A ABRAGUARDAS ingressou com recurso (Ag. Inst. 2058395-19.2021.8.26.0000) contra decisão da M. Juíza da 2ª Vara da Fazenda, que negou a liminar para que os Guardas Civis Metropolitanos da linha de frente e os que possuam comorbidades, recebessem a vacina da COVID-19, infelizmente o Desembargador Relator da 3ª Câmara de Direito do TJ também não concedeu o pedido.
Lamentamos o entendimento do judiciário paulista, que possui, ao nosso ver, postura confusa e contraditória em relação aos Guardas Civis.
Quando é de interesse
do poder, nós guardas somos da segurança pública e imprescindíveis a
municipalidade.
Esta foi a justificativa do TJ SP, para negar o direito a Greve de 2009 e o direito de equipamentos
de proteção aos Guardas no começo da
pandemia.
Mas quando o assunto é a favor dos Guardas, a justiça
entende que somos meros servidores, sem risco, sem treinamento e sem atuação na
segurança pública, é o que temos nas decisões que negaram a Aposentadoria
Especial e agora o direito a vacinação.
O mérito ainda será julgado, mas até lá iremos dar
adeus a muitos amigos e companheiros de corporação.
Veja trecho da decisão:
Embora sem expressar posicionamento definitivo
acerca do deslinde da propositura recursal sob exame, ora não concedo a
antecipação de tutela objetivada, porquanto, ao menos nesta feita, não
preenchidos os pressupostos necessários para a respectiva conferência, nos
termos do artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009.
Com efeito, à primeira vista, não
considero ilegal ou teratológica a respeitável decisão atacada, pela qual
indeferido o provimento liminar pleiteado (folhas 54 a 57).
Aliás, constou desse “decisum”,
dentre o mais, o seguinte:
“Em relação à situação dos associados da impetrante (guardas civis
metropolitanos), é certo que eles, assim como policiais militares e civis,
professores, atendentes de farmácias, mercados, postos de gasolina, transporte
público, dentre tantos outros, devem ser priorizados na campanha de vacinação
da COVID-19, porém, não há vacinas suficientes nem mesmo para imunizar aqueles integrantes
dos grupos prioritários que mais são atingidos com a forma grave, senão letal,
da doença, quem sejam, os idosos.”
Lamentamos e iremos continuar até o final da ação.
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