Publicado terça-feira, 2 de março de 2010
INFORMATIVO SECRETARIA DE ASSUNTOS SOCIAIS: DOAÇÃO DE ÓRGÃOS ISENTA PAGAMENTO DE FUNERAL - CONFIRA...
BOLETIM INFORMATIVO
003/SECRETARIA DE ASSUNTOS SOCIAIS/ 2010
DISPENSA DE PAGAMENTO DE FUNERAL QUANDO HOUVER DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
De acordo com a Lei Municipal nº11. 479/94 – Decreto Municipal nº. 35.198/95 e Lei Municipal nº. 13.746/04 – Resolução nº. 08/2005 (S.F.M.S.P.), a dispensa do pagamento do funeral será concedida quando houver doação de órgãos do falecido.
Para usufruir o beneficio de dispensa de pagamento, o munícipe (parente ou responsável pelo sepultamento) deverá apresentar, no ato da contratação do funeral, o atestado de óbito e o comprovante de doação dos órgãos, em impresso com o timbre do hospital ou entidade que procedeu a retirada, contendo:
- nome do doador;
- especificação dos órgãos que foram retirados;
- Assinatura e carimbo, com o nº do CRM do médico.
A dispensa de pagamento abrangerá:
- urna clássica ou similar;
- remoção do corpo, dentro do município de São Paulo;
- transporte para sepultamento em cemitério municipal;
- véu, enfeite de flores, velas, cavaletes e castiçais;
- mesa de condolências e aparelho de ozona (velório com paramentação fixa);
- taxa de velório municipal;
- taxa de sepultamento em cemitério municipal.
OBS: Não basta ter carteira de doador de órgãos, é necessária a comprovação da doação dos órgãos, por meio do atestado médico.
Se os familiares ou responsáveis optarem por uma urna de padrão superior ao estabelecido, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias (Lei nº. 13.746/04 – art. 1º).
Fonte: Superintendência do Serviço Funerário do município de São Paulo
Nelson Lino Gomes
Secretario Assuntos Sociais
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