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ABRAGUARDAS, com grande satisfação, comunica que quatro aposentadorias advindas de decisão judicial em Mandado de Segurança, garantiram aos nossos associados o direito de usufruir das garantias previstas à Aposentadoria Especial.
Essa conquista é fruto do trabalho árduo de nosso Departamento Jurídico, que não mede esforços para atender os anseios desa nossa sofrida categoria.
Parabéns aos novos aposentados é que esse ano de 2019 seja repleto de novas conquistas.
Tá mas foi em decisão monocrática ou Colegiada? Se for em sede de decisão monocrática, não espalhem falsas esperança, pois certamente haverá recurso. Sou autor dos primeiros MI(6770 e 6773) que obtiveram sucesso quando da decisão do Ministro Alexandre. No entanto em sede de recurso perdemos. Mas tenho outro agravo regimental em MI 6898 que está com vistas para o Ministro FUX, o julgamento ficou suspenso e não há decisão concreta ainda.
ResponderExcluirQuais são as aposentadorias?
ResponderExcluirEsses aposentados ganham mas não levam,a pregeitura recorre e se arrasta por anos a fio, a minha é a primeira esta tramitando desde 2010,atualmente no STF.com parecer faviravel da PGR, e com a palavra a associação..
ResponderExcluirBoa tarde aqui e o exgcm delira queria saber se a possibilidade de entrar em contato com vcs a respeito do meu processo a minha adv arquivou meu proc em 2013
ResponderExcluirMeu proc estava com dr Samara bragantini esposa do insp Rodella
ResponderExcluirQra GCM delira 4390 rf 674864300 era lotado na base estava em São Mateus e fui transferido para base de Aricanduva formosa o processo deu início em 2006 foi o término em 2010 foi publicado dom 21/7/2010
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