Entenda como funciona o convênio para expedição do porte de arma funcional, estas informações foram passadas éla Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, a qual encontra-se com sua situação regularizada perante a Polícia Federal.
Foi elaborado um passo-a-passo, a forma mais objetiva de compartilhar conhecimentos e experiências, caso outras Guardas Municipais queiram compartilhar suas experiências favor nos enviar o material que será postado em nosso blog para consulta de todas as Guardas do Brasil.
Saudações aos irmãos de sangue azul-marinho!
Lembrem-se sempre:
JUNTOS PODEMOS TUDO!
equipecarlinhossilva@gmail.com
REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PORTE FUNCIONAL,
Departamento de Polícia Federal – Superintendência de São Paulo
1ª FASE: Solicitação de Celebração do Convênio
1. Ofício do Prefeito ao Superintendente Regional da Polícia Federal (SR/DPF/SP) com solicitação da Celebração do Convênio, constando:
Dados pessoais do prefeito (nome, nacionalidade, estado civil, RG e CPF) e endereço e CNPJ da prefeitura;
Número (estimado) de GCMs que serão contemplados pelo Convênio;
Informar a população do município baseada em estimativa recente, indicando a fonte (oficial, ex: IBGE...) e o ano da pesquisa;
Informar uma pessoa (nome e CPF) que assinará como testemunha representando o município na celebração do Convênio;
Nome do representante da Prefeitura ou da Guarda (o comandante por exemplo) responsável pelo Convênio e telefone para contato. Obs: O responsável indicado pelo prefeito assinará os demais ofícios
OBS: todos estes dados são necessários para a confecção do termo do Convênio.
2ª FASE: Celebração do Convênio e sua Publicação no D.O.U.
2. Celebração do Convênio: termo de Convênio elaborado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e assinado pelo Superintendente Regional, pelo prefeito e por duas testemunhas (um representante do DPF e um representante do município). São três vias, uma fica com a Guarda Municipal e a outras duas são devolvidas assinadas para o DPF.
3. Publicação do extrato de Convênio no Diário Oficial da União, seção 3: fica a cargo da Prefeitura.
3ª FASE: Documentação para Emissão de PORTE FUNCIONAL,
4. Lista de documentos necessários para autorização de emissão de PORTE FUNCIONAL que a Prefeitura/GCM deverão providenciar:
Elaborar um Plano de Ações e Metas, contendo o prazo para seu cumprimento. Aqui devem ser incluídos o que a Guarda Municipal já fez (ações) e o que fará (metas) para cumprir os requisitos para obtenção do porte funcional.
OBS: Solicitamos que sejam enviadas as Leis de criação da Corregedoria (própria e independente) e da Ouvidoria (própria ou geral) e suas respectivas publicações na Imprensa Oficial. Se ainda não existir(em), deve haver um compromisso para sua(s) criação(ões) constando dentro do Plano de Ações e Metas. Além da autorização do Ministério da Justiça (MJ) para realização do curso de formação. Também solicitamos que seja apresentada a Lei de criação da GCM com sua respectiva publicação na Imprensa Oficial e a Portaria com nomeação do Dirigente da GCM e sua publicação;
A Guarda Municipal deverá criar um arquivo próprio com pastas individuais de cada guarda civil que receberá o porte de arma funcional, onde cada pasta deverá conter:
o Requerimento SINARM preenchido e assinado por cada guarda civil (o formulário padrão encontra-se disponível no site www.dpf.gov.br ;
o Comprovante de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo;
o Comprovante de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, onde deve constar:
a) informação sobre a carga horária mínima de treinamento (60h/revólver e/ou 100h/pistola, sendo 65% de conteúdo prático);
b) informações sobre o tipo de prova prática aplicada (tipo de alvo, distância, quantidade de tiros, duração dos tiros, nota mínima para aprovação, nota da avaliação individual etc.);
c) informações sobre a prova teórica, cujo conteúdo deverá ser baseado na Cartilha de Armamento e Tiro do DPF que se encontra disponível no site www.dpf.gov.br na página do “Recadastramento Federal de Armas”.
Certificado de conclusão do curso de formação profissional baseado na Matriz Curricular da SENASP de julho de 2005 ou conclusão do curso de capacitação (estágio de qualificação profissional de 80h/ano) para os GCMs formados antes da Matriz Curricular da SENASP;
OBS: (1) Arquivar a documentação na ordem que foi relacionada acima.
Informar os instrutores de tiro, que deverão ser cadastrados pelo DPF. Para este cadastramento é preciso enviar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do RG;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada do Certificado (válido) de Habilitação em Curso de Instrutor de Armamento e Tiro.
Informar os psicólogos que realizarão a avaliação de aptidão psicológica, que deverão estar credenciados pelo DPF.
Lista contendo a relação de armas da Corporação e informações sobre cada arma, a saber: tipo, marca, modelo, calibre, nº da arma, capacidade de tiros, funcionamento, acabamento, quantidade de canos, comprimento dos canos, tipo de alma, quantidade de raias, sentido das raias, país de fabricação, cadastro SINARM, Registro Estadual, Órgão Expedidor, Estado expedidor e data de emissão;
Os itens deverão ser informados através de ofício encaminhado ao Superintendente Regional da SR/DPF/SP. O item sobre o curso de formação deve ser informado através de uma tabela indicando quais guardas concluíram o curso de formação profissional da Senasp e quais concluíram o curso de capacitação (estágio de qualificação profissional de 80h/ano).
4ª FASE: Autorização do DPF para Emissão de documentos
(Porte Funcional )
5. Ofício da Prefeitura ao Superintendente Regional da Polícia Federal requerendo Autorização para Emissão do Porte Funcional por ter cumprido todas as exigências da lei.
NOTAS:
(1) seguem os seguintes anexos:
(A) Modelo de Porte Funcional;
(B) Modelo de declaração do Comandante/Diretor da GCM sobre o cumprimento dos requisitos para obtenção do porte de arma de fogo.
(2) Qualquer dúvida, entrar em contato com Humberto Revolta, tel. (11) 3538-5077, ou pelo e-mail: sinarm.srsp@dpf.gov.br , sempre citando o convênio.
ANEXO A
MODELO DE PORTE FUNCIONAL
FRENTE
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ____________ FOTO
Carteira de Identidade Funcional
Nº DO PORTE FUNCIONAL (fornecido pelo DPF) Nome: Matrícula (ou Registro Funcional): RG: CPF: Função:
_____________________________________ Assinatura do Portador
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VERSO
O portador deste documento tem o direito de portar arma de fogo de propriedade da Guarda Civil Municipal de ______________ nos limites do (Município/Estado de São Paulo, segundo decisão da autoridade concedente), em serviço, devidamente acompanhado do registro da arma de fogo, conforme dispõem a Lei 10.826/03, a Portaria 365/06-DG/DPF e o Convênio ___/___/SR/DPF/SP.
Data de Expedição:__ / __ / _____ Data de Validade: __ / __ / _____ (até 5 anos)
_____________________________________ Nome e Assinatura do Comandante da GCM
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ANEXO B
DECLARAÇÃO DO COMANDANTE SOBRE O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Eu, ______________________________________________, Comandante (ou Diretor) da Guarda Civil Municipal de _______________, portador da cédula de identidade (RG) nº __________________ e CPF nº ______________________, declaro que os guardas municipais abaixo-relacionados atendem todos os requisitos previstos em lei para obtenção do porte funcional de arma de fogo, estando, também, aptos no manuseio de armas de fogo e avaliação psicológica.
Informo, ainda, que a Guarda Civil Municipal de __________________ se compromete a arquivar e disponibilizar toda a documentação exigida para eventual fiscalização do Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Afirmo, ainda, ser fiel às declarações apresentadas, estando ciente do disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das informações. Para maior clareza, firmo a presente.
___________________, ______ / ______ / ______.
__________________________________________
Assinatura do Comandante / Diretor da GCM
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