LEI Nº 15.135, DE 22 DE MARÇO DE 2010
(Projeto de Lei nº 53/10, do Executivo, aprovado na
forma de Substitutivo do Legislativo)
Revoga o inciso I do art. 179 da Lei nº
8.989, de 29 de outubro de 1979 – Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município
de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 17 de março de 2010, decretou
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso I do
art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março
de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março
de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
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