sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

SEGURANÇA PÚBLICA e GUARDAS MUNICIPAIS

inspetor elvis
A Carta Magna de nossa República Federativa diz clara e textualmente em seu Artigo 144, que a segurança pública é dever do ESTADO, (ente politico-administrativo) DIREITO e RESPONSABILIDADE DE TODOS !, a definição de Estado é diferente da definição de estado, Estado é o ente organização estatal que compõe o todo, formando a República Federativa do Brasil, portanto a pessoa jurídica da União Federal é um Estado, os estados membros são Estados e os MUNICIPIOS são Estados, por conseqüência lógica e formal da definição jurídica de Estado.

Em 1988 com o advento da atual Constituição Federal, os municípios ganharam autonomia político-administrativa para legislarem sobre assuntos de interesse local, SEGURANÇA PÚBLICA, SEGURANÇA URBANA, SEGURANÇA MUNICIPAL, TRÂNSITO DE VEICULOS, ORDENAMENTO URBANO, POLÍCIA ADMINISTRATIVA, são assuntos de interesse local, são assuntos indissociáveis para a garantia da vida humana e a conseqüente existência do MUNICIPIO, não existe governo sem população, não existe atividade humana sem SEGURANÇA, tudo que fazemos exige dose de SEGURANÇA, e os MUNICIPIOS tem ampla e total autonomia para conduzirem os negócios da SEGURANÇA PÚBLICA LOCAL, sem ferir qualquer principio constitucional, sem adentrar ao cerne da questão da fatia que cabe as Policias Estaduais, o município pode e deve se interessar pela segurança de seus cidadãos, o instrumento da política publica de segurança urbana, chama-se:

GUARDA CIVIL MUNICIPAL ou GUARDA MUNICIPAL, nossas Corporações são os entes visíveis na condução das políticas publicas de segurança publica urbana, os agentes municipais são OPERADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, se isso não fosse a pura realidade, as nossas Corporações não estariam submetidas ao sempre presente crivo do EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio de sua Diretoria de Logística, que controla a dotação de armamentos, coletes balísticos, munições letais, munições químicas, freqüências de radio, número e dotação de armas, número de viaturas, quantidade de efetivo, tipo de treinamento, cadastramento institucional, pela SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SENASP, pelo constante e necessário "controle institucional" feito por formulários de pesquisas anuais, edição de matriz curricular única para Guardas Municipais, inclusão dos dados de vitimização de Guardas Municipais nas estatísticas de vitimização "policial", inclusão de Guardas Municipais nos diversos seminários, oficinas e conferências sobre SEGURANÇA PÚBLICA, sugestão de inclusão das Guardas Municipais no SISTEMA UNICO DE SEGURANÇA PUBLICA - SUSP, PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA COM CIDADANIA – PRONASCI.

E outros mecanismos relacionados à área POLICIAL e da Segurança Pública, não podemos esquecer também do rigoroso controle da POLÍCIA JÚDICIARIA, por meio de sua Divisão de Registros Diversos - DRD, que registra as nossas funcionais, assim como o CREA emite a funcional do Engenheiro, o CRM a do Médico e etc. quem faz os procedimentos de registro das Guardas Municipais no DRD sabe que temos que apresentar verdadeiro calhamaço de documentos comprobatórios de nossas atividades, efetivos, armamentos, coletes e etc, não vamos nos alongar na conquista do PORTE DE ARMA, concedido nesse país a pouquíssimas classes funcionais, uma verdadeira ELITE, composta por menos de dez classes funcionais com direito a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço.

E nos (Guardas Civis Municipais) estamos lá, inseridos no coração do Estatuto do Desarmamento, tratados nas mesmas condições das forças policiais Estaduais e Federal, reflitam comigo, porquê exigiram Corregedorias paras as Guardas Municipais? (Corregedoria existe somente para quem detem parcela de poder), porquê exigem tantos controles externos? e ainda tem gente pensado se somos uma polícia ou não....

Reflita nessa semana sobre minhas palavras e veja em que direção estamos caminhando, as Guardas Municipais são Polícias Urbanas, podem e devem servir suas populações, polícia não precisa sinônimo de violência, de força desnecessária e nem de letalidade desatada, a melhor polícia é aquela a quem a população confia seus entes queridos, seu patrimônio e sua tranqüilidade, a melhor polícia é aquela que a população acredita e respeita.

Insp.Elvis
São José dos Campos SP
gcmelvis@gmail.com

Um comentário:

  1. Gostaria de parabenizar o irmão de farda pela excelente matéria, traduzindo a realidade de nossa gloriosa GM. Pena que algumas administrações públicas ainda não se convenceram da importância das Guardas Municipais atuando como realmente deveriam e acabam deixando a desejar em se tratando de equipamento, treinamento e capacitação de seu efetivo. Sou GM em Fazenda Rio Grande/PR há 07 anos e ainda sofremos com a nossa administração, mas a nossa luta vai continuar. Um grande abraço ao colega.

    GM Belini.
    Fazenda Rio Grande/PR
    20 de Dezembro de 2009

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