quarta-feira, 21 de outubro de 2009

SESSÃO SOLENE DE COMEMORAÇÃO AO DIA DO GUARDA MUNICIPAL

 

Comunicado

INFORMAMOS QUE EM VIRTUDE DA MUDANÇA DO FERIADO DO DIA 28 DE OUTUBRO PARA O DIA 26 DE OUTUBRO, CONFORME DECRETO ESTADUAL 54.910 de 14 de otubro de 2009, TODAS AS ATIVIDADES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FORAM CANCELADAS, DESTA FORMA FICA A SESSÃO SOLENE, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO GUARDA MUNICIPAL, SUPENSA ATÉ QUE SEJA AGENDADA UMA NOVA DATA.

Ezequiel Edson Faria
Presidente da Abraguardas

Decreto Nº 54.910, de 14 de outubro de 2009 do São Paulo

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público"; e Considerando que a transferência das comemorações do "Dia do Funcionário Público" para o dia 26 de outubro se revela conveniente para o servidor público e para a Administração Estadual, Decreta:

Artigo 1º - O expediente do dia 28 de outubro de 2009 (quarta-feira) nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias será normal, ficando, em substituição, declarado facultativo o expediente no dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira).

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009

JOSÉ SERRA

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