A pauta da Reunião foi a Aposentadoria Especial e as Promoção Vertical ao cargo de CD.
Quanto a aposentadoria especial o Secretário informou que tomou providencias em suspender as aposentadorias com receito de que o Acordão de Arguição de Inconstitucionalidade, pudesse afetar a legalidade das aposentadorias.
Declarou que é a favor das aposentadorias e que inclusive na lei 13.022/14 foi um dos que pediram a inclusão da Aposentadoria Especial na Lei Federal, e o seu pedido não foi aceito pelos técnicos do Ministério da Justiça.
O Secretário foi informado pelo nosso jurídico de que já existem diversos Acórdãos do TJ, que concederam a Aposentadoria Especial aos nossos Guardas com paridade e integralidade.
Ele então nos informou que tem a previsão de que até maio irá dar uma solução a questão, e que já pediu estudo ao setor jurídico da PMSP a respeito da melhor forma em se conceder a Aposentadoria sem expor o futuro do Aposentado.
Declarou ainda que os que já se aposentaram a principio não correm o risco de terem suas aposentadorias revistas.
Cabe ressaltar que um dos recentes Acórdãos concessórios da Aposentadoria Especial foi do Associado Sergio Ferreira, que teve ganho de causa em seu MS, ingressado pela Abraguardas.
Quanto a Promoção Vertical foi levado ao Secretário o problema gerado pelo EQP vencido de muitos Classes Especiais, e que eles teriam o indeferimento de suas inscrições por conta desta falha que foi da Administração Municipal, pois de forma comprovada o CFSU e a GCM não conseguiram atender a demanda do EQP em 2015 gerando esta grave inconformidade.
O Secretário nos informou que esta questão não poderia ser atribuída a ele, pois foi falha da gestão anterior da Secretaria e que não teria condições de deixar de cumprir que a Lei determina.
Mesmo porque qualquer ação neste sentido poderia gerar questionamentos judiciais daqueles Classes Especiais, que são concorrentes e que realizaram o EQP em 2015.
Outra questão que foi levada ao Secretário foi a dos Classes Especiais que estavam na condição de Acidentários do Trabalho.
Ele nos informou que da mesma forma com que não poderia fazer algo no caso do EQP também não poderia resolver esta outra questão, pois a exigência do EQP está na lei de Carreira.
Declarou que mesmo tendo opinião pessoal de que seria justo os CEs Acidentários, esta situação deveria ter previsão na Lei que reza a promoção, e devido a esta ausência legal não poderia intervir na questão e infelizmente é obrigado a dar cumprimento ao que a lei determina.
Agradecemos imensamente a abertura de agenda por parte do Secretário de Segurança Urbana e não nos podemos esquecer de que ele é figura principal da criação da Secretaria, a qual sem ela a GCM poderia estar em pior situação.
Como vimos houve boa vontade do Secretário em nos receber, mas não houve posição concreta sobre os assuntos abordados, bem como no aspecto da letra fria da lei o Secretário está a principio correto
As demandas deverão ser encaminhadas ao judiciário, e vemos que existe possibilidade de ganho, pois há o principio de que o terceiro de boa fé que é o GCM não pode ser prejudicado por falha da Administração Publica, bem como a ausência da lei no aspecto do GCM na condição de Acidentário é de responsabilidade do judiciário prover esta omissão da lei.
A exceção foi a aposentadoria a qual indicou um previsão para que se dê uma solução ao problema que seria até maio de 2016.
Sendo assim orientamos os nossos Associados para proceder como segue:
No caso da Aposentadoria especial, PARA NÃO QUER ESPERAR, e que possuem 25 anos de serviço efetivo de GCM, poderão solicitar sua aposentadoria com base no Comunicado 02 do DTRH da GCM de 2012, que concede a Aposentadoria sem paridade e sem integralidade com forma de calculo similar a dos 30 anos.
Pois Vejamos:
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO 002/SMSU/DTRH/2012
APOSENTADORIA ESPECIAL
Autorizados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, informamos que a Administração Municipal por meio de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, aprovado pelo Secretário de Negócios Jurídicos, exarado no PA 2010-0.052.182-2, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o mandado de injunção que estendeu a todos os Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo (erga omnes) o direito a aposentadoria especial, mediante aplicação do artigo 57, da Lei Federal 8.213/91.
Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.
Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando orientar os servidores da Guarda Civil Metropolitana quanto aos procedimentos referentes à solicitação de aposentadoria especial, comunica que em conformidade com SEMPLA/DERH todas as Secretarias da PMSP devem seguir alguns protocolos para a concessão da referida aposentadoria, à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91, conforme seguem:
a) Anotar no prontuário do servidor o teor da decisão judicial;
b) Comunicar ao servidor interessado a realização da contagem de tempo para que, querendo, possa exercer o direito que lhe foi assegurado pela decisão, apresentando o direito de aposentadoria especial;
c) Informar ao servidor interessado que o pedido de aposentadoria será analisado de acordo com as disposições dos art. 57 e 58 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, e sua concessão dependerá:
1. Da comprovação de execução de atividades em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço;
2. De comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante o tempo mínimo exigido, na seguinte conformidade:
3. Em se tratando de tempo de serviço prestado a PMSP, a comprovação será feita perante o Departamento de Saúde do Servidor – DESS.
4. Em se tratando de tempo de serviço extramunicipal, apresentação da comprovação já feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a qual será examinada pelo DESS;
5. De comprovação, além do tempo de trabalho e contribuição, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão da aposentadoria, feita mediante formulário e laudos técnicos emitidos por servidores municipais legalmente habilitados, e que pertencem ao quadro da equipe de segurança ambiental do DESS, que se utilizará da relação dos agentes definidas pelo Poder Executivo Federal;
6. Para cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente corrigido mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
7. O valor da renda mensal obtida na forma do item 4, não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição em vigor no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo;
8. O provento decorrente da aposentadoria especial estará sujeito a reajustes anuais e o servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial não fará jus à paridade constitucional;
9. A aposentadoria será devida a partir da data do requerimento;
10. A aposentadoria será cancelada automaticamente, a partir da data do retorno ao trabalho, do aposentado que continuar no exercício de atividades ou operação que o sujeite aos agentes nocivos, ou seja, em caso de acúmulo de cargos, funções ou empregos, na atividade pública ou privada, o servidor deverá aposentar-se em ambos;
d) Apresentado o requerimento de aposentadoria especial, a DTRH deverá providenciar sua autuação, instruindo-o com cópia da decisão proferida no mandado de injunção e sua comunicação à PMSP; cópia das informações prestadas pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – DERH.2 e Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH-3, bem como com cópias dos formulários padrão do adicional de insalubridade/periculosidade concedidos ao servidor, se houverem, remetendo o processo, a seguir, ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS para prosseguimento e prestando as demais informações necessárias, de acordo com as comunicações do Departamento de Recursos Humanos – DERH e do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, as Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Após as providências dos itens supra, remeter o presente processo ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para comprovação do cumprimento da decisão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de junho de 2012.
LEILA CREMONESI, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
ACONSELHAMOS A FORMA ACIMA SOMENTE AQUELES QUE NÃO PODEM ESPERAR, pois a dificuldade em se conseguir a PARIDADE E INTEGRALIDADE após o pedido espontâneo via judicial é grande, o que pode inviabilizar a ação.
Aqueles que podem esperar e já fizeram seu pedido aconselhamos a ingressar com MANDADO DE SEGURANÇA, pois somente ai pode se garantir a PARIDADE E INTEGRALIDADE, por sentença judicial.
QUANTO AO PROGRESSÃO FUNCIONAL ACONSELHAMOS O QUE SEGUE:
A LISTAGEM SERÁ PUBLICADA ESTA SEMANA E ACONSELHAMOS QUE OS INTERESSADOS ADOTEM AS SEGUINTES MEDIDAS.
1- ANTES DE PEDIR MEDIDA JUDICIAL POR CAUSA DO INDEFERIMENTO, FAÇA AS CONTAS E VEJA SE TEM CHANCE REAL DE ESTAR DENTRO DAS 580 VAGAS OFERTADAS.
SE NÃO TIVER PONTUAÇAO MAIOR DO QUE O ULTIMO COLOCADO NÃO VALE A PENA INGRESSAR COM A MEDIDA JUDICIAL.
2 - APOS FAZER AS CONTAS, SE SUA PONTUAÇÃO ESTIVER SUPERIOR A DO ULTIMO COLODADO O INTERESSADO DEVERÁ.
a) No caso de CE que estiver na condição de Acidentário do Trabalho, levantar o CAT, e os motivos de não ter realizado o EQP, se foi por não atendimento de pedido de exame psicológico e de ingresso em cursos no CFSU ou se foi por motivo de Licenças Médicas de Acidente de Trabalho.
b) Após levantar os motivos tirar cópias do CAT, das licenças e dos pedidos de realização do EQP ou do Psicológico.
c) Entrar em contado com a Abraguardas para ingresso de recurso e de Mandado de Segurança dentro do prazo que a publicação irá estabelecer para entrar como o Recurso.
1) No caso do CE que estive com o EQP vencido, após fazer as contas se estiver com pontuação acima do ultimo colocado deverá procurar a Abraguardas para ingressar com recurso e com Mandado de Segurança dentro do prazo estipulado pela publicação.
Após a publicação deverá ingressar com pedido a sua chefia para elaboração de memorando de apresentação ao DIP, para regularizar sua situação de "restrito", por falta do EQP.
Caso a Chefia da unidade se negue elaborar e entregar o memorando de apresentação, o CE deve entrar em contado com Abraguardas para que seja elaborado petição de Representação do Chefe junto a Policia Federal e a Corregedoria da GCM, por não cumprimento do Decreto Regulamentador da Lei do Estatuto do Desarmamento.
Tecnicamente todos os integrantes da GCM estão com o EQP vencidos estão em situação irregular perante o Decreto de Regulamentação do Estatuto do Desarmamento, sujeitos a penas criminais sobre o fato de ausência da regularidade do EQP.
No caso dos CEs que estão na condição de Readaptados psicológicos, requerer do seu medico atestado que comprove que a doença está relacionada com o trabalho.
Na posse do atestado entrar em contado com a Abraguardas para ingressar com o pedido de transformação do laudo em laudo por doença do trabalho, levar a cópia do laudo além do atestado médico retro mencionado.
As ações são individuais e necessitam do interesse do prejudicado, pois cada caso tem as suas peculiaridades.
O investimento é no valor de 06 (seis) prestações de R$ 100,00 reais cada uma ou na forma mais adequada ao servidor.
Na reunião estiveram presentes o Adv. da Abraguardas DR. Reginaldo e o Presidente Faria.
Nossos imensos agradecimentos ao Secretário Benedito Mariano que demonstrou ser uma pessoa aberta a conversação e clara em suas posições.
Certamente o Secretário tem razão ao expor que muitas das irregularidades não foram de sua gestão, o que inviabiliza qualquer tipo de cobrança dele como Autoridade Administrativa, resta agora procuramos o Judiciário para tentarmos uma solução dos que estão nas condições acima.
Abraços a Todos.
Do seu Departamento Jurídico da Abraguardas.
Bom dia presidente Farias. No caso de quem já tem os 30 anos integrais aqui dentro da GCM/PMSP, o procedimento é o mesmo se há a intenção em pedir a aposentadoria de imediato ?? Obrigado pela resposta.
ResponderExcluirSim também é para quem tem 30 anos pela aplicação concorrente da lei complementar federal 144.
ExcluirMas como dito é necessário ingressar com Mandado de Segurança.
INSPETOR FARIA, BOA TARDE.
ExcluirCOMO O MEU CASO É IGUAL AO DE MUITO GUARDAS POR AQUI, JÁ TENHO 30 ANOS DE SERVIÇO, RESPEITADOS OS 20 DE GUARDA, GOSTARIA DE SABER, QUAL É A ORIENTAÇÃO DA ABRAGUARDAS EM RELAÇÃO A ESSA QUESTÃO, FAZER O PEDIDO DE APOSENTADORIA VIA DTRH OU IMPETRAR DIRETO O MANDADO DE SEGURANÇA???
senhor presidente gostaria de saber se foi questionado a decisão do tjsp quanto aposentadoria especial,se foi mantida a decisão,houve recurso a instancia superior, pois ação não acaba no tjsp,como bem sabe v.sa com o seu vasto conhecimento de leis,perdemos uma batalha mas a guerra continua,poderemos perder no fim mais não poderão nos acusar de não ter lutado até o final,bem como não podemos ficar a merce da administração publica tomar providencia para ajudar os gcms quando até agora toda medida que tomou foi para prejudicar,questionando na justiça e dando pareceres contrários a lei aprovada´,que por sinal vale mais que a lei,sr presidente seu das dificuldades e os custos que uma ação tem se for necessário eu pago as custas para que seja questionado na justiça até o STF este absurdo jurídico cometido pelo TJSP que diz que o prefeito não pode legislar em questão municipal,uma clara afronta que deve ser questionada,obrigado
ResponderExcluirO Processo está em fase de recurso ao STF/STJ, como já havia informado, no texto acima.
ExcluirMas como dito também a decisão não em efeito extensivo a todos ela sé deve somente ao Processo, já expliquei também como funciona no texto acima.
bom dia a todos obrigado pelo esclarecimentos pelos temas acima, gostaria de saber no que se refere a letras promoçao horizontal
ResponderExcluirCaro amigo Rogério ainda não tenho informação concreta para passar estou buscando.
ExcluirNão é justo com os Ce's que estão com o EQP em dia? Não entendi nada!!!!! E é justo com os outros Ce's que por incompetência da Adm Pública não fizeram o EQP e não tiveram as mesmas oportunidades? Trataram os iguais de maneira desigual. Vai ter uma festa na Gcm, foram convidados todos os Ce's, mas, apenas 580 comerão o bolo. Não tem bolo pra todo mundo, isso todo mundo entende. Porém, não me deram o meu convite. Vou perguntar qual o motivo.
ResponderExcluirCaro amigo é um defeito grande de todo o brasileiro deixar as questões para o ultimo minuto do segundo tempo.
ExcluirNa realidade todos os CEs que tiveram o EQP vencidos, NÃO LERAM A LEI 16239, QUE EM SEU ARTIGO 19, QUE JÁ PREVIA QUE O CONCORRENTE DEVERIA TER O EQP EM DIA ISSO DESDE JULHO DE 2015
.
Art. 19. Para concorrer à promoção vertical, os servidores deverão cumprir os seguintes requisitos:
I - ter, no mínimo, 20 (vinte) meses de efetivo exercício na categoria em que se encontra;
II - não ter sofrido pena de suspensão nos últimos 12 (doze) meses;
III - não ter mais que 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses ou mais que 10 (dez) faltas injustificadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
IV - estar em dia com o Estágio de Qualificação Profissional (EQP), conforme legislação específica;
BEM COMO SOMENTE CERCA DE 350 CES É QUE ESTÃO NESTA CONDIÇÃO.
PORTANTO O SENHOR FOI CONVIDADO A PARTICIPAR DA FESTA, MAS CHEGOU DEPOIS DO CANTAR DO ANIVERSÁRIO E DO CORTE DO BOLO.
PORTANTO NA REALIDADE HOUVE UM POUCO DE DESCASO, MUITOS NÃO ACREDITARAM QUE IRIA SAIR E NÃO SE PREOCUPARAM SEQUER EM LER A LEI.
Não temos argumentos lógicos para ir contra o Secretário, e sim argumentos jurídicos.
Judicialmente é possível, pois mesmo com este descuido do CE, a obrigação em dar o EQP é da Administração.
Essa é a sorte dos que não leem a lei de sua carreira.
Obrigado
Obrigado abraguardas pelas informações.
ResponderExcluirÉ uma pena ver que o Prefeito empurrou com a barriga a "aposentadoria especial", que ficará para o próximo Prefeito decidir o assunto. Até lá vamos acionando a justiça que é só o que podemos fazer.
Esta semana entro com o pedido de aposentadoria especial...quando completar o tempo lá vou eu tomar um cafezinho com o departamento jurídico - me aguardem.
Gostaria de explanar a minha indignação a respeito da pontuação por tempo de serviço comparada a pontuação do nível superior..a hierarquia por antiguidade foi jogada no lixo literalmente, é um absurdo hum ano de efetivo exercício valer 25 pontos e um nível superior de bacharelado valer 160 pontos ou licenciatura 120 pontos..Isso é uma vergonha. O CE de 18 anos sem nível superior ser ultrapassado por um de 12 anos, como podemos ser coniventes com tamanha falta de respeito com quem deu praticamente uma vida pela corporação? esses anos tinham que ser respeitados..não podemos aceitar tamanho absurdo.
ResponderExcluirConcordo plenamente! Isso mostra como se faz um plano de carreira camarada, pisoteando mais uma vez nos segundas classes antigos. Quem tem um sindicato desse não precisa de inimigo.Deviam ter vergonha!!!
ExcluirA vida é feita de escolhas, parte do efetivo escolheu fazer bico, ganhar dinheiro!
ExcluirA oportunidade de estudo estava para todos!
Inclusive com bolsa integrais, oferta de faculdade publica!
Se Não estudo foi por escolha e não falta de oportunidade!
Desde os princípios da GUARDA, o efetivo tem o VICIO de RECLAMAR, antes diziam que as informações não chegavam, quanto aos cursos, oportunidades, SEMPRE POBRES COITADOS!Pois bem, pelo que me recordo a mais de uma década esta situação foi mudada, tivemos muitas ofertas de cursos, EAD, ACADÊMICOS, não fez quem não quis.
****CHEGA DE RECLAMAÇÃO E RECALQUE!!! SE O RECRUTA CHEGOU E ESTUDOU O PROBLEMA NÃO É DELE, É SEU QUE NÃO QUIS ESTUDAR!
AGORA SE NÃO VÊ MAIS FUTURO NA CARREIRA, PEDE PRA SAIR!APOSENTA E DA A VAGA PARA O OUTRO!****
Desculpa caros colegas. Mas temos que parar com o hábito de só porquê o integrante é antigo já merece uma graduação. Dar 25 pontos por ano de trabalho é muito ponto sim. Mesmo eu já indo para 15 anos não acredito que eu deve alcançar algo só por ser um pouco antigo. Façam menos bico parem de chorar e vão estudar.
ExcluirVerdade!
Excluirfala a verdade...vc fez faculdade para sair da guarda e nao para acessar o cargo de CD, agora fica ai criticando, sai logo fora...incompetente, não conseguiu nada la fora, agora fica ai falando do colega que não estudou
ExcluirCaro anônimo. Pelo seu tom de agressividade já se percebe o grau de sua imaturidade. Acredito que todos que fizeram curso superior foram por vários motivos, dentre os quais sair ou para crescer como pesdoa, o que parece não ser seu caso, pois nem ao menos tem coragem de se identificar. Pois bem. Em nenhum momento estamos criticando colega algum e sim que não podemos achar que 25 pontos por ano seja pouco. E o plano contempla quem é antigo e quem estudou.
ExcluirAdemais crítica de uma pessoa anônima, como o senhor, não merece credibilidade alguma.
Gostaria de explanar a minha indignação a respeito da pontuação por tempo de serviço comparada a pontuação do nível superior..a hierarquia por antiguidade foi jogada no lixo literalmente, é um absurdo hum ano de efetivo exercício valer 25 pontos e um nível superior de bacharelado valer 160 pontos ou licenciatura 120 pontos..Isso é uma vergonha. O CE de 18 anos sem nível superior ser ultrapassado por um de 12 anos, como podemos ser coniventes com tamanha falta de respeito com quem deu praticamente uma vida pela corporação? esses anos tinham que ser respeitados..não podemos aceitar tamanho absurdo.
ResponderExcluirCaro colega, quem tá ligando pra nossas vidas? Os que estão hoje lá em cima, 90% só fizeram curso superior quando viram que a Teta era boa pra mamar. Hoje fizeram um plano pra se arrumarem, pra virarem inspetores e iludiram os 1 classes que iriam a CD ( Coitados muitos aí tem competência, e merecimento ), mas se iludiram pois um soldado da pm com 21 anos de idade, ganha mais que um CD GCm com 20 anos de serviço. Deveria é ter batido o Pé em um aumento real, e um RETP de 200%. mas preferiram cargos e divisas. Realmente subjugaram os antigos de 25 anos de trabalho, por um novinho com faculdade, nem que seja a de 2 anos, a distancia. O que deixa perplexos e ver muitos GCMs sem uniforme novo, outros com uniformes novos, brasões diferentes, mas todos felizes afinal, são CDs,Sub Inspetores, e Inspetores...o trem da alegria passou mais uma vez..daqui a dez anos passa de novo e o salarinho ÓÓÓ
ExcluirCaro amigo fico muito triste ao ver o nível de imaturidade de nosso pessoal, se ganhamos mal é por um motivo a falta de compromisso com a luta de classe, o individualismo é grande na GCM, portanto se ganhamos mau grande culpa é nossa pelo comodismo do dia a dia.
ExcluirEnquanto não tomarmos ciência desta realidade e mudar com participação em movimentos de reinvindicação, numa iremos ganhar de forma adequada, pois na politica nada é de graça e nada vem sem luta.
Quem vive só morre só.
Concordo Inspetor Farias, porém um soldado da PM novato, ganha mais que um GCM novato, ou até mesmo antigo e graduado,e isso poderia ser exigido no plano de careira, um RETP melhor, um aumento melhor porém preferiram cargos e não o bem dos 3,2, e 1 classes. Para isso não precisaria ter uma luta de classe era só ter elaborado um plano pensando assim, e ter batido o Pé. Mas concordo sim com o que falou, não plenamente, mas concordo em partes, a GCM é muito desunida e tem medo de bater de frente, principalmente na parte de cima principalmente da corporação. Um grande Abraço!
ExcluirBOA TARDE PRESIDENTE. ..SE O NOBRE SECRETÁRIO RECONHECE QUE HOUVE FALHA...NAO E DO OFICIO E RESPONSABILIDADE CORRIGIR A FALHA. PQ SE NAO O FIZER CORRE O RISCO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE?????
ResponderExcluirNão foi isso que disse e sim ao tomar algum ato, poderia prejudicar o direito daqueles que se preocuparam em estar em dia com a Lei, é esse o entendimento dele.
Excluirestou aguardando uma resposta da abraguardas quanto o questionamento da situação da aposentadoria especial, pois nada foi informado a respeito e não podemos ficar esperando que os outros lutem pelos nossos direitos,isto não acontecerá é comodo administração publica ficar respondendo o que queremos ouvir, responsabilizando secretário anterior para eximir-se de responsabilidade,é próprio desta gestão este tipo de desculpa esfarrapada,pois quando é contra a categoria a maquina publica é usada e nada foi feito para reverter a decisão do tjsp,espero que seja dada informação pleiteada pois a abraguardas sempre manteve a categoria minimamente informada sobre as demandas de interesse da categoria e ultimamente vem deixando a desejar.
ResponderExcluirCaro amigo foi respondido no texto sei que ele é longo, mas o Senhor deve ter a paciência de ler.
ExcluirA decisão do TJ não tem alcance para todos, os motivos do Secretário estão baseados em uma preocupação ao nosso ver exarcebada.
Bem como a decisão como dito anteriormente está em fase de recurso aos Tribunais Superiores.
Foi informado ainda que isso não impede que na justiça tenhamos ganho de causa como foi o caso do nosso associado Serio Ferreira, a qual sua decisão correu nos meios eletrônicos.
portanto estamos a disposição peço encarecidamente que leia atentamente ao texto e após formule suas dúvias as quais estamos prontos para responder.
se vc já entrou com o pedido o conselho é que ingresse com Mandado de SEgurança O mais rápido possível.
Obrigado
Caro Inspetor, aproveitando o ensejo...Entrei com o pedido esta semana (16/03/2016) pergunto então: Quando será o mais rápido possível no meu caso?
ExcluirTotalmente ridiculo!
ResponderExcluirO proprio secretario reconhece erros e tambem reconhece o direito a aposentadoria especial com integralidade e paridade
Entao sr benedito vai la no prefeito e no pgm e o faca entender suas palavras e acaba com toda essa palhacada
Caro amigo esta é a posição formal e oficial do Secretário, mas em uma análise da situação operacional da GCM, acredito que a situação a partir do ingresso dos 500 novos guardas irá ser solucionada.
ExcluirNa realidade temos a visão Operacional de que a decisão foi mais de ordem gerencial do que legal, pois se a aposentadoria fosse concedida, teríamos mais de 300 pessoas se aposentando e no quadro atual pelo acumulo de missões teria um efeito ainda maior, no caos de falta de efetivo para cumprir as missões instituídas.
Enfim
ExcluirSempre vamos pagar pela ingerência de pessoas nitidamente incapacitadas que fazem da guarda uma Loucademia de Policia!
caro presidente,a informação que desejo é a respeito da declaração de inconstitucionalidade da aposentadoria especial aprovada pela câmara municipal,tal decisão afeta a todos nós desde o mais antigo ao mais moderno que terão que trabalhar mais 5 anos se nada mudar ou porque mais ninguém aposentou-se com base na n ova lei,foi impetrado recurso ao STF questionando decisão do TJSP qual o numero do processo.
ResponderExcluirsenhor presidente,é com pensar que vejo a nossa associação antes tão atuante hoje nada não informa,a ultima postagem foi no dia 18/03/2016 infelizmente informando mais uma morte de um companheiro de serviço,estamos a merce da própria sorte nem informação nos é dada sobre os desmandos cometidos pela administração publica,sei da sua idoneidade, já mais deixaria de informar a categoria para acobertar as mazelas que enfrentamos no nossa dia a dia por culpa da administração publica,contudo o blog esta inoperante espero que a associação volte a ser ativa como ou não restará outra opção a não ser sair por descontentamento pela postura atual da associação que é nossa voz,e olha que sou um dos primeiros sócio que comprou a ideia por saber da abnegação de v.sa em ajudar a categoria,não sinto o entusiasmo de antes,desculpe pela sinceridade mas muitas vezes quem esta de fora percebe melhor os problemas tendo a obrigação de criticar com a intenção de fazer v.sa voltar a ser atuante como antes.obrigado e desculpe as palavras duras mais respeitosa.
ResponderExcluirCaro Inspetor Farias, gostaria de saber sobre a promoção horizontal que depois de tantas promessas ainda não cumpridas não se fala mais nada sobre a mudança de letras que deverá ser realizada no mês de abril e acredito que deveria sair uma listagem prévia, recursos e que não teriam tempo hábil para cumprir mais esse direito por nós adquirido com o novo plano de carreira, grata.
ResponderExcluirEngraçado ou trágico? " GCMs readaptados e restritos, estamos na camara municipal, em busca de alternativas para ajuda-los!!!" vi isso hj no face.. Engraçado ou trágico também e ver a Abraguardas e até o Sindguardas colocando no site modelos de recursos para a promoção vertical....Ora bolas, não foi o Sindicato que fez esse plano? a Abraguardas não estava a par? e essa nova associação com GCms antigões, também não estava a par dos prejuízo que muitos GCMs antigões, restritos e readaptados iriam ter com esse plano ?...Como é triste a tristeza mendigando um sorriso, e um cego procurando luz na imensidão do paraíso. É, vamos deixar arrombar a porta, depois colocamos fechadura...mentalidades fracas, ou primeiro ver nosso lado, nosso umbigo?
ResponderExcluirEu tenho nivel superior desde 2000 e acho que tem q estudar sim agora usar isso como promoção é ridiculo.pois para cd não precisa e o salario de um cd chega a 3000,00 letra d então estão pedindo demais. pois um soldado entrou ontem e ganha 3100,00 pensa ai galera o gcm é 1000,00 ta de palhaçada quer estudar com esse salário só sr for para sair se for inteligente.
ResponderExcluirAté Ribeirão Preto autorizou aposentadoria especial pros GCM's e são paulo até agora NADA!
ResponderExcluirÉ simplesmente ridículo o silêncio das entidades sindicais...água mole em pedra dura tanto bate até que fura.
0,01% NA CARA MAIS UMA VEZ...QUEM LIGA? QUEM NÃO GOSTAR QUE SAIA FORA!!! OU ENTÃO ESPERE PELO TREM DA ALEGRIA QUE PASSA DE 10 EM 10 ANOS, ENTÃO ATÉ LÁ!
ResponderExcluirESTA TAL ABRAGUARDA BENEDITOU
ResponderExcluirParece que sim...
ExcluirPor favor insp Faria, boa tarde, no final de abril vai vir mesmo a letra na promoção horizontal. ou mais uma vez fomos enganados.
ResponderExcluirÉ acho que fomos enganados de novo. Por que tudo para nós é tão complicado é só missões, cumpra-se e nosso retorno.
ExcluirInsp Farias tive uma noticia ruim,porém de se esperar ref a aposentadoria
ResponderExcluirO comandante juntamente com o sr secretario visitaram uma base comunitária em reforma na área da leste e na ocasião um inspetor cujo o nome não vou citar,aproveitou do momento em que conversava com o comandante e o secretario sobre assuntos de interesse da Gcm,perguntou ao secretario se na nova proposta de aposentadoria especial colocaram as duas palavras.....paridade e integralidade,o secretario riu e respondeu....."Nunca"
Então amigos gcms não se espantem com a nova proposta que o secretario vai apresentar em maio ref a aposentadoria nada especial!