quarta-feira, 7 de julho de 2010

Aprovada proposta que exige uso de linguagem acessível em sentenças judiciais

juridiques[1] Extraído de: Poder Judiciário do Estado do Acre -  19 horas atrás

De acordo com o texto aprovado na Câmara Federal, a linguagem acessível passa a ser um dos requisitos essenciais da sentença

Em sessão realizada no dia 30 de junho, a Comissão deConstituição e Justiça da Câmara Federal aprovou proposta da deputada Maria do Rosário (PT-RS) que exige o uso de linguagem acessível em sentenças judiciais. O objetivo, segundo a parlamentar, é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões proferidas pelos magistrados.

Juridiquês incômodo

Juízes poderão escrever sentenças com linguagem "clara"

O Projeto de Lei nº 7.448/06, apresentado pela parlamentar, foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, desde que não haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. O novo texto altera o Código de Processo Civil (lei nº 5.869/73).

A Comissão aprovou o texto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP), tornando a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença. No entanto, o substitutivo dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

A respeito disso, o deputado ressaltou que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais porque a determinação, na avaliação de Genoíno, só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.

Por outro lado, segundo o relator, a necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalho dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada.

(Com informações do Portal da Câmara dos Deputados )

AGÊNCIA TJAC

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM

Retirado de: JusBrasil

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