terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Sancionada lei que amplia beneficiários da tarifa social de energia

energiaeltrica,jpg

Extraído de: Câmara dos Deputados -  21 de Janeiro de 2010

A nova Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei 12.212/10), sancionada ontem, adota a renda do consumidor como principal critério para concessão do benefício. Aprovada na Câmara em 16 de dezembro, a lei estende o benefício às famílias mais pobres e poderá beneficiar 22,5 milhões de famílias com renda de até 3 salários mínimos.

O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), comemorou a entrada em vigor da lei e ressaltou que é uma grande vitória o Congresso ter produzido essa medida. "Isso demonstra que a Câmara é capaz de iniciar e aprovar propostas de grande impacto na sociedade", disse.

Zarattini também ressaltou que os consumidores não vão ter aumento na conta para arcar com os recursos da tarifa social. Esses recursos já são arrecadados com a Contribuição para o Desenvolvimento de Energia (CDE), que é direcionada para a tarifa social e para os beneficiários do programa Luz para Todos. "Como o programa Luz para Todos terá suas despesas reduzidas, esse recurso será usado para ampliar os benefícios daqueles que têm menor renda e que terão direito à tarifa social", explicou.

Durante a reunião para sanção da lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, destacaram a adoção do critério de renda. Ao mesmo tempo em que amplia o benefício às famílias mais pobres, a lei cortará o subsídio de consumidores que têm baixo consumo apesar de terem condições para pagar, como moradores de flats e donos de casas de veraneio.

Atualmente, 14 milhões de beneficiários são incluídos automaticamente na tarifa social porque consomem menos de 80 kilowatts hora de energia por mês.

Cadastro

Para ter direito à tarifa social o consumidor deverá se cadastrar na prefeitura de sua cidade. O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) ressalta que os prefeitos e os líderes comunitários precisam informar a população mais pobre sobre a necessidade de cadastro. Caso contrário, o número de beneficiários poderá diminuir.

Zarattini, por sua vez, afirma que o governo precisa começar uma grande campanha de divulgação, e as prefeituras vão ter de se preparar para receber os cadastros. "Mas a lei tem um prazo de seis meses para que qualquer benefício seja cortado e, com televisão e rádio, só depende do governo fazer a campanha e informar a população. Não vejo problemas", disse.

Vetos

Aleluia, que foi o autor do projeto que concedeu o benefício da tarifa social ainda no governo passado, criticou o veto do presidente Lula à isenção de PIS/Cofins para as contas de luz de pessoas de baixa renda. "O projeto já existia, com 14 milhões de famílias, mas toda essa bondade é paga pelos outros consumidores. A única concessão que seria feita pelo governo federal foi vetada", disse.

O relator também criticou esse veto, por considerar que a isenção seria um indicador importante de que o governo está empenhado em diminuir os impostos. Zarattini lembrou que a PIS/Cofins tem um impacto pequeno nas contas e não chega a influenciar o valor da tarifa.

Além disso, o relator considera que a isenção incentivaria os estados a reduzir o ICMS cobrado das contas de luz das pessoas de baixa renda. Ele lembra que esse tributo tem impacto maior no valor final da conta. "O Ministério da Fazenda insiste em não entender bem a importância de uma reforma tributária que desonere os bens de consumo dos mais pobres", criticou.

Em consequencia de outro veto, as concessionárias poderão utilizar os recursos dos programas de conservação de energia em novas ligações e no aumento da rede de distribuição. Os deputados consideraram que esses investimentos deveriam ser aplicados somente em conservação, mas esse não foi o entendimento do governo.

O relator informou, no entanto, que o veto não terá grande impacto, já que 60% dos recursos de programas de conservação precisam ser aplicados em unidades beneficiadas pela tarifa social.

Indígenas e quilombolas

Segundo a nova lei, indígenas e quilombolas passam a ter subsídio total de suas contas para consumo até 50 kilowatts. O último veto ao projeto assegura os mesmos benefícios de residências de baixa renda a quem mora nessas comunidades e tem consumo superior. Originalmente, havia apenas o subsídio, mas quem consumisse mais não entraria na tarifa social. "Essa foi até uma melhora, porque os outros passam a se enquadrar nos benefícios da nova lei", avaliou o relator.

A nova lei também estende o benefício a portadores de necessidades especiais e pessoas com mais de 70 anos que comprovarem falta de recursos. Também terão a tarifa social as pessoas que precisam de aparelhos elétricos para sobreviver.

Limites unificados

Com a unificação dos limites regionais, que variavam de 140 kWh/mês a 220 kWh/mês, agora o limite de 220 kWh/mês passa a ser válido para todas as concessionárias. Dessa forma, os descontos na conta do consumidor serão calculados assim:

- consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65% de desconto;

- consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;

- consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;

- consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.

A lei aumenta de R$ 160 (limite da Bolsa-Família) para R$ 255 (meio salário mínimo) o teto de renda familiar per capita para fazer jus à tarifa social.

Autor: Agência Câmara

 

Retirado de: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2061045/sancionada-lei-que-amplia-beneficiarios-da-tarifa-social-de-energia

Nenhum comentário:

Postar um comentário