Extraído de: OAB - São Paulo - 23 de Março de 2010
O Conselho Nacional de Justiça deverá, até o mês de abril, definir as normas que os tribunais de justiça do país deverão seguir para o pagamento de precatórios e, assim, cumprir a Emenda Constitucional nº 62, que alterou a forma de pagamento dos precatórios. Publicada em dezembro do ano passado, a EC é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Como a EC não define como serão executadas essas medidas pelo Poder Judiciário, o CNJ assumiu a tarefa de regulamentar a questão, sendo que concentrou nos tribunais de Justiça a administração da conta.
Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a " ampliação dos prazos de pagamento, com um percentual tão baixo da receita que se reservaria para o custeio dessa quitação, reforça a certeza de que os governos continuarão a postergar o cumprimento de suas obrigações com os credores, embora estejamos diante de um incremento da arrecadação dos Estados e prefeituras".
Buscando uniformizar os pagamentos de precatórios, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou uma ordem de serviço afirmando que os municípios e o Estado que não cumprirem deverão ter o regime especial cassado, ou seja, terão seqüestrados os valores das contas dos entes públicos. A ordem de serviço também tratou da correção monetária dos precatórios e garantiu que as novas regras valem apenas para precatórios expedidos após 10 de dezembro, quando a emenda entrou em vigor.
Retirado de: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2127977/cnj-vai-definir-normas-para-pagamento-de-precatorios
Nenhum comentário:
Postar um comentário