Autor: Wagner Pereira
Ao ingressar na Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo em 1992, fiquei surpreso com o modelo de formação existente no extinto Departamento de Ensino, que buscava mesclar as ações operacionais com os princípios norteadores dos direitos humanos, buscando a instauração de uma filosofia humanista ao efetivo.
A proposta era despertar o interesse individual ao respeito à dignidade humana, impondo responsabilidade aos seus impulsos e emoções para promover a transformação coletiva e proporcionar um serviço de segurança pública que atendesse as necessidades da população.
Coincidentemente, passados dezoito anos este conceito fora difundido e enraizado no atual Centro de Formação em Segurança Urbana, que é facilmente constatado nas disciplinas de Direitos Humanos, Direito Constitucional e Direito Penal.
A defesa da vida como maior bem a ser tutelado pelo Estado prevalece, com pequenas ressalvas sobre a importância da propriedade, pois nem todo ser humano seria detentor de sua própria vida, exemplificado pelo trabalho escravo, tráfico de pessoas, miséria, regimes totalitários e as guerras. Isoladamente, surge a defesa da dignidade humana como maior princípio constitucional a ser preservado.
Ouso propor que o maior bem a ser tutelado pelo Estado é a paz, infelizmente este conceito sofre deturpações, que o utilizam para justificar violações dos princípios estabelecidos em suas constituições e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Na obra “A luta pelo Direito” de Rudolf Von Ihering temos:
“A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda esteja ameaçado pelos ataques da injustiça – e assim acontecerá enquanto o mundo for mundo – nunca ele poderá subtrair-se à violência da luta. A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das classe, dos indivíduos”.
A Cultura de Paz indica outro caminho, tudo é possível de ser resolvido desde que as partes envolvidas assim o queiram, os conflitos e as guerras surgem da incompreensão do ser humano.
A paz não é sinônimo de ausência de conflitos, mas sim na capacidade de resolvê-los num espírito de cooperação mútua participativa fundamentada no diálogo.
A Organização das Nações Unidas busca fomentar um conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida através da Declaração sobre uma Cultura de Paz.
O pioneirismo da Guarda Civil Metropolitana na preservação dos direitos humanos continua, através da preparação de seu efetivo para atuar como mediadores de conflitos junto a sociedade, nas parcerias realizadas com a Universidade Aberta do Meio Ambiente e da Cultura de Paz – UMAPAZ, com os Conselhos Municipais do Idoso, Juventude, Criança e Adolescente, Direitos Humanos, portadores de necessidades especiais e diversidade.
A mediação de conflitos surge como ferramenta para resolução de vários confrontos interpessoais, promovendo aos envolvidos de forma isonômica solução pacificadora, resultante de diálogo e consenso.
A busca pela efetivação da Cultura de Paz requer habilidade de seus defensores no processo de conscientização de todos dos benefícios de uma sociedade harmônica e justa.
Postado por Wagner Pereira
Retirado de: Os Municipais
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