A segurança pública e as organizações policiais são bastiões da ordem e da segurança das nações. São instituições que zelam pelos interesses individuais e do conjunto da sociedade, sempre sob os ditames da lei. As ausências de políticas de seguranças municipais acabam promovendo desordens de todo o tamanho.
Diversos estudos diagnosticaram o problema, levando o governo federal a adotar medidas para suprir de maneira efetiva as necessidades locais e globais com emprego das Guardas Municipais, tendo estas corporações assumido a sua parcela de responsabilidade diante da segurança publica.
Entre as diretrizes aprovadas na 1ª Conferencia Nacional de Segurança Publica, realizada em agosto passado, estão: a regulamentação da Guardas Municipais como Policias Municipal e a definição de suas atribuições constitucionais; a regulamentação da categoria; a garantia dos direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico a cada 4 anos, concurso público com exigências mínimas de nível médio completo.
Este é um passo importante para integrar, de fato, as Guardas Civis Municipais ao Sistema Nacional de Segurança Publica. Cabe lembrar que a individualidade e o respeito de cada corporação que atua na esfera policial valorizam seus integrantes e agrega à existência da outra ponta.
Na contra mão deste esforço, assistimos ao uma situação onde as Guardas Municipais são relegadas, pelo próprio Poder Público Municipal, a um segundo plano, sendo lhes negadas condições adequadas de trabalho, armamento, bons uniformes, equipamentos de proteção e, sobre tudo, valorização salarial e profissional condizentes com a relevante função social exercida pelas Guardas Civis Municipais.
Muitos prefeitos têm reprimido duramente os movimentos reivindicatórios realizados pelos Guardas Civis Municipais recusando-se a receber seus representantes e a estabelecer qualquer processo de diálogo que leve a melhoria de seus salários e condições de trabalho e, em conseqüência , a melhoria de qualidade do serviço prestado a população.
A Constituição Federal, em seu artigo 144, §8º, estabelece as responsabilidades, atividades, órgãos e atuação do Estado, em seus diversos níveis, frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do Patrimônio. No parágrafo 8º deste artigo esta consignado o direito dos municípios constituir Guardas Municipais destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. As Guardas Municipais, portanto, atuam na Segurança Pública, protegendo os bens serviços e instalações dos Municípios.
Por todas essas razões e tantas outras, solicito aos nobres pares adesão à Frente Parlamentar Pró Segurança Urbana, com o objetivo de promover estudos, debates, seminários e outras atividades relacionadas a situação das Guardas Civis Municipais tendo, como perspectiva a busca de soluções políticas, administrativa e legais para os graves problemas que hoje enfrentam.
Roberto Felício
Deputado Estadual.
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