COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
PORTARIA 001/GCM/2010 de 14 de janeiro de 2010.
Francisco Mauricio Marino, Comandante em Exercício da Guarda Civil Metropolitana, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Considerando a determinação do Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana, às fls. 16, do Processo Administrativo 2009-0.306.571-8.
Considerando a determinação do Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana, em Exercício, às fls. 30, do Processo Administrativo 2009-0.306.571-8.
RESOLVE:
I – Publicar o Relatório Anual de Avaliação Disciplinar do Efetivo da Guarda Civil Metropolitana, com a Reclassificação de Comportamento insuficiente e mau, atualizado em 31/12/2009;
II – Tornar público o Relatório Anual de Avaliação Disciplinar do Efetivo da Guarda Civil Metropolitana, com a Reclassificação Geral do Comportamento, referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, através do portal http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/
Comportamento – 2009 (Insuficiente/Mau)
PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE RECLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO
Estabelece o procedimento a ser adotado para a interposição de Recurso de Reclassificação de Comportamento e dá outras providências.
TELMA ALVES DE SOUZA, Corregedora Geral Substituta da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no artigo 8º, inciso XIV da Lei 13.396/2002 c.c. artigo 11 da Lei 13.530/2003, e
CONSIDERANDO
1. A inexistência de regulamentação do recurso previsto no artigo 11 da Lei 13.530/2003
2. A necessidade de orientação e adequação ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana quanto à formulação do recurso ao ato do Comandante Geral que reclassifica o comportamento dos integrantes da Corporação.
3. A necessidade de padronização dos referidos recursos para análise das razões apresentadas e celeridade quanto ao seu processamento.
Resolve :
1. O servidor interessado em interpor o Recurso deverá observar os seguintes requisitos:
a.) preencher o requerimento padrão, anexo 1;
b.) entregar no prazo, local e horário;
c.) protocolar pessoalmente ou através de procurador constituído legalmente;
d.) deverá anexar cópia de documentação e provas ao requerimento,NÃO basta a simples alegação de discordância do conceito ou de injustiça;
e.) escrito dentro das normas de urbanidade e respeito;
2. A petição deverá estar acompanhada de documentos e provas que sustentem o alegado, devendo ser alegado em preliminar;
a.) pendência de qualquer impugnação à penalidade aplicada;
b.) erro na contagem de tempo;
c.) incorreções nos dados (nome e RF, por exemplo);
d.) não constar o nome do servidor na lista de reclassificação;
3. Não haverá arredondamento de tempo em nenhuma hipótese, será considerado o tempo de efetivo exercício no cargo efetivo da carreira na Prefeitura do Município de São Paulo.
4. O recurso deverá ser entregue em 02 (duas) vias, sendo uma retida pela Corregedoria e a outra será restituída com a data do protocolo.
5. Os recursos serão recebidos no Setor de Protocolo, sito à Rua Augusta, 435, térreo, das 09h00 às 18h00
6. O prazo é de 05 (cinco) dias contados da publicação do relatório anual de avaliação disciplinar, artigo 11 da Lei 13.530/2003.
7. O não atendimento do prazo estipulado no item anterior implicará no não recebimento do recurso.
8. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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