terça-feira, 24 de novembro de 2015
Orgão Pleno do TJ SP considera a Aposentadoria Inconstitucional
Caros Amigos.
Infelizmente venho informar que o Órgão Especial do TJ/SP, em processo o qual foi pedido a arguição de inconstitucionalidade da Aposentadoria Especial, pela 1º Câmara de Direito Público, no processo 0016503-77.2015.8.26.0000.
O Desembargador Relator, considerou resumidamente a LOM que instituiu a Aposentadoria tem vicio de iniciativa, pois a questão é de competência do Presidente da República esta foi a tese principal.
A arguição de inconstitucionalidade não tem efeito "erga omnes", como seria em uma ADIn, mas serve de parâmetro para os processos que ainda não foram julgados em segunda instancia.
Isso significa que todos os Mandados de Segurança, ou ações futuras que busquem sanar a questão da paridade ou integralidade pela LOM-SP, poderão ser prejudicadas e os interessados não terão estes direitos ganhos no judiciário.
Cabe ainda alertar para aqueles que ingressarem com a ação, questionando a paridade e integralidade, já aposentados, se perderem a ação pela suscitação do referido Acórdão, caso este não seja revisto, poderão ser convocados a retornar a Atividade.
O recurso devido será ingressado e outras saídas jurídicas estão sendo estudadas pelo nosso Departamento.
vejam abaixo o processo, aberto o link cliquem no acordão.
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?localPesquisa.cdLocal=7&processo.codigo=RI002O7EX0000
É a treva!
ResponderExcluirE brincadeira como pode uma enrolação dessa pra definir a aposentadoria
ResponderExcluirSó paulada...
ResponderExcluirCAMARADAS, ATÉ QUANDO VAMOS ACREDITAR EM SACI PERERÉ, CUCA, MULA SEM CABEÇA, O ANO QUE VEM TEM ELEIÇÕES E AI VÃO NOS CONVENCER QUE ELES ESTÃO LUTANDO (PRA NOS AFUNDAR) POR NOS.
ResponderExcluirVAMOS SAIR DO SITIO DO PICA PAU AMARELO E CAIR NA REAL, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA,CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA, CHEGA.
REPITA COMIGO 1000000000 VEZES: SOU BOBÃO CAI NO CONTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. SORTE A TODOS NOS E QUE DEUS NOS ILUMINE E DE MUITA PACIÊNCIA.
Se o Superior Tribunal de Justiça entende que é direito líquido e certo...Não será São Paulo que vai mudar este entendimento.
ResponderExcluirAposentadoria especial com 30 anos para homens - sendo ao menos 20 no cargo
Aposentadoria especial com 25 anos para mulheres - sendo ao menos 15 no cargo
Integralidade do último salário
Paridade para quem tem este direito
Bom noite Respeirado inpetor Farias!!! por tudo que alcançamos nesse processo da aposentadoriac"especial" devido tanto imbróglio jurídico, fica a minha pergunta: qual a diferenca , se é que ha,requerer essse benefício baseado na emenda 039 da lei orgânica, para o mandado de injuncao conforme cominicado 002 SMSU? Por favor tire nos essa divida!!!!!
ResponderExcluirCaro amigo a forma de calculo é praticamente a mesma, mas agora pela emenda se for confirmada a arguição a nível de recurso, ficará mais difícil conseguir a revisão via ação judicial.
ExcluirPelo comunicado remete as regras do INSS, cabe ainda ressaltar que o comunicado não é claro no que se refere as correções futuras, bem como a aplicação do teto do INSS.
Estamos estudando outra forma de requerimento para garantir a questão no judiciário, talvez pela lei complementar federal 144.
Bom noite Respeirado inpetor Farias!!! por tudo que alcançamos nesse processo da aposentadoriac"especial" devido tanto imbróglio jurídico, fica a minha pergunta: qual a diferenca , se é que ha,requerer essse benefício baseado na emenda 039 da lei orgânica, para o mandado de injuncao conforme cominicado 002 SMSU? Por favor tire nos essa duvida!!!!! Assinado CD Dos Santos
ResponderExcluirnão vamos desistir, vamos lutar até a última gota de sangue.
ResponderExcluirVC AINDA TEM SANGUE? VAI NO BANCO DE SANGUE E FAÇA A DOAÇÃO QUE É MAIS PROVEITOSA
ExcluirPodem publicar o que quiserem, ou lhe aprouver, mas os GCMs estão Indignados, como eu.
ResponderExcluirA publicação é para dar conhecimento é nossa obrigação informar, agora a indignação deve ser para com o TJ SP, pois mais uma vez dão ganho de causa a Administração Publica, as forças que envolvem os bastidores são fortes
ExcluirEstão a me chamar no, DTRH, pergunto qual o procedimento a tomar com toda éssa bagunça ,não sei mais de nada !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Excluirkkkkkkkkkk duvido
ResponderExcluirEnquanto isso, no site do sindicato está tudo normal, nenhuma vírgula sobre esse acórdão, nem tomaram conhecimento do ocorrido, como se não afetasse a todos, como se fosse apenas uma coisa sem importância...
ResponderExcluirSolicito a todos os interessados que leiam a matéria intitulada " Breves Apontamentos - Aposentadoria Especial" do site do GCM Carlinhos Silva. É uma leitura esclarecedora que traz uma luz sobre a questão e deixa claro que este "Acordão" não é o fim do mundo...
ResponderExcluirhttp://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2015/11/breves-apontamentos-aposentadoria.html
PARECE QUE VC NÃO LEU OU NÃO ENTENDEU A MATÉRIA DO BLOG DO CARLINHOS SILVA
ExcluirQuem manda é o STF
ResponderExcluirEste tribunal estadual está politicamente intencionado a ver o lado do estado e da prefeitura infelizmente,mas quem manda é o STF
Vamos recorrer até chegar no colo do STF quem sempre foi favorável a aposentadoria especial de nós guardas municipais!!!!
Anota aí mais uma promessa descumprida: holerite disponível e nada de evolução nas letras.
ResponderExcluircaros colegas foi concedida a aposentadoria aos gcms que aceitaram as condições impostas pela pmsp DOM de 28/11/2016 pag.37 vamos ver até quando vale se não será cancelada em razão da decisão do TJSP
ResponderExcluirCaro amigo nos desculpem a falha.
ExcluirCaro amigo não confunda as coisas as aposentadorias publicadas foram de CAT, por incapacidade física, ou psicológica, originária de doença profissional ou acidente de trabalho.
ResponderExcluirRealmente houve equivoco, as aposentadorias são especiais pela média.
ExcluirNegativo, foram publicadas as aposentadorias referentes a emenda à lei orgânica, 39/2015,publicada em 24/06/2015,é só ler o DOC direito.
ResponderExcluirRealmente houve equivoco, as aposentadorias são especiais pela média.
Excluirnão sei quem postou em nome da abraguardas,a informação esta incorreta,eu não estou afastado por cat,incapacidade física ou psicológica,solicito que a postagem seja revista pois a publicação é a proposta da pmsp referente a emenda 39 a lom,é por isso que temos muitos bizus, não lemos com atenção a informação,I>Machado
ResponderExcluirRealmente houve equivoco, as aposentadorias são especiais pela média.
ExcluirCARO e respeitado Inspetor Farias, sugiro rever a interpretacao de vossa senhoria, , referente o último poste, uma vez que as aposentadorias publicadas nesta data, 28 de novembro, refere sim, a emenda 039 da lei orgânica. Desejamos sorte a todos os que foram comtemplados .Apesar das conturdas polêmicas envolvendo um direito líquido e certo, esperamos que definitivamente teremos um final vitorioso com a palavra final do supremo, a mais alta intancia do poder judiciário . Assim como aconteceu em minas Gerais, ocasião em que o TJ daquele estado considorou inconstitucional as ações das guardas no trânsito daquele estado,. Posteriormente a decisão foi para o nosso poderoso STF que por sua vez derrubou a decisão daquele respeitado TJ que por sua vez os seus desembargadores tiveram que degustar o sabor amargo quando viram as suas decisões se teferente o tema sobjudice,tornar nula. Por se trarar de uma ação que tornou uma RE , acao de repercussão geral ,todas as guardas do Brasil, hoje estão atuando de forma integral no transito de todo Bradil.Torcamos e acreditamos também para que os imbróglios jurídicos envolvendo esse tema questionavel , aue é a aposentadoria especial , tenha o mesmo final..cremos. assinado CD DOS SANTOS. IRVP
ResponderExcluirRealmente houve equivoco, as aposentadorias são especiais pela média.
ExcluirPoxa Abraguardas vocês estão viajando o amigo acima tem razão a aposentadoria publicada neste sábado, 28/11/15 são dos primeiros servidores que solicitaram através da emenda 39 da lim.
ResponderExcluirDesse jeito não da pra vocês representarem uma categoria. Gentileza publiquem minha mensagem e peçam desculpas ào amigo acima.
Realmente houve equivoco, as aposentadorias são especiais pela média.
ExcluirLamentável, é tudo que posso dizer fico entristecido em ver que alguns colegas não aguentam mais a permanencia na instituição e querem curtir o que restou de suas famílias que muitas vezes os filhos já são adultos e muitas vezez casaram -se e tem suas vidas.
ResponderExcluirVer esta enrolação e falta de respeito à quem doou parte da vida mostra o quanto ainda somos pequenos (tamanho, objetivos e visão futura).
Agora creio que por conta deste desembargador e ou Orgão Pleno do TJ SP já interferiu diretamente nas aposentadorias que iriam sair esta semana ou semana que vem.....
ResponderExcluirEspero que isso não ocorra,pois a prefeitura como é de praxe voltaria atrás e não vai conceder a aposentadoria especial que até ontem tava como certa pra aqueles que se apresentaram no DTRH
Agora quero ver o que vai dar toda esta bagunça e falta de respeito com nós gcm´s,o sr Haddad cansou de divulgar esta aposentadoria dizendo ser nos moldes da PM e tal......
E agora dá esta punhalada nas costas do GUARDA!!!!
Isso não se faz.....isso é improbidade administrativa!!!!
Vamos ver se realmente os vereadores vão mesmo pressioná-lo a cumprir o que foi dito???
Ano que vem tem eleição e jamais vamos esquecer Sr Hadadd......esta punhalada vai fivar pra historia!!!
Realmente houve equivoco, as aposentadorias são especiais pela média.
Excluirolhem pra isso:
ResponderExcluirhttp://www.feneme.org.br/pagina/762/guardas-municipais---modelo-de-representacao-junto-ao-ministerio-publico
estes merdas não tem o que fazer mesmo....