Extraído de: Associação Paulista de Magistrados - 25 de Fevereiro de 2010
De acordo com nota divulgada pelo site do STJ, os Ministros da Corte decidiram que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva. De acordo com a decisão, da 4ª Turma do STJ, esse procedimento constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, ferindo dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para os Ministros, os serviços prestados são remunerados pela tarifa interbancária - que beneficia o banco recebedor do pagamento. Portanto, a cobrança de taxa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação configuraria um enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira. Segundo os Ministros, haveria uma dupla remuneração.
O recurso julgado pelo STJ teve como origem uma ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente a tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências.
Na primeira instância, os bancos foram proibidos de fazer a cobrança. O Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a proibição. Os bancos recorreram ao STJ, mas não tiveram sucesso. O recurso foi levado ao STJ pelo ABN Amro Real S/A (comprado pelo Santander) e o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB).
Retirado de: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2097392/tarifa-de-boleto-bancario-e-abusiva
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