quinta-feira, 28 de julho de 2016

COMUNICADO – 198/2016 ABONO DE PERMANÊNCIA DTRH/2016

COMUNICADO - 198 DTRH 2016.
Em razão do teor do Ofício n. 1007/2016/DRPSP/SPPS/MF, no qual o Ministério da Previdência Social recomenda ao Município de São Paulo/SP que atenda orientação jurisprudencial do STF e aguarde regulamentação, por Lei nacional editada pela União, a partir dos projetos de lei complementar que se encontram em trâmite no Congresso Nacional, para concessão de aposentadorias previstas no §4º, do art. 40 da Constituição Federal, em conformidade com a vedação estabelecida pelo parágrafo único do art. 5º, da Lei n. 9.717/1998, ressalvadas as concessões decorrentes de determinação judicial, foram suspensas pela Prefeitura do Município de São Paulo até ulterior deliberação as análises e concessões deferidas e não efetivamente implementadas dos pedidos de aposentadoria e abonos de permanência decorrentes do cumprimento das exigências previstas no artigo 88 da Lei Orgânica do Município, com a redação que lhe foi dada pela Emenda n. 39 de 2015.

1 - O teor do comunicado é na verdade procrastinar os pedidos de aposentadoria especial, devido a um grande aumento do número de pedidos de aposentadoria em vista de que muitos já adquiriram este direito, e outros, que ainda que não possua o tempo exigido em Lei, acabam por requerer tal direito, malgrado os prejuízos que terão, mas que o fazem por estarem cansados fisicamente e/ou psicologicamente; e isso em um percentual bastante grande dessa classe batalhadora;

2 – Averbem-se a isso, as declarações do Prefeito da Cidade de São Paulo e do Secretário de Segurança Urbana a respeito da atuação da GCM, somado ainda pela suspensão do pagamento do prêmio de desempenho;

3 - Como a notícia quase certa do cancelamento da contratação de 500 (quinhentos) novos GCM's, o quadro operacional da GCM terá uma piora considerável, aumentando assim as dificuldades em se cumprir a enorme gama de atribuições e missões diárias da GCM;

4 - Sendo assim a possível solução encontrada pela Secretaria de Segurança Urbana foi elaborar este comunicado sem base jurídica, que indica abertamente que o único objetivo é colocar obstáculos na concessão da Aposentadoria ao servidor;

5- Todas estas questões afligem frontalmente o servidor e causam repercussão negativa dentro do efetivo da GCM, o que contribui ainda mais para o desgaste emocional, além de empestear de baixa estima os nobres e bravos guerreiros; bem por isso, mais uma vez, fatos como estes acarretam de forma inevitável um aumento significativo dos pedidos de aposentadoria especial aos servidores;

6 - A simplória alegação de que Ofício n. 1007/2016/DRPSP/SPPS/MF, traz uma "indicação" com base em orientação jurisprudencial do STF é anômala e absurda, pois o próprio STF reconheceu a aposentadoria especial com fundamento na pela sumula vinculante 33;

7 – E por conta dessa súmula o judiciário paulistano já concedeu inúmeras aposentadorias aos nossos guardas com paridade e integralidade, embora ainda a luta que a Prefeitura de São Paulo tem feito para que estes mesmos profissionais não tenham este direito garantido, através do ingresso infindável de recursos judiciais para esse fim. Por este contexto, é bom salientar que muitas destas ações estão em fase de execução junto ao Fórum da Fazenda Pública, com o objetivo de fazer cumprir a determinação Judicial (sendo que uma delas o MM. Juiz determina a aposentação do servidor sob pena de multa; litigância de má-fé e crime de desobediência), embora os recursos apresentados ao STF ou STJ originados pela Prefeitura;   

8 – Por todo este contexto, o COMUNICADO – 198/2016 é mais uma situação anômala, que tem o objetivo muito mais gerencial, no sentido de se evitar a falência da GCM SP por falta de efetivo operacional, mas também por fazer com que os servidores venham a exercer suas funções até que sobrevenha uma decisão judicial que a obrigue aposentar o servidor.

9 – Infelizmente, vemos que mais uma vez os servidores da Guarda Civil Metropolitana esta pagando pela inexistência de prioridades aos mesmos.

10 – Neste caso, afirmamos que administrativamente não há o que se fazer, todavia, o servidor tem seus direitos garantidos via judicial, pois esperar a Administração Pública para obter a aposentadoria especial é o mesmo que o servidor se extenuar de trabalhar de forma indefinida, quando já poderia estar aposentado.

11 – Entre em contato com a ABRAGUARDAS. Agende com o JURÍDICO. Se ASSOCIE. Juntos somos mais fortes.

Dep. Jurídico Abraguardas.


7 comentários:

  1. O caminho é sair de LM e aposentar por invalidez

    ResponderExcluir
  2. Insp Farias com essas mudanças gostaria de saber se ainda vale a pena entrar com processo de aposentadoria.

    ResponderExcluir
  3. Insp Farias gostaria de saber se ainda vale a pena entrar com processo de aposentadoria devido aos últimos fatos.

    ResponderExcluir
  4. Abraguardas por favor, uma explicação: A declaração por escrito do Dr Barreirinhas não altera "Nada" no andamento das aposentadorias pela especial?

    http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/TRECHOS-DA-EMENTA-11689-PGM.pdf

    ResponderExcluir
  5. E aí a Abraguardas não posta mais nenhuma informação?????

    ResponderExcluir
  6. Gostaria de saber como ficou a situação do Gilson Lacerda,já que ele foi convocado ao DRH na data de hoje(28/09/16).

    ResponderExcluir