PORTARIA 078/2010 – SMSU/GABINETE.
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e
Considerando
a conveniência de aprimorar a sistemática e padrõesde registro das atividades exercidas pela GCM no âmbito
dos seus programas de atuação;
Considerando
a relevância de tais registros para aferição dodesempenho da GCM na redução dos fatores de vulnerabilidade,
violência e criminalidade;
Considerando
que os registros de naturezas e atividadescontribuirão para os sistemas de avaliação de resultados das
unidades da GCM, suas equipes e seus profissionais e serão
referência para diferentes tipos de premiação e indicação de
programas de capacitação;
Considerando
os entendimentos entre o Núcleo de Análisee Planejamento da SMSU e as Superintendências de Planejamento
e Operações da GCM;
RESOLVE:
1 –
Ficam instituídos para o Programa de Proteção ao AgentePúblico os indicadores de atuação compostos pelos principais
fatores e naturezas, que deverão ser registrados por todas as
Unidades territoriais da GCM, além da IOPE, na forma descrita
no anexo único, ressaltando-se que a Tabela 1 refere-se aos
principais indicadores a serem aferidos no Programa e a Tabela
2 refere-se às principais ocorrências relacionadas ao Programa,
que serão detalhados pelo RAS – Relatório de Atividades e
Serviços, sistema de registro da GCM.
2 –
As Unidades devem manter a relação dos serviços a seremprotegidos, sempre em função dos critérios de prioridade estabelecidos
e em função da vulnerabilidade verificada com dados das
secretarias envolvidas, da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e
da SMSU, conforme orientação expedida pelo Comando da GCM.
3 –
As Unidades devem estabelecer o tipo de proteção a ser oferecido,dentre os previstos no Programa, em função do padrão
de vulnerabilidade, definindo, em decorrência, os equipamentos,
efetivo, sistemática correspondente e metas a serem buscadas.
4 –
Os registros devem ser feitos diariamente e tabulados emtempo real pelo sistema de acompanhamento e avaliação,
sendo que a tabulação deve mencionar o tipo de equipamento
protegido.
5 –
As Superintendências de Operações e Planejamento devembuscar o processamento em tempo real para análise da sala de
situação, devendo remeter mensalmente ao Comando da GCM
e ao Secretário Municipal de Segurança Urbana tabela com os
resultados aferidos, que serão consideradas para avaliação de
desempenho, devendo a mesma ser publicada trimestralmente.
6 –
O Plano de Trabalho proposto para o Programa de Proteçãoao Agente Público pela Unidade deverá ser aferido pelo respectivo
Comando Operacional e apreciado pelas Superintendências
de Operações e de Planejamento, que o submeterá ao Comando
Geral da GCM.
7 –
Compete ao Comando da Unidade e ao Comando Operacionalacompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e
identificar fatores que possam contribuir para o aprimoramento
da proteção oferecida e melhor uso dos meios empregados.
8 –
As Superintendências de Operações e de Planejamentoavaliarão os ajustes necessários a serem feitos a curto e médio
prazos, observadas as diretrizes da SMSU e do Comando Geral
da GCM, competindo a Superintendência de Planejamento (SUPLAN)
consolidar os dados das distintas Unidades e Regiões em
relatório gerencial.
9 –
O Comando Geral da GCM baixará as instruções operacionaiscomplementares bem como os modelos de instrumentos de
registro e acompanhamento, cabendo ao Subcomando o acompanhamento
do fiel cumprimento das normas estabelecidas,
assim como tratar com o Centro de Formação em Segurança
Urbana os programas de capacitação considerados necessários
pela GCM a estas medidas.
10 –
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,revogados os dispositivos em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana
ANEXO ÚNICO da PORTARIA 078/2010 - SMSU/GABINETE de 10 de março de 2010
TABELA 1
PRINCIPAIS INDICADORES DE ATIVIDADES
CÓDIGO NATUREZA O QUE VAI SER MEDIDO
S39
Proteção em EventosQuantificação dos agentes protegidos
Quantificação dos eventos
Quantificação dos órgãos apoiados
Meios empregados (efetivo e vtr)
S31
Fiscalização de estabelecimentosQuantificação dos estabelecimentos
Quantificação de multas
Quantificação de fechamentos
Quantificação de notificações
Quantificação de interdições
Meios empregados (efetivo e vtr) Quantificação
dos agentes protegidos
Quantificação de tipos de fiscalizações
Quantificação dos órgãos apoiados
S32
Fiscalização do transporte públicoQuantificação de veículos fiscalizados
Quantificação de multas
Quantificação de apreensões
Quantificação de modalidade
Meios empregados (efetivo e vtr) Quantificação
dos agentes protegidos
Quantificação dos órgãos apoiados
S33
Mediação de conflitos Quantificação de registroS8
Atendimento à chamada extraordinária Quantificação de chamadasS24
Fiscalização de interdiçãoQuantificação de locais interditados
Quantificação de violações
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO AGENTE PUBLICO
TABELA 2
DEMAIS OCORRÊNCIAS
CODIGO NATUREZA
I10
Morador de Rua
I3
Auxílio ao público/socorro
J1
Apoio a órgãos policiais/judiciais
A1
Agressão/Lesão corporal
I4
Auxílio ao público/transporte
H1
Acidente de trânsito c/ vítima
H2
Acidente de trânsito s/ vítima
B3
Furto
B7
Roubo
D2
Desacato
B13
Invasão de próprio municipal
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