Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 526/95, de autoria do vereador José Rubens Vieira e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 369, de 08 de agosto de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 1º - Fica criada a GUARDA CIVIL MUNICIPAL de Ribeirão Preto, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, com sede e forro no Município de Ribeirão Preto, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e regida pelas disposições da presente lei."
ARTIGO 2º - Em razão da nova redação dada ao artigo 1º da Lei Complementar nº 369, de 1.994, nos termos do artigo anterior, ficam, em todo o texto da referida lei, substituídas as expressões "GUARDA MUNICIPAL" pelas expressões "GUARDA CIVIL MUNICIPAL".
PARÁGRAFO ÚNICO - De igual forma, serão introduzidas as alterações nos documentos de expediente da referida autarquia municipal, padronizando-se, assim, a nomenclatura da Entidade.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes coma execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da autarquia, suplementadas oportunamente, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
ANTÔNIO PALOCCI FILHO
Prefeito Municipal
domingo, 11 de abril de 2010
Lei de alteração do nome de Guarda Municipal de Ribeirão Preto para Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto
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