O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sobre os poderes dos guardas municipais de Belo Horizonte foi adiado.
Após o voto do desembargador Roney Oliveira, nesta quarta-feira, que entendeu não haver inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 9.319/2007 e no Decreto nº 12.615/2007 que confere a eles o poder de fiscalizar o trânsito e aplicar multas, o desembargador Carreira Machado pediu "vistas do processo".
Em adiantamento de voto, dois magistrados acompanharam o entendimento de que os guardas podem fiscalizar e multar. Porém, outros três desembargadores entenderam que os Guardas Municipais só podem fiscalizar.
Até o presente momento, 12 desembargadores julgaram improcedente a ADI apresentada pelo Ministério Público e outros sete deram provimento parcial à ação, para conferir aos guardas apenas o poder de fiscalização, sem poder aplicar multas. Faltam cinco votos.
De acordo com o Tribunal de Justiça, se houver empate, o presidente Sérgio Resende vai apresentar seu voto. A próxima sessão da Corte Superior está marcada para o dia 11 de novembro.
As informações são do TJMG.
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