Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 526/95, de autoria do vereador José Rubens Vieira e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 369, de 08 de agosto de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 1º - Fica criada a GUARDA CIVIL MUNICIPAL de Ribeirão Preto, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, com sede e forro no Município de Ribeirão Preto, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e regida pelas disposições da presente lei."
ARTIGO 2º - Em razão da nova redação dada ao artigo 1º da Lei Complementar nº 369, de 1.994, nos termos do artigo anterior, ficam, em todo o texto da referida lei, substituídas as expressões "GUARDA MUNICIPAL" pelas expressões "GUARDA CIVIL MUNICIPAL".
PARÁGRAFO ÚNICO - De igual forma, serão introduzidas as alterações nos documentos de expediente da referida autarquia municipal, padronizando-se, assim, a nomenclatura da Entidade.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes coma execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da autarquia, suplementadas oportunamente, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário