quinta-feira, 16 de setembro de 2010

GCM de São Paulo passa a ter 80% de RETP

DECRETO Nº 51.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o valor da Gratificação pelo Regime
Especial de Trabalho Policial - RETP,
nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº
13.768, de 26 de janeiro de 2004.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 19 da Lei nº
13.768, de 26 de janeiro de 2004, que prevê a revisão, mediante
decreto, do percentual da Gratificação pelo Regime
Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do
Quadro da Guarda Civil Metropolitana, respeitados os limites
ali estabelecidos,
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho
Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da
Guarda Civil Metropolitana - QGC, optantes pelo plano de
carreira instituído na forma da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro
de 2004, fica fixado em 80% (oitenta por cento), incidentes exclusivamente
sobre o padrão de vencimento do servidor, a partir
de 1º de setembro de 2010.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro
de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de
Modernização, Gestão e Desburocratização
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança
Urbana
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro
de 2010.

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