terça-feira, 23 de março de 2021

TJ SP NEGA LIMINAR DE PEDIDO DE VACINA PARA OS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS.

A ABRAGUARDAS ingressou com recurso (Ag. Inst. 2058395-19.2021.8.26.0000) contra decisão da M. Juíza da 2ª Vara da Fazenda, que negou a liminar para que os Guardas Civis Metropolitanos da linha de frente e os que possuam comorbidades, recebessem a vacina da COVID-19, infelizmente o Desembargador Relator da 3ª Câmara de Direito do TJ também não concedeu o pedido.

Lamentamos o entendimento do judiciário paulista, que possui, ao nosso ver, postura confusa e contraditória em relação aos Guardas Civis.

Quando é de interesse do poder, nós guardas somos da segurança pública e imprescindíveis a municipalidade.

Esta foi a justificativa do TJ SP, para negar o direito a Greve de 2009 e o direito de equipamentos de proteção aos Guardas no começo da pandemia.

Mas quando o assunto é a favor dos Guardas, a justiça entende que somos meros servidores, sem risco, sem treinamento e sem atuação na segurança pública, é o que temos nas decisões que negaram a Aposentadoria Especial e agora o direito a vacinação.

O mérito ainda será julgado, mas até lá iremos dar adeus a muitos amigos e companheiros de corporação.

Veja trecho da decisão:

Embora sem expressar posicionamento definitivo acerca do deslinde da propositura recursal sob exame, ora não concedo a antecipação de tutela objetivada, porquanto, ao menos nesta feita, não preenchidos os pressupostos necessários para a respectiva conferência, nos termos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009.

Com efeito, à primeira vista, não considero ilegal ou teratológica a respeitável decisão atacada, pela qual indeferido o provimento liminar pleiteado (folhas 54 a 57).

Aliás, constou desse “decisum”, dentre o mais, o seguinte:

Em relação à situação dos associados da impetrante (guardas civis metropolitanos), é certo que eles, assim como policiais militares e civis, professores, atendentes de farmácias, mercados, postos de gasolina, transporte público, dentre tantos outros, devem ser priorizados na campanha de vacinação da COVID-19, porém, não há vacinas suficientes nem mesmo para imunizar aqueles integrantes dos grupos prioritários que mais são atingidos com a forma grave, senão letal, da doença, quem sejam, os idosos.”

Lamentamos e iremos continuar até o final da ação.



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