Autor: Wagner Pereira
Os constantes escândalos envolvendo o serviço público têm demonstrado a falência dos regimes adotados na contratação dos servidores, sejam concursados, comissionados, estatutários, contratados pela CLT, terceirizados.
O atrativo da estabilidade perde seu brilho pela defasagem salarial, impossibilidade de ascensão na carreira e falta de equipamentos, porém surgem algumas alternativas para burlar o sistema, a principal delas são os afastamentos para tratamento de saúde.
Surpreendente a revelação de que entre servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, cerca de 5.400 estão afastados por motivos de saúde, representando 13% do total dos 45 mil servidores.
O fato ensejou apuração dos casos, resultando no retorno de quase 43% dos servidores afastados.
A realidade da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo não é diferente, o número de servidores afastados cresce a cada dia, comprometendo a qualidade do serviço prestado a população, mas principalmente sobrecarregando o efetivo pronto, dificultando o planejamento de concessão das folgas de banco de horas, eventual abono de falta e até influenciando na escala de férias.
Entretanto, há duas vertentes, servidores que realmente necessitam de tratamento e outros que descobriram os meandros para obtenção de licenças sem realmente estarem com problemas de saúde.
As condições de trabalho não são ideais, os regulamentos são extremamente conservadores e a pressão para a realização do serviço é desgastante, refletindo na capacidade física e psicologicamente dos profissionais de segurança pública, os quais devem ter a sua disposição toda a assistência promovida pela Administração Pública, não podemos ter uma Corporação doente.
Comumente, escutamos: “se a coisa apertar, tiro licença”, conduta que deveria ser inadmissível a qualquer trabalhador, principalmente ao de serviços essenciais, mas a realidade é bem diferente, infelizmente atinge todos os níveis hierárquicos da Corporação.
A síndrome de barnabé é um dos fatores que denigrem a imagem do funcionalismo público, não podemos permitir que esta ameaça fantasma atinja os profissionais da Guarda Civil Metropolitana, ainda mais neste momento tão conturbado da segurança pública, temos que demonstrar que somos uma alternativa, que podemos ser constitucionalmente uma força policial.
As medidas adotadas pela Administração Municipal somente atingem aos servidores ativos que defendem a municipalidade diariamente, quando deveriam valorizar sua postura de comprometimento profissional com a Corporação e com a Municipalidade.
A postura adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo deveria ser modelo para todos os seguimentos do serviço público.
Postado por Wagner Pereira
Retirado de: http://osmunicipais.blogspot.com/2010/02/sindrome-de-barnabe-ameaca-fantasma.html
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