quarta-feira, 30 de junho de 2010

Incide IR nas diferenças de URV para servidores públicos

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Os valores recebidos por servidores públicos resultantes de diferenças na conversão de sua remuneração para o real tem natureza salarial. E, por isso, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso em Mandado de Segurança interposto por um servidor do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

O servidor queria que as parcelas recebidas, resultantes de perdas verificadas na conversão para Unidades Reais de Valor e depois para o real, fossem tratadas como verbas indenizatórias, livres, portanto, dos descontos.

Segundo a jurisprudência do STJ, os valores relativos a diferenças no cálculo da conversão da remuneração dos servidores públicos em URVs incorporam-se ao patrimônio desses servidores, razão pela qual devem ter o mesmo tratamento das verbas de natureza salarial.

De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, “a matéria é pacífica nesta corte superior, no sentido de que as verbas recebidas por servidores públicos, resultantes da diferença apurada na conversão de sua remuneração da URV para o real, têm natureza salarial, por isso que estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária”. Dessa forma, a 1ª Turma do STJ negou o pedido do servidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 27.617

Retirado de: Consulto Jurídico

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