Extraído de: Academia Brasileira de Direito - 21 de Janeiro de 2010
Felipe Seligman
Decisão de Gilmar Mendes derruba parcialmente decreto do presidente Lula, que criou as áreas em dezembro de 2009
Funai afirma que não havia problemas e que espera recurso da Advocacia-Geral da União ao Supremo; CNA comemora e elogia Mendes
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu a demarcação de mais de 90% da reserva indígena Arroio-Korá, em Mato Grosso do Sul, e 5% da reserva indígena Anaro, em Roraima, a pedido de fazendeiros locais que argumentam serem os donos das terras.
A região foi demarcada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva do final de 2009, que confirmou como área indígena mais de 50 mil quilômetros quadrados localizados em diversos Estados -o total equivale a 34 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Os fazendeiros, que deveriam deixar a região para dar espaço às comunidades indígenas, poderão permanecer no local até a decisão final do STF, que deverá ocorrer neste ano.
A suspensão da demarcação reabre a polêmica envolvendo terras indígenas e proprietários rurais, que teve seu ponto de maior repercussão nos últimos anos nos confrontos entre índios e não índios na Raposa/ Serra do Sol (RR) -no final, o STF manteve a demarcação contínua da área e determinou a saída dos arrozeiros da região.
A Funai afirmou ontem que não há problemas no processo de demarcação e a lei foi respeitada. "A fundação espera que a Advocacia-Geral da União apresente os recursos cabíveis para o plenário do Supremo Tribunal Federal", disse o órgão, por meio de sua assessoria.
A controvérsia em torno da Arroio-Korá, localizada no município de Paranhos (MS), já era esperada. Apesar de ser a segunda menor terra indígena homologada no decreto de dezembro, a região vive disputas entre índios e fazendeiros.
Na época do decreto, a Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil já havia dito que o caso era "complexo" e poderia se transformar num "grande conflito".
Ontem, a presidente da CNA, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), comemorou a decisão e afirmou que Mendes é "o grande defensor do Estado de Direito" do Brasil. "Respeitamos os interesses legítimos dos povos indígenas de ampliar as suas áreas, mas nenhum anseio pode ferir a Constituição e trazer insegurança jurídica", disse.
Em 29 de dezembro de 2009, Mendes já havia suspendido uma pequena parte da área da reserva, onde fica a Fazenda Iporã. Ontem, ele fez o mesmo com uma área que engloba outras quatro fazendas: Polegar, Potreiro, Porto Domingos e São Judas Tadeu. Ao todo, elas somam 6.600 hectares, de um total de 7.200 hectares.
Os argumentos dos fazendeiros são basicamente os mesmos apresentados pelos arrozeiros que protestavam contra a Raposa/Serra do Sol: alegam que estão no local desde antes da Constituição de 1988, que não foram ouvidos pelo governo federal no processo de homologação e que existem problemas técnicos no laudo antropológico que reconheceu a região como área indígena.
Argumentos "plausíveis"
Mendes afirmou que os argumentos dos fazendeiros são "plausíveis" e que existem, de fato, documentos que comprovam a posse das terras desde antes de 1988. Além disso, ele toca na questão, em sua decisão, da possibilidade de conflitos entre índios e não índios caso o decreto fosse mantido.
No caso da terra indígena Anaro, no município de Amajari (RR), o problema e os argumentos são os mesmos, mas em menores proporções. Do total de 30 mil hectares demarcados, 1.500 foram suspensos -onde fica a Fazenda Topografia.
Autor: Folha de São Paulo
Retirado de: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2061170/stf-suspende-8000-hectares-de-area-indigena
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