reais pagando aluguel de 600, tendo 2 filhos....e sendo 3 classe, ou 2 classe, e até mesmo 1 classe...Gostaria de saber se os CDs da Assosciacão, da Abraguardas e do Sindguardas fossem GCMs 2 classes antigos...duvido que este plano seria aprovado. Mas aqui é Brasil, e Brasil infelizmente é isso que aí vemos... previlégios, politicagem barata, etc...e etc...lei de Gerson...62% da corporação com salários ridículos...e Graduados com salário de PM2 classe..que moral e essa....que moral querem ter.........
ResponderExcluirCaro amigo sempre tive moral e um dos que mais defenderam o direito dos segundas classes fomos nós, propôs até uma readequação na tabela, mas não fomos atendidos, por SEMPLA.
ExcluirEsta não é uma questão de entidade de classe, mas sim de força politica, quem tem mais força politica leva a maior parte do bolo.
E neste aspecto quem é que está sem moral é a base da instituição que sequer comparece as reuniões que se convocam para que haja propostas de ação politica.
Portanto com a base fraca o resultado esperado não pode ser diferente.
Aconselho ao Senhor que se preocupe em participar das ações que possam gerar mudanças, pois se ficar sem participar o resultado será o mesmo a ainda continuará ganhando os seus 1400 reais por mês.
Participe e ai teremos esperança de melhorar a base que é de ordem prioritária para sobrevivência da instituição.
Respeito sua opinião e peço desculpas, mas fizemos o que foi possível sem a participação maciça de todos fica praticamente impossível alcançar melhores resultados.
Boa tarde CD Farias, aquele curso que fizemos em 2011 para CD e não acessamos ao cargo por sermos READAPTADOS, pergunto ao senhor se ele poderá ser usado para promoção à Subinspetor? Obrigado
ResponderExcluirCaro amigo como a promoção de sub é automática e se dará em um ano e cinco meses creio que não é vantajoso entrarmos com ação neste sentido.
ExcluirMas podemos estudar o assunto.
Ou seja, duas tabelas salariais para o mesmo cargo.
ResponderExcluirDurante a gestão do Prefeito Celso Pitta a prefeitura contratou ex- GCMs. Hoje a reestruturação garante salario maior para o GCM contratado ou admitido.
Essa lei tá errada.
Vamos na justiça buscar a letra H para todos.
A lei prevê letra H para o admitido quando passar no concurso.
Caro amigo como te disse no direito administrativo temos uma infinidade de princípios que impedem esta linha de ação, estamos desenvolvendo uma linha possível, que está com base no principio de reparação de danos por parte da prefeitura.
ExcluirAguardem em breve iremos disponibilizar este tipo de ação.
Espero que quem irá mudar de letra neste próximo início de ano não seja prejudicado novamente, pois já completou o interstício da lei anterior e o ano base para mudança é 2014. No meu caso o aumento do plano de carreira já foi irrisório e se houver mais prejuízos, ao invés de um aumento, terei perda salarial.
ResponderExcluirBoa noite CD Farias, gostaria de saber do senhor se aquele curso de CD que fiz em 2011 (concurso de acesso) e que não assumi por ser READAPTO, poderá ser usado para promoção? Afinal conclui todo o curso, somente não obtive notas no TAF E NO TIRO. Obrigado.
ResponderExcluirCaro amigo como a promoção de sub é automática e se dará em um ano e cinco meses creio que não é vantajoso entrarmos com ação neste sentido.
ExcluirMas podemos estudar o assunto
CD Farias, conforme o artigo abaixo, o senhor entende que o GCM afastado poderá optar pelo plano durante o período de licença? Obrigado.
ResponderExcluirArt. 28. Para os servidores que se encontrarem regularmente afastados, o prazo consignado no art. 27 desta lei será computado a partir da data em que reassumirem suas funções, sem prejuízo do direito de opção durante o período de afastamento.
27 de julho de 2015 21:27
Caro amigo o texto dá entendimento que o GCM poderá assinar a partir da data que reassumirem as funções, e a partir desta data se conta o prazo de 120 dias para opção.
ExcluirVou verificar junto ao RH, para ver se eles tem outro entendimento mais favorável.
Obrigado.
Não existe carreira no serviço público em que um funcionário admitido tem padrão maior que um funcionário concursado.
ResponderExcluirVamos buscar na justiça o enquadramento para a letra H para todos os efetivos.
Afinal a legislação prevê o enquadramento para a letra H apenas para o GCM admitido quando passar em concurso de efetivação.
Caro amigo como te disse no direito administrativo temos uma infinidade de princípios que impedem esta linha de ação, estamos desenvolvendo uma linha possível, que está com base no principio de reparação de danos por parte da prefeitura.
ExcluirAguardem em breve iremos disponibilizar este tipo de ação.
CD
ResponderExcluirFarias.
Vc diz que os classes especias com nivel superior teram mais chances de serem promovidos a CD em 2016. Pois bem ai que está o problema. Vou completar 20 anos de GCM e em 2004 eu tinha 9 anos e não fui integrado a 1 classe pois não tinha o tempo exigido, até ai tudo bem.
Muitos outros guardas por causa de alguns dias também não conseguiram ascender a 1 classe.
Ocorre que para os 2 classes sem com20 anos de corporação não tiveram nenhuma oportunidade de promoção , isso eu digo não de receber de graça, mais sim de prestar um concurso interno para ser promovido o que é justo para todos . A unica oportunidade que tive foi prestar uma prova pra 1 classe a qual estudei muito, sendo que depois não deu em nada pois houve intervenção do TCM. Minha indignação é que 2Classes com cerca de 10 0u 11 anos se tornaram CE pelo novo plano e se tiverem nivel superior terão mais chance de ascender a CD por ter nivel superior. Ou seja na pratica teremos guardas com 10 anos de corporação sendo mais beneficiados por terem nivel superior e não o merito por prestar concurso. Eles ultrapassaram os antigos so por terem nivel superior. Nivel superior para contagem de titulos acho justo, porém não com a pontuação excessiva, o que lhes dará uma grande vantagem sobre os que nunca tiveram uma oportunidade de prestar concurso interno. Teremos guardas com 10 anos sendo superior hierarquico ao guarda de 20 ou 21 anos. E digo a guardas antigos sem alteração ou afastamentos. Nivel superior para CD não é exigencia do cargo mais os beneficiaram com uma grande vantagem injusta. Os 2 classes antigos são os que não se beneficiaram desse plano. Comparado aos 1 classes que irão a CD e olha que os 1 classes ja´ tiveram chance de prestar pra CD mais de uma vez e ainda CE na época. Então estes irão de qualquer forma ser promovidos. Os CDs que não tem nivel superior terão até 2019 pra concluir o nivel superior e se tornarem inspetores. Tem que ter um outro critério para 2016 para se fazer justiça aos 2 classes antigos e que nunca tiveram oportunidade de prestar um concurso interno. Ou a pontuação do nivel superior para contagem de titulos tem que ser diminuida, ou o tempo na guarda tem que ser aumentado para ter maior peso para os antigos para se fazer justiça. Ou ainda colocar um criterio de no minimo 15 anos de corporação para que o CE tenha chance de concorrer a CD em 2016, para se fazer um pouco de justiça. OU então o mais correto seria concurso interno para CD ai sim seria por merecimento de cada um, todos em pe de igualdade. Essa cultura da GCM de dar cargos sem merecer tem que ter fim.
Os guardas antigos 2 classes com 21 ou 22 anos e os da turma 30 31 é melhor se unirem pois senão amargaremos em 2016.
Ficou 20 anos dormindo aqui e não estudou antigao? Agora quer virar chefe?
ExcluirÉ melhor se aposentar, senão vai ficar obedecendo ordem de novinho que está mais preparado.
Caro amigo o erro inicial foi na lei de 2004, e a partir dai não conseguimos justificar em sempla esta questão.
ExcluirO Senhor está correto em muito do que disse, mas agora será mais um novo embate na questão dos critérios de tempo, e de valoração dos títulos, mais uma vez iremos nos debater com SEMPLA.
O seu conselho é fundamental deve haver a UNIÃO dos segundas classes assim que começar o processo de elaboração do decreto, para haver uma regra de transição, que compense os segundas mais antigos, mas lhe digo se vc tem 20 anos de guarda começe agora seu curso universitário, pois esta questão agora é lei, e não terá como ser modificada.
Quanto a questão do segunda classe estamos atentos e estamos estudando uma ação judicial viável para tentarmos no judiciário nos socorrer.
Obrigado e muito bom postado.
CD Farias , grato pela atenção e resposta.
ExcluirÉ MINHA GENTE ACABEI DE TOMAR UM BANHO DE ÁGUA FRIA, APÓS A REUNIÃO REFERENTE O PLANO DE CARREIRA, RETROATIVO SÓ NO ANO QUE VEM EM MEADOS DE FEVEREIRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! E COM RELAÇÃO AS PROGRESSÕES ENTRE NÍVEIS, SÓ QUANDO TIVER VAGA DISPONÍVEL NA GRADUAÇÃO, OU SEJA SE NÃO TIVER VAGA DISPONÍVEL EM 2016 NÃO OCORRERÁ PROGRESSÃO!!!! TRÊS EM TRÊS ANOS SÓ PARA INGLÊS VER, LAMENTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluiragradeço as informações.
ExcluirSó faltou dizer se assinaremos a opção ainda neste ano.
Caro amigo esta questão da vaga se aplica mais ao nível III, quanto ao nível II a previsão é que tenhamos mais de 300 vagas em aberto.
ExcluirA progressão também é de dois em dois anos e não como o Senhor colocou.
Quanto ao retroativo também a informação esta desconforme com a lei, a previsão é que o GCM receba após o final do prazo de retratação da opção que é de 90 dias, ou seja assim que o gcm assinar da data que assinou até o prazo de 90 dias após será pago a diferença.
Olha eu gostaria muito poder acreditar nisso mas quem foi não reunião hoje não teria o porque de invetar histórias, e se não ocorrer progressão de Sub Inspetor á Inspetor que vagas irão surgir para os C.D's irem a Sub Inspetor? Quanto ao período posso ter realmente errado, mas o sentido que eu estava me referindo seria o não comprimento devido o "inchaço" dentro dos niveis, e com isso ocorrendo da mesma forma do prometido do plano de 2004. Agora quanto ao retroativo foi informação passada na reunião de hoje dos GCM's administrativos e Inspetores ocorrida no DTRH. Serão passado as opções para assinar e encaminhadas em lotes ao DTRH, e lá confirmado as opções no sistema que já estão prontos, após isso será publicado no DOM os enquadramentos conforme as opções, após isso é que passaremos a receber no salário conforme as opções efetuadas dentro de cada graduação, ou seja isso está previsto para vir em questão de pagamento somente no mês de outubro, e o retroativo foi passado que esse ano não virá, possivelmente em fevereiro/2016.
ExcluirInfelizmente as pessoas que gerenciam a GCM não utilizam do sistema de informatização, e sim continuam usando e abusando de certa forma do servidor (a) administrativo que irá perder horas e horas conferindo e aferindo, perdendo um tempo absurdo para colocar tudo isso em ordem, isso quando não ocorrer equívocos onde o ser humano é passivo disso.
palhaçada! reestruturação lava jato, os gcm salario baixo e 65% vamos se....
ExcluirPeço desculpas a informação do RH está em conformidade com a lei que nos leva ao recebimento da diferença até fevereiro de 2016.
ExcluirQRV!!
Excluirgostaria de postar minha indignação com alguns membros da gcm,pois os senhores postam q os cds vão ser beneficiados pq vão p insp ou sub,então quer dizer q não temos méritos nós cds q sempre estivemos com os pepinos nas mãos todos os tipos de problemas sempre tivemos q resolver e vem aqui alguns membros dessa corporação q tanto aprecio dizer q quem vai ser beneficiados com o plano será os cds.poxa vida tentem agora os senhores q sempre ficaram na aba dos graduados terem um pouquinho mais de responsabilidades e comprometimento junto a essa corporação e parem de ficarem escrevendo bizús furados aqui nessa pagina.
ResponderExcluirboa tarde CD.... em questao da aposentadoria.... VAI TER OU NAO PARIDADE??? O SEMPLA fica se intrometendo onde nao deve.... e ninguem resolve nada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ME DIZ COM CONVICÇAO CD...... COM OU SEM PARIDADE?????
ResponderExcluirCaro amigo o texto é sem paridade foi isso que levou a apresentação de novo projeto a retirada da paridade.
ExcluirBom dia cd farias, éssa lei tambem é para os mais antigos de gcm.....
Excluirnão existe uma lei federal sobre a paridade ,para os funcioonarios publicos mais antigos.
No caso do retroativo eu entendo que só iremos receber depois que o ultimo guarda assinar o plano, ou seja, se um GCM assinar em novembro todos só irão receber a diferença em fevereiro, conforme parágrafo 2º do artigo 25 da Lei, onde menciona que somente será a pago depois que todos os optantes adquirirem carater permanente (após 90 dias).
ResponderExcluir§ 2º O pagamento de eventual diferença de remuneração, decorrente do disposto no “caput” deste artigo, somente será devido quando as opções de todos os optantes adquirirem caráter permanente e irretratável, nos termos do disposto no § 1º do art. 27 desta lei, ressalvado o disposto no art. 28.
Esta lei é tão absurda cheia de pegadinhas, que fico abismado, como é que pode tanta maldade, vc tem razão e o RH esta aplicando a lei infelizmente, o pagamento do retroativo por este parágrafo se dará após todos os optantes o que pode se estender até fevereiro realmente.
ExcluirBoa tarde SR CD Faria.
ResponderExcluiro que esta acontecendo que o formulario da aposentadoria ainda não chegou nas unidades.
abraços fraternais.......
Ainda não foi definido por SEMPLA maldita.
ExcluirNovo padrão pagamento de Outubro. Retroativo em Fevereiro. Vitória Vitória Vitória.
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirCaro amigo Faria, por gentileza, você poderia dar uma explanada sobre essa questão de vagas para o Nível III, o qual estarão Inspetores e Inspetores de Divisão. Como vai funcionar para esses profissionais a progressão no ano que vem. Vai haver vagas suficientes para todos os Inspetores serem promovidos a Inspetor de Divisão.
Apenas possuo curso superior.
Obrigado.
Caro amigo para Inspetor de Divisão independe de vagas pois é categoria do mesmo nível, acessado mediante requerimento, quando completar 24 meses o que se dará em janeiro de 2017.
Excluiro GCM que tem que pedir através de formulário a sua promoção ou progressão isso não ocorrerá automaticamente, ou seja, se o GCM comer bola, ou estiver de férias, LM e não fazer o pedido por escrito ele perderá a change é isso mesmo.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirCaro amigo,
Por gentileza, como vai funcionar a aposentadoria para os profissionais, que mudarem para cargo que exige nível de superior, ou seja, passarem do Nível II, Subinspetor, para Nível III, Inspetor.
Esses profissionais, case venham se aposentar logo em seguida a promoção receberão os vencimentos integrais, mesmo que não tenha 5 anos de efetivo exercício no novo cargo?
Obrigado!
Boa Noite, senhores da Abraguardas, como fica o pessoal da turma 37 que foi prejudicado com o enquadramento e que pela listagem vai acessar apenas a 1ª classe ? exemplo: suponhamos que o gcm que tem hoje 12 anos de guarda e que foi à 2ª com 5 anos de gcm por erro da PMSP, e tem 4 meses de licença. Será que é tão dificil resolver essa questão de reenquadramento?
ResponderExcluirCaro amigo esta questão esta sendo conduzida pelo sindguardas e pelo que saiba já foram regularizado a maioria dos guardas nesta condição.
ExcluirCaso o senhor ainda não tenha conseguido a regularização, nos informe o seu caso concreto via email abraguardas@gmail.com
CD o pessoal já esta assinando o plano de carreira nas bases,tem que adiantar para receber logo!
ResponderExcluirNão adianta reclamar agora.
ResponderExcluirAcreditou em tudo que te falaram ...
E fica calmo.
ResponderExcluirAs coisas só vão piorar ...
AO VER A NOVA TABELA DE SALÁRIOS QUE O R.H ENVIOU HOJE PARA AS UNIDADES, FIQUEI COMPLETAMENTE DECEPCIONADO E MAIS UMA VEZ COMPROVADO QUE A INJUSTIÇA FOI FEITA, COMO PODE UM INSPETOR TERÁ 1.500,00 DE DIFERENÇA DE REAJUSTE E UM SEGUNDA CLASSE QUE VAI A C.E TER SOMENTE 150,00 DE DIFERENÇA, SEM DIZER QUE OS MAIS NOVOS TERÃO, 3,00 E ESSA ULTIMA TURMA ENTÃO, 0,00!!!!!!! UM TREMENDO ABSURDO E FALTA DE RECONHECIMENTO COM OS PROFISSIONAIS QUE DÃO A CARA PRA BATER ARRISCANDO SUAS VIDAS, E QUE AS VEZES SE MOSTRAM MAIS COMPETENTES QUE CERTOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS!!!! QUANTA INJUSTIÇA MEU DEUS!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirAmigo foi assim em 2004, teve CE que foi a Inspetor e hoje vai subir novamente, porém eu permaneci sem nenhuma chance de concurço e ou promoção, agora farei 18 anos de efetivo exercicio e vou a CE com um salário de 2 mil, pois os sindicalistas contam como salário o risco de vida, dificil acesso, vale alimentação, vale refeição e transporte, enfim eles não sabe que os beneficios e risco de vida estão incluso em uma tal RETP, que para muitos é salário, imagine estes sindicalistas trabalhando com escafandrista que tem um auxilio risco e insalubridade que triplica o soldo.
ExcluirPois bem em 2004 a chefia legou o filão do bolo e ninguém se manifestou, por medo de ser persseguido e ou transferido,que é a unica capacidade que conheço em muitos deles.
Agora novamente, um novo Plano de Carreira, em que a história se repete e ninguém se maniesta, sempre permanecemos calados e inértes esperando que os outros se queime por nós, culpar A ou B é injusto, uma vez que o sindicato e ou associação somos nós, para mudarms precisamos enfrentar o problema de perto.
Percebi na Base a euforia do pessoal em assinar o referido plano, acredito que poucos são os descontentes, o CD Farias cansou de nos convocar e ninguém se manifestou, somos 6 mil cabeças pensando diferente e agindo como verdadeiras topeiras, ou bando, como queiram, somos 6 mil profissionais 5mil submissos sem coragem de enfrentar a realidade.
Amigo acima, espere a próxima reestruturação, porque na GCM nunca um projeto e ou algo que beneficie o operacional da certo, a não ser migalhas e quando novamente vier algo lá estarão os seus superiores abocanhando novamente a maior atia do bolo e nós apenas migalhas, talves da próima vez acordemos e faremos diferente.
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Terminei o nivel superior mes passado e sou CD posso ja assinar como Inspetor ou fazer pedido e ficar aguardando ate surgir vagas.???
ResponderExcluircomo fica os CDs que terminaram este ano a conclusão do nível superior assina como sub ou como inspetor ???
ResponderExcluirA lei define que será integrado quando da apresentação do certificado de colação de grau, assim que apresentar será garantido o direito ao cargo de inspetor.
ExcluirCD Faria, eu gostaria de saber por que o GCM 2 classe letra E vai receber so 6% de reajuste indo para classe especial na mesma letra, o meu base hoje e 1.257,00 reais, no cargo de CE o base e de 1.334,73 reais somando um reajuste de 138,00 reais, contando com quinquênio e RETP, pulando 2 cargos, gostaria de entender o por que. Sei que para os GCMs 2 classe em outras letras o mínimo de reajuste e de 10%.
ResponderExcluirCaro Senhor este é um efeito criado pela nova tabela de cargos, principalmente pela questão da diferença entre as letras, que na tabela anterior era de 15 por cento e na tabela atual foi para 10 por cento, com o aumento de três letras f,g e h.
ResponderExcluirPortanto esta foi a origem da distorção para a integração do 2º para CE.
Mas a tendência é de melhoria no decorrer do tempo.
A esperança é que haja um maior vencimento em um futuro próximo, com o acesso as outras letras e pelo sistema de promoção vertical, que propiciará ao Classe Especial ir a CD de forma mais efetiva.
CD Farias ontem eu vi as novas peças dos uniformes!
ResponderExcluirParabéns, pois só vi na regulamentação.
ResponderExcluirachei muito boa a disposição delas.
o sindicato deve a chance de arrumar a vida de todos os gcm's como. vou mostrar como é simples.anos de efetivo na reestruturação. 25 anos inspetor 20 anos sub-inspetor 15 anos cd 10 anos ce 5 anos 1 classe e 3 anos 2classe. evolução automatica sem nivel sem letra apenas salario retp quinquenios sexta parte refeição e transporte. facil não é todos ficariam certos mais o olho grande , a sindrome do poder etcccc a politica de favorecimento só deus no final .abraço gcm na luta que nos do nivel 1 mais continuar levendo a guarda nas costas.
ResponderExcluirNA ELEIÇÃO DAREMOS O TROCO, acredito que a maioria dos GCMs levaram um cascudo, quem sabe o Ministério Público se ganharem mais uma vêz.
ExcluirO secretário de Segurança Pública, disse que " A Guarda Civil Não tem poder de políca", segundo blog do nosso colega, olha quem bom seria que Abraguardas e Sindguardas enviasse cópia da lei 13.022-14 para ele junto com um ofício dizendo que ele está atrasado à 1 ano, assim, fazer o Comando também.
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirPor favor, gostaria de saber sobre a Letra como fica? a gente já vai receber a letra agora
eu vai ter que esperar? no meu caso eu sou a Letra E mais já estou mais de 5 anos nessa Letra
se puder me responder agradeço.
Boa noite CD, tenho duas dúvidas, sou letra E a mais de 14 anos desde janeiro de 2001, falta 1 ano e meio para me aposentar será que até lá ainda posso mudar de letra, A outra dúvida é que eu ainda não assinei o plano de carreira nesse primeiro lote que foi embora hoje 21/08, ( por motivos particulares ) agora vou assinar esse segundo lote semana que vem, isso me prejudica em alguma coisa, referente a pagamento retroativo e a promoção para Sub. haja visto sou primeira e estou indo a CD.
ResponderExcluiroi qual e a escala da guarda 12x36 24x72 24x48 12x48
ResponderExcluir12x36 a noite
Excluirhoje é dia 26/08/2015
ResponderExcluirTenho 28 anos de ( GCM ) ,e ninguem fala de aposentadoria ,quero um pouco de respeito perante voces que nos representam ,ou não sou mais ninguem na ordem do dia . quero ir embóra , nos ajudem , já passei do tempo ,só voces não sabem sabem disso ......
ResponderExcluirpode ser cd,pode ser ce, pode sr sbinspetor ser o servidor entrou na prefeitura de ano 1999 a 2003 tem integralidade e paridade se não ta fudido. lutem pelo salario e paridade na aposentadoria para todos se não a inflação vai comer tudo. velho doente e tendo q fazer bico.
ResponderExcluirse liga guarda, procure a lei. querem divisa e poder agora e depois vc é gcm esquecido e sem funcional. aguarde regulamentação de tudo etc... palhaçada e incompetencia.
Bom dia!!sou Gcm posso compra arma branca
ResponderExcluirBom dia Gcm pode usar arma branca???
ResponderExcluirSe vc não puder, pinte ela de branco ZR kkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirAos bonitinhos que queimaram o PT...toma mais um coronel pm na guela abaixo, acham que ele estará preocupado com a guarda e com o guarda? Nem os comandantes mudos, bisquis que tivemos se preocuparam imaginem um coroné...a guarda nunca teve moral, e nunca terá. A culpa não é dos nossos valorosos colegas, mas sim de um oficialato fraco, ridículo, tenebroso, assediador, incompetente só veem seus lados, seus umbigos. Ridículos, dá até vergonha.
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