quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

PORTARIA 001/GCM/2010 de 14 de janeiro de 2010.

COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

PORTARIA 001/GCM/2010 de 14 de janeiro de 2010.

Francisco Mauricio Marino, Comandante em Exercício da Guarda Civil Metropolitana, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Considerando a determinação do Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana, às fls. 16, do Processo Administrativo 2009-0.306.571-8.

Considerando a determinação do Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana, em Exercício, às fls. 30, do Processo Administrativo 2009-0.306.571-8.

RESOLVE:

I – Publicar o Relatório Anual de Avaliação Disciplinar do Efetivo da Guarda Civil Metropolitana, com a Reclassificação de Comportamento insuficiente e mau, atualizado em 31/12/2009;

II – Tornar público o Relatório Anual de Avaliação Disciplinar do Efetivo da Guarda Civil Metropolitana, com a Reclassificação Geral do Comportamento, referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, através do portal http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/

Comportamento – 2009 (Insuficiente/Mau)

PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE RECLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO

Estabelece o procedimento a ser adotado para a interposição de Recurso de Reclassificação de Comportamento e dá outras providências.

TELMA ALVES DE SOUZA, Corregedora Geral Substituta da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no artigo 8º, inciso XIV da Lei 13.396/2002 c.c. artigo 11 da Lei 13.530/2003, e

CONSIDERANDO

1. A inexistência de regulamentação do recurso previsto no artigo 11 da Lei 13.530/2003

2. A necessidade de orientação e adequação ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana quanto à formulação do recurso ao ato do Comandante Geral que reclassifica o comportamento dos integrantes da Corporação.

3. A necessidade de padronização dos referidos recursos para análise das razões apresentadas e celeridade quanto ao seu processamento.

Resolve :

1. O servidor interessado em interpor o Recurso deverá observar os seguintes requisitos:

a.) preencher o requerimento padrão, anexo 1;

b.) entregar no prazo, local e horário;

c.) protocolar pessoalmente ou através de procurador constituído legalmente;

d.) deverá anexar cópia de documentação e provas ao requerimento,NÃO basta a simples alegação de discordância do conceito ou de injustiça;

e.) escrito dentro das normas de urbanidade e respeito;

2. A petição deverá estar acompanhada de documentos e provas que sustentem o alegado, devendo ser alegado em preliminar;

a.) pendência de qualquer impugnação à penalidade aplicada;

b.) erro na contagem de tempo;

c.) incorreções nos dados (nome e RF, por exemplo);

d.) não constar o nome do servidor na lista de reclassificação;

3. Não haverá arredondamento de tempo em nenhuma hipótese, será considerado o tempo de efetivo exercício no cargo efetivo da carreira na Prefeitura do Município de São Paulo.

4. O recurso deverá ser entregue em 02 (duas) vias, sendo uma retida pela Corregedoria e a outra será restituída com a data do protocolo.

5. Os recursos serão recebidos no Setor de Protocolo, sito à Rua Augusta, 435, térreo, das 09h00 às 18h00

6. O prazo é de 05 (cinco) dias contados da publicação do relatório anual de avaliação disciplinar, artigo 11 da Lei 13.530/2003.

7. O não atendimento do prazo estipulado no item anterior implicará no não recebimento do recurso.

8. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

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